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Diego Garcia

REPORTAGEM

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Cafu entrega chave de imóvel no litoral de São Paulo por dívida com banco

Colunista do UOL

03/05/2023 15h48

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O capitão do penta Cafu pediu à Justiça autorização para entregar as chaves de um imóvel na Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo, por conta de uma dívida feita em empréstimo realizado com o Banco Industrial do Brasil (BIB).

Em sentença, na 12ª Câmara de Direito Privado, a Justiça determinou a reintegração de posse do imóvel em questão, com condenação de Cafu e sua ex-mulher ao pagamento de uma multa diária de R$ 500 e aluguéis de R$ 15 mil até a desocupação do imóvel.

Em contato com a coluna, a defesa do capitão do penta afirmou que Cafu entregou as chaves do imóvel em um gesto de boa-fé, mas que a conduta do banco no caso é arbitrária, razão pela qual o ex-jogador ingressou com um novo processo, que corre em segredo de Justiça. Mais abaixo, leia a nota enviada pelos representantes do ex-atleta, na íntegra.

Cafu e Regina fizeram um empréstimo de R$ 3,5 milhões em março de 2017, que tinha como garantia a alienação fiduciária de bens imóveis de propriedades em seus nomes. Posteriormente, em dezembro de 2018, foi feito um acordo de R$ 6,5 milhões, que incluía o pagamento do direito de titularidade sobre alguns imóveis, incluindo o da Riviera.

Como não recebeu o imóvel, o BIB entrou na Justiça contra Cafu com uma ação de reintegração de posse alegando ser proprietário do prédio e terreno localizados na Riviera.

O banco disse que firmou um contrato de comodato com os réus com vigência de 1 ano, em dezembro de 2018, mas que o imóvel não foi desocupado na data devida.

Em sua defesa, Cafu disse que trocou de advogados, que analisaram a ação de execução que deu origem à briga pelo terreno na Riviera e constataram a existência de diversas irregularidades e vícios processuais que poderiam anular a ação.

A defesa de Cafu pediu que o processo de reintegração de posse seja suspenso até que o outro processo seja julgado. O ex-jogador pediu pela nulidade da sentença, para que fosse reconhecida conexão com o outro processo e, então, a discussão pelo imóvel na Riviera seja redistribuída para outro tribunal.

Assim, o ex-lateral entende que a Justiça deveria determinar a incompetência do juízo onde a ação foi aberta, na 12ª Câmara de Direito Privado, por entender que a discussão deveria ser feita onde o acordo foi homologado, em outro processo, na 44ª Vara Cível da Comarca da Capital.

Procurada, a defesa de Cafu enviou a seguinte nota à coluna:

"A Defesa Técnica de Marcos Evangelista de Morais, o ex-jogador de futebol Cafu, a pedido do portal UOL, manifesta-se, neste ato, acerca da ação de reintegração de posse movida pelo Banco Industrial do Brasil. Nesse ínterim, cumpre esclarecer que o ex-jogador Cafu não é proprietário do imóvel objeto da ação desde o exercício de 2018.

Não obstante, quanto ao pedido de depósito em juízo das chaves do imóvel, tal pleito apenas demonstra a boa-fé do ex-atleta. Ocorre que, devido a conduta arbitrária perpetrada pelo Banco, não restou outra alternativa ao ex-atleta, senão se socorrer do Poder Judiciário, para que, em ação própria, a qual já tramita em segredo de Justiça, cesse as alegadas arbitrariedades.

Por fim, a defesa técnica esclarece que as providências legais estão sendo adotadas. Contudo, haja vista o sigilo na tramitação, essa defesa encontra-se obstada, neste momento, a melhor detalhar o caso concreto. Após o desfecho da ação em comento, certamente ficará comprovado que o ex-atleta não é legitimo para figurar no polo passivo de qualquer demanda ajuizada pelo referido Banco".