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Diego Garcia

REPORTAGEM

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Justiça decreta sigilo após vazar que Ronaldo parcelou dívida em 84 vezes

Colunista do UOL

15/06/2023 04h00

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O Poder Judiciário do Rio de Janeiro concedeu ao ex-atacante Ronaldo Fenômeno o direito ao segredo de Justiça em um processo que discute uma dívida de IPTU.

O dono da SAF do Cruzeiro havia ingressado com petição no tribunal explicando que foi surpreendido com o vazamento de um pedido de parcelamento do débito feito pela sua defesa.

Segundo Ronaldo, a divulgação por parte da imprensa expôs, sem autorização, a localização dos seus imóveis e o valor dos débitos em aberto, alem de dar conotação negativa ao parcelamento celebrado.

O ex-jogador aponta que isso causou prejuízos à sua imagem, que é de uma pessoa pública mundialmente conhecida, e pediu que fosse aplicada uma medida excepcional prevista na lei, que prevê que a publicidade dos processos pode ser restringida quando a intimidade ou interesse social o exigirem.

Assim, o ex-jogador pediu que fosse concedido o segredo de Justiça pela divulgação de "dados protegidos por seu direito constitucional à intimidade".

"Deveras, se a simples celebração de parcelamento (que lhe é garantido pela lei) foi suficiente para que a imagem do Requerente fosse alvo de notícias com conotação negativa e nas quais houve divulgação de dados pessoais, é imperioso que este processo passe a tramitar em segredo de Justiça a fim de que os demais atos processuais a serem praticados não sejam objeto de ampla divulgação", disse a defesa de Ronaldo.

No fim de maio, a juíza Mirella Vizzini, da Justiça do Rio, afirmou que a divulgação dos endereços de Ronaldo, pessoa pública, ensejaram a decretação do sigilo no processo, "por tratar de informações e dados de natureza privada prevalente que demandam proteção".

Ronaldo havia entrado em acordo com a prefeitura do Rio de Janeiro para o pagamento do imposto de dois imóveis do Fenômeno na cidade. O combinado era de que seria feito um parcelamento em 84 vezes, o que serviria para tirar o nome do ex-atleta da Dívida Ativa municipal.

O valor devido sobre o primeiro endereço de Fenômeno é de R$ 90.101,12. Já o outro imóvel tem imposto não pago no valor de R$ 42.149,97. A dívida total é de R$ 132.251,09.

A coluna tentou contato com Ronaldo para comentar, mas não conseguiu resposta até a publicação. A reportagem será atualizada caso o Fenômeno queira se manifestar.