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Diego Garcia

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Scarpa pede na Justiça 30% do salário de Bigode por prejuízo com golpe

Gustavo Scarpa, do Nottingham Forest, pede à Justiça 30% do salário de Willian Bigode - John Hobley/MI News/NurPhoto via Getty Images
Gustavo Scarpa, do Nottingham Forest, pede à Justiça 30% do salário de Willian Bigode Imagem: John Hobley/MI News/NurPhoto via Getty Images

Colunista do UOL

06/07/2023 14h17

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O meio-campista Gustavo Scarpa pediu à Justiça para penhorar 30% do salário de Willian Bigode, do Athletico, por prejuízo no caso das criptomoedas. Recentemente, a Justiça tornou Bigode réu. A informação foi dada primeiramente pela ESPN e confirmada pela coluna.

Segundo a petição, apresentada pelos advogados de Scarpa e que a coluna teve acesso, o objetivo é ressarcir, pelo menos em parte, os R$ 6,3 milhões investidos pelo meia em criptomoedas por intermédio da Xland.

"O autor requer, ainda, seja realizada a constrição de até 30% do valor recebido a título de salário do réu Willian junto ao Fluminense, detentor e pagador de uma parte do salário, e Athletico, pagador de outra parte do salário, a fim de garantir a eficácia de futuro provimento jurisdicional", diz trecho do documento.

Segundo a petição, a quantia "se revela razoável, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família".

A defesa de Scarpa pediu ainda que "seja realizado novo bloqueio e arresto de bens móveis, valores depositados em contas bancárias, investimentos, ativos financeiros em corretoras de investimentos, dentre outros bens possíveis e passíveis de penhora em nome dos sócios réus Willian, Camila [de Biasi Fava, sócia de Willian na WLJC] e Loysi [Coelho de Siqueira, esposa de Willian e sócia da WLC], a fim de resguardar o integral cumprimento da obrigação do acima disposto".

Os advogados do meio-campista ainda pediram para que a Justiça cite, via WhatsApp, os dois sócios da Xland, Jean do Carmo Ribeiro e Gabriel de Souza Nascimento. Eles não residem mais nos endereços apontados anteriormente.

"Tendo em vista que ambos réus usam a rede social e aplicativo de mensagens WhatsApp, é medida imperiosa que se requer, nos termos do artigo 246 do CPC, a tentativa de citação por meio do aplicativo WhatsApp", diz a petição, que fornece os números de telefone e prints dos contatos.

Em contato com a coluna, a defesa de Bigode informou que se manifestou no processo impugnando o pedido. "Entendemos que é descabido por não haver condenação, bem como, porque sequer foi aberto prazo para apresentação de defesa", disse Bruno Santana, advogado de William Bigode.