Diego Garcia

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Cafu quer que Justiça multe banco que vendeu imóvel tomado por dívida

Meses depois de entregar à Justiça as chaves de um imovel na Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo, por uma dívida com o Banco Industrial do Brasil, Cafu quer que o tribunal anule uma sentença que o condenou após ter descoberto que o terreno foi vendido a uma terceira pessoa, e que a instituição arque com os honorários de seus advogados.

Réu em uma ação por reintegração de posse que o fez perder o terreno, Cafu afirma que havia deixado as chaves apenas para ficarem em juízo, mas tomou conhecimento que o banco vendeu o imóvel sem ter feito o registro da transação.

Segundo o ex-lateral, a instituição o fez "certamente de maneira ardilosa, a fim de que não fosse dada publicidade à alienação do bem, o que demonstra cabalmente a má-fé do banco, que ocultou deliberadamente a venda do imóvel".

Cafu apresentou recurso dizendo que o banco "agiu de forma maliciosa e premeditada, em conluio com o comprador, buscando se beneficiar financeiramente às suas custas, estabelecendo um acordo para procederem assim" na Justiça.

Para ele, como o imóvel foi vendido, a Justiça deveria ter sido avisada, pois isso significa que o processo perdeu objeto. Assim, a sentença que o condenou tem de ser anulada, portanto. Cafu pediu que as decisões sejam cassadas e que o banco pague cerca de R$ 40 mil em honorários aos seus advogados.

Os advogados do ex-jogador também haviam pedido que fosse aplicada uma multa por má-fé ao banco, em 10% do valor da causa, ou cerca de R$ 20 mil, o que havia sido rejeitado pela Justiça em um primeiro momento.

A defesa de Cafu ainda afirma que a entrega das chaves não significa que o capitão do penta estava desistindo de questionar o processo. Para ele, as chaves ficariam sob a custódia do tribunal enquanto a ação fosse julgada pela Justiça. "Ele não abriu mão do seu direito de recorrer da sentença", disseram os advogados em petição.

O atual proprietário recebeu as chaves do imóvel no fim do ano passado, após ter se manifestado no processo afirmando que sofre de câncer no cérebro e que não podia usufruir do imóvel, que segundo ele estava abandonado, com iminência de ser invadido por vândalos e depreciado pela maresia.

Em março, a Justiça rejeitou um primeiro pedido de Cafu e afirmou que ele sabia o que significava a entrega das chaves de forma voluntária. "O ofício está cumprido e acabado e não existe nada para ser remendado", apontou a desembargadora Sandra Esteves.

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Cafu recorreu e apresentou recurso apontando que a entrega das chaves representou um risco de dano grave para ele e gostaria de uma tutela atribuindo efeito suspensivo ao processo, para evitar o que seus representantes classificaram como "prejuízos imensuráveis e irreparáveis".

Para o capitão do penta, a entrega das chaves fez com que o tribunal entendesse que o processo estava solucionado. Ele pediu que o tribunal mude seu entendimento e que o banco seja condenado ao pagamento de 20% do valor da causa.

A coluna procurou o banco, que não respondeu até a publicação deste texto e, se o fizer, a reportagem será atualizada. Ao tribunal, o banco reiterou que Cafu não havia desocupado o imóvel de forma voluntária, mesmo após o esgotamento do prazo de ocupação. Além disso, o ex-atleta resistiu por 3 anos de abrir mão do terreno, tendo feito isso somente após sentença contrária que o condenou a pagar multa caso não desocupasse o local.

Para o banco, os documentos trazidos por Cafu sobre a venda do imóvel são alheios às questões tratadas na ação e irrelevantes ao que estava sendo discutido no processo. Acrescentou que a entrega das chaves por parte do ex-jogador era uma representação de que ele concordou com a sentença que o condenou.

O banco também diz que Cafu teve seus direitos e garantias fundamentais resguardados durante todo o processo, tendo sido assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A instituição diz que o ex-jogador está irresignado com as derrotas judiciais que foram contrárias aos seus interesses.

Os advogados da instituição pediram que o recurso apresentado pela defesa do ex-capitão da seleção seja rejeitado, a exemplo do que já ocorreu anteriormente.

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Entenda o caso

Cafu e Regina fizeram um empréstimo de R$ 3,5 milhões em março de 2017, que tinha como garantia a alienação fiduciária de bens imóveis de propriedades em seus nomes. Posteriormente, em dezembro de 2018, foi feito um acordo de R$ 6,5 milhões, que incluía o pagamento do direito de titularidade sobre alguns imóveis, incluindo o da Riviera.

Como não recebeu o imóvel, o BIB entrou na Justiça contra Cafu com uma ação de reintegração de posse alegando ser proprietário do prédio e terreno localizados na Riviera. O banco disse que firmou um contrato de comodato com os réus com vigência de 1 ano, em dezembro de 2018, mas que o imóvel não foi desocupado na data devida.

No ano passado, em sentença na 12ª Câmara de Direito Privado, a Justiça determinou a reintegração de posse do imóvel em questão, com condenação de Cafu e sua ex-mulher ao pagamento de uma multa diária de R$ 500 e aluguéis de R$ 15 mil até a desocupação do imóvel.

Na ocasião, em contato com a coluna, a defesa do capitão do penta afirmou que Cafu entregou as chaves do imóvel em um gesto de boa-fé, mas que a conduta do banco no caso é arbitrária, razão pela qual o ex-jogador ingressou com um novo processo, que corre em segredo de Justiça.

Quando entregou as chaves, a defesa de Cafu ainda disse ao UOL que o ex-jogador não é proprietário do imóvel objeto da ação desde 2018. Acrescentou que as providências legais estão sendo adotadas e que, após o desfecho da ação, ficará comprovado que ele não é legitimo para figurar no polo passivo de qualquer demanda ajuizada pelo referido banco.

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