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Corinthians não consegue limitar penhoras e pode sofrer novos bloqueios

O Corinthians sofreu uma importante derrota judicial nesta terça-feira, em um dos processos movidos pelo empresário André Cury, que briga com o clube por cerca de R$ 23 milhões de dívidas.

Em decisão do juiz Erasmo Samuel Tozetto, da 4ª Vara Cível de São Paulo, localizada no Tatuapé, o tribunal rejeitou limitar as penhoras nas contas bancárias do clube a R$ 150 mil, conforme pretendia o Corinthians.

A decisão acontece dias depois de Cury conseguir bloquear mais de R$ 14 milhões nos ativos financeiros corintianos, incluindo cerca de R$ 12,4 milhões em uma conta na Caixa Econômica Federal, destinada a pagar o financiamento da Neo Quimica Arena.

O magistrado entendeu que o Corinthians deveria respeitar o que acordou com Cury no passado, quando a antiga gestão de Duilio Monteiro Alves confessou as dívidas dias antes de deixar a presidência do clube, em dezembro do ano passado.

O juiz ainda entendeu que o clube deve pagar cerca de 10% de honorários advocatícios aos advogados de Cury - ele é representado por Adriana Cury.

A derrota foi em uma ação de pouco mais de R$ 2 milhões, mas o débito total é discutido em 5 processos, que chegam a R$ 23 milhões, se computados os honorários, juros e correções. Como a defesa do clube é semelhante em todas as ações, significa que pode sofrer o mesmo revés nos outros processos.

Em sua defesa, o Corinthians entendia que o valor cobrado por Cury está em excesso, alegou que existiu má-fé da gestão passada para prejudicar a atual, que venceu as eleições passadas, e que o contrato com Cury foi firmado em desacordo com o estatuto do clube.

O Corinthians também tentou limitar as penhoras a R$ 150 mil, com a alegação de que poderia prejudicar a folha de pagamento de seus funcionários e até para quitar os serviços básicos de seu funcionamento.

A agremiação ainda tentou a concessão de um efeito suspensivo, o que não foi atendido pelo juiz. O Corinthians disse à coluna que não comenta processos judiciais em trâmite.

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