Após 11 anos, ação por mortes na Arena Corinthians termina sem punições
A Justiça de São Paulo determinou a extinção de um processo que buscava punir os supostos culpados pela morte de dois operários durante a construção da Arena Corinthians.
Em 27 de novembro de 2013, Fábio Luiz Pereira, de 41 anos, motorista, e Ronaldo Oliveira dos Santos, de 43 anos, montador, morreram enquanto trabalhavam nas obras do estádio.
Na ocasião, uma peça de 420 toneladas que cobriria a arquibancada desabou enquanto era erguida por um guindaste e provocou a morte dos dois trabalhadores.
O Ministério Público decidiu denucniar seis pessoas pelo ocorrido, sendo quatro funcionários da Odebrecht e dois da Locar, empresa terceirizada responsável pela operação dos guindastes.
Em 2018, dois engenheiros da Odebrecht, Frederico Marcos de Almeida Horta Barbosa e Marcio Prado Wermelinger, foram condenados a um ano, seis meses e 20 dias de regime inicial aberto.
A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de 80 salários mínimos (para Frederico Barbosa) e 50 salários mínimos (para Marcio Wermelinger).
Em 2019, o técnico Gilson Guardia também havia sido condenado a um ano, seis meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, com prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos em favor dos herdeiros das vítimas.
Porém, em junho de 2024, a Justiça de São Paulo reconheceu que o processo, que ficou parado desde então, prescreveu e julgou extinta a punição aos envolvidos.
Em contato com a coluna, o Ministério Públicou culpou o excesso de recursos da defesa pela prescrição da ação.
"Ao analisar o processo, o MPSP verificou que a fls.4747/4750, a juíza Alice Galhano Pereira reconheceu a prescrição da pretensão executória do Estado dos réus Frederico Marcos de Almeida H. Barbosa, Márcio Prado Wermelinger e Gilson Guardia. O processo tem 23 volumes e o MP conseguiu a condenação dos réus nos termos da denúncia (1 ano e 6 meses de detenção para cada um). Porém em razão da interposição de inúmeros e sucessivos recursos (especial e extraordinário em Brasília), os réus conseguiram o reconhecimento da prescrição das penas aplicadas, cujas execuções provisórias estavam suspensas em razão dos referidos recursos".
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