Justiça nega sigilo em ação por dívida que bloqueou contas de Ronaldo
A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de segredo de Justiça em uma ação que, no ano passado, determinou o bloqueio das contas bancárias do ex-atacante Ronaldo Fenômeno.
O juiz Bruno Paes Straforini entendeu que não há razão para decretar o sigilo nos autos e determinou a suspensão do processo até a manifestação das partes.
O pedido de segredo foi feito pelo ADGM Banco, que em março deste ano assumiu os direitos creditórios da PX Securitizadora no processo movido contra Ronaldo. Uma semana antes, a PX havia adquirido o mesmo crédito da Upper Fundo de Investimento.
Ou seja, a dívida foi repassada de uma instituição para outra, o que foi aceito pela Justiça de São Paulo.
Pouco antes, a PX Securitizadora tentava, na Justiça, um pedido de cooperação jurídica internacional para localizar e vasculhar os ativos financeiros de Ronaldo no exterior. Isso aconteceu após a Justiça bloquear as contas do Fenômeno no Brasil e encontrá-las zeradas.
Algumas tentativas foram feitas pelo tribunal para penhorar os ativos de Ronaldo, mas em todas elas as contas domésticas do ex-camisa 9 da seleção brasileira eram encontradas sem saldo. Assim, a empresa que cobrava a dívida tentava bloquear seus bens no exterior.
No ano passado, Ronaldo Fenômeno teve suas contas bancárias penhoradas por uma dívida de R$ 1 milhão na qual ele é sócio em uma das firmas devedoras. E, em decisão que foi importante para o bloqueio, a Justiça havia entendido que o ex-atacante desvia o patrimônio de suas empresas.
Em acórdão publicado em 1 de fevereiro de 2023, o relator Heraldo de Oliveira determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Liv Drinks - na qual Ronaldo tem participação direta, segundo o tribunal - e de outras empresas ligadas ao ex-centroavante.
Naquela ocasião, para o relator, como Ronaldo é titular de outras empresas, como a Empório Ronaldo do Brasil, RDNL Participações, Mike Empreendimentos Imobiliários e R9 Sport e Marketing, ficou demonstrada uma existência de um grupo econômico que confunde seu patrimônio entre as participantes de forma que possa prejudicar eventuais credores.
Quem pediu pela inclusão de Ronaldo no processo foi a Upper Fundo de Investimento em Direito Creditório, que havia acionado a Liv Drinks e outra empresa, a Fergo Comércio Atacadista, na Justiça, por uma dívida de R$ 1,2 milhão.
Em contato com a coluna na ocasião, o estafe do ex-jogador afirmou que "Ronaldo é investidor minoritário da Liv, nunca participou de sua gestão, de modo que nem ele, nem suas empresas são responsáveis por qualquer débito perante o referido fundo. Ronaldo confia que essa decisão será revertida nas instâncias superiores e as medidas judiciais para tanto já estão sendo tomadas".
Procurado desta vez, Ronaldo não quis comentar.
Deixe seu comentário