Diego Garcia

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Editoras entram com recurso para tomar hino do Corinthians na Justiça

As editoras musicais Corisco e Musiclave ingressaram com recurso na Justiça para reverterem uma decisão de que o hino do Corinthians, chamado "O Campeão dos Campeões", realmente pertence ao clube. No documento, chamaram o clube de mentiroso e acusaram o tribunal de julgar a ação de forma parcial.

Segundo as empresas, a Justiça foi levada ao erro em uma decisão inicial que reconheceu o clube como legítimo dono de seu hino, apesar de não possuir contrato com o autor da música.

As editoras entendem terem sido "injustiçadas" na sentença, que declarou válido um contrato verbal datado de 1955 do clube com o autor Benedito Lauro D'Avila - que morreu em 1985 -, para fins de uso gratuito da obra musical.

Para as editoras, não existe nenhuma prova da existência deste contrato verbal ou sequer uma testemunha que confirme o que chamaram de "absurdo". Eles entendem que o juiz responsável aplicou a sentença por "uma paixão de torcida, orgulho".

A única coisa existente, segundo as empresas, é um pagamento do clube ao compositor de 1952, para que o mesmo realizasse a composição. "Fica muito claro provar que nunca existiu um contrato verbal", afirmaram as editoras.

Elas acusaram o Corinthians de mentir, e o tribunal de não ser imparcial. "Ser corintiano é uma seita, motivo pelo qual afirmamos que a nobre magistrada agiu e sentenciou este processo parcialmente".

As editoras Musical Corisco e Musiclave defendiam que o Corinthians não é o dono do seu próprio hino e não possui qualquer direito sobre ele. Acrescentaram, ainda, que o clube não tem provas de que a música é de sua titularidade e ela pode ser utilizada livremente.

O clube disse que as mesmas não entenderam o objetivo da ação. Os advogados do Corinthians dizem que o time alvinegro não quer se apoderar de nenhuma obra, querendo apenas que o contrato verbal celebrado com D'Ávila seja cumprido.

O clube queria utilizar livremente o hino, sem necessidade de pedido de autorização ou pagamento, nos termos do acordo verbal firmado com o autor da música, pois querem cobrar e vincular a utilização da canção a uma autorização prévia.

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As editoras dizem que o Corinthians é parte ilegítima para figurar no polo ativo da ação, pois considera que a canção apenas traz uma homenagem e que o clube não tem qualquer direito sobre a composição.

Não é ele (Corinthians) o titular do direito ao pretenso. Notadamente existe um contrato de cessão de direitos autorais, sendo que existem herdeiros, que recebem valores conforme combinado entre as partes".

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