Justiça manda Corinthians apresentar contratos denunciados como fraude
A Justiça Federal mandou o Corinthians e a Caixa Econômica apresentarem os contratos aos quais o empresário empresário André Cury apontou, em petições e documentos, que o clube comete fraude judicial ao ceder seus recebíveis a terceiros.
Em ação que corre em sigilo no Tribunal Regional Federal de São Paulo, o tribunal determinou que clube e estatal sejam intimados a apresentarem em juízo cópia do contrato em questão.
O objetivo que seja esclarecido quais os direitos que foram cedidos e a natureza da conta bancária vinculada ao contrato. O juiz quer entender se esse ativo está registrado junto ao Banco Central, como deveria no caso de ser uma constituição de garantia de direito creditório.
Além disso, a Justiça Federal também quer que a Caixa explique se o saldo da conta corrente vinculada ao contrato de cessão fiduciária pode ser movimentado, e, em caso positivo, que esclareça por quem e em quais circunstâncias.
Conforme questiona Cury, os valores bloqueados judiciais são solicitados pelo beneficiário da garantia e após isso retornam para conta de livre movimentação do clube, ou seja, retorna para o devedor, no caso, a conta do time alvinegro. Isso aconteceu, inclusive, em processo movido na 1ª Vara Cível.
Em outras palavras, o Corinthians consegue fazer movimentações financeiras na mesma conta bancária que transfere seus recebíveis à Caixa Econômica. Assim, esses mesmos recursos perdem a natureza de garantia, conforme deveriam ter.
Os tais recebíveis são, no caso, tudo que o clube tem a receber como receitas no seu dia a dia, tais como direito de transmissões de TV, direitos de venda de atletas, direitos por participações em campeonatos, bilheteria, de premiações, de ações de seu fundo de investimento, entre outros. Ou seja: o clube não possui recursos. Assim, não poderia funcionar, deveria declarar falência e não teria como recorrer à RCE.
A Justiça Federal viu urgência na apreciação dos argumentos feitos pela defesa de Cury, comandada pela advogada Adriana Cury. O agente diz que o contrato do Corinthians para ceder seus recebíveis a terceiros seria nulo, por constituir um negócio jurídico simulado.
A Justiça também alertou para uma alegação de que a suposta movimentação de valores que deveriam estar bloqueados em razão da mesma garantia estariam indevidamente o Corinthians, em detrimento da satisfação de outros credores. Ainda apontou que as constatações podem até determinar a nulidade do contrato entre clube e estatal.
A questão já havia sido levantada em análise da 1ª Vara Cível de São Paulo. Após a Caixa pedir o desbloqueio de valores em uma conta de titularidade do clube, o juiz levantou a hipótese de indício de fraude.
Isso porque ele analisou que o bloqueio atingiu diretamente uma conta em nome do clube, mas a Caixa pediu o desbloqueio alegando que tais recebíveis eram seus, por contrato, mesmo sem ter recebido a ordem de penhora.
"Tratando-se de bens fungíveis, apenas com a transferência da posse do numerário à CEF é que se tornaria a credora fiduciária a efetiva titular dos valores penhorados, o que não se deu no caso vertente, valendo anotar que a ordem de penhora não foi direcionada contra a CEF. Entendimento contrário seria propiciar fraudes contra credores e outros artifícios de legalidade duvidosa", analisou o tribunal.
Apesar de a ação estar em segredo, a reportagem teve acesso à decisão, que aparece de forma pública em portais jurídicos.
Entenda o caso
A análise dos contratos é importante, pois pode afetar diretamente o Regime Centralizado de Execuções (RCE) aberto pelo Corinthians.
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Quero receberNessa ação, que corre na Justiça Cível, a defesa do empresário anexou documentos celebrados em cartórios que mostram que a Caixa reclama o crédito de seu suposto direito e, após recebê-lo, pode redirecioná-lo ao clube devedor. E seria dessa forma que o Corinthians vem conseguindo retirar do juízo as execuções e valores bloqueados.
A defesa de Cury interpreta a ação como fraude à execução, especialmente porque a Caixa se manifestou em vários processos do clube, após o bloqueio das contas bancárias corintianas, reivindicando para si o valor das penhoras. E, então, retornava os valores para uma conta de livre movimentação do Corinthians.
"Com essa manobra, o Corinthians há tempos vem fraudando as execuções", disse Cury à Justiça, em petição enviada na discussão pelo Regime Centralizado de Execuções (RCE) aberto pelo Corinthians.
Dessa forma, o empresário defende que o clube não pode se beneficiar dos benefícios da Lei 14.193, já que agiu de forma dolosa para não cumprir com suas obrigações, instituindo mecanismos que promoveram a fraude nos tribunais de São Paulo.
O agente ainda apontou que o Corinthians vem esvaziando seu patrimônio desde 2022, quando desistiu de uma primeira ação de RCE. Ele anexou matrículas de imóveis onde constam alienação a terceiros ou hipotecas, e sete cessões fiduciárias, onde todos os seus recebíveis foram cedidos a terceiros. Assim, não existem recebíveis, bens, ações ou direitos nas mãos do clube, o que caracterizaria um estado de insolvência.
"Portanto, não é o caso de conferir os benefícios da Lei da SAF é de intervenção judicial para decretação da sua falência e responsabilização de seus gestores", diz a defesa de Cury.
Procurado pela coluna, o clube disse que não comenta processos em andamento. Já a Caixa afirmou que não comenta ações judiciais em curso e nem contratos abarcados por sigilo bancário previsto na LC 105/2001. "O banco reforça que adota postura contratual ética e legal, preservando a política de crédito vigente na instituição", acrescentou.
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