Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Eliana Cruz: Uma chance para começar a mudar a história
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Estou postando esta coluna na quinta-feira, 23 de setembro de 2021. Na sexta, dia 24, acontece o julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do caso da injúria racial sofrida pelo meia Celsinho, do Londrina, por um conselheiro do Brusque, por ocasião da 21ª rodada da Série B. A depender do resultado da audiência virtual que acontece a partir das 10h da manhã, talvez comece um tempo em que se inicia de fato o combate ao racismo no futebol brasileiro.
Relembrando o caso que foi esmiuçado na imprensa esportiva e também nesta coluna em agosto passado, no jogo do dia 28, Celsinho ouviu o "clássico" xingamento racista ao ser chamado de "macaco" por um membro da equipe do Brusque. O árbitro Fábio Augusto Santos Sá registrou em sua súmula as ofensas citando o cabelo do jogador, e o conselheiro Júlio Antônio Petermann foi identificado como o autor.
No entanto, para além das ofensas que já seriam motivo suficiente para todo o caso na Justiça, o Brusque entendeu que deveria soltar uma nota e aí produziu mais uma pérola racista, ao acusar Celsinho de estar sendo "oportunista" por ter denunciado as ofensas que sofreu. Com a emenda do soneto piorada, a reação forte à nota do Brusque nas redes sociais e na mídia fez o time ter de se desculpar em uma nova nota oficial, que teve muito pouco crédito diante do conjunto desastroso de todo o ocorrido. Resultado: perdeu um patrocinador e está colado a uma imagem bastante danificada.
O artigo que embasa a questão que será debatida no STJD para enquadrar o Brusque e o conselheiro Petermann é o 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala sobre "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
A luta contra o racismo no Brasil não carece de leis. A legislação existe e, diga-se, é bastante sofisticada. Esta guerra parece não sair do lugar porque a aplicação destas leis é muito dificultada por quem opera todo o sistema de justiça no país. A ausência de pessoas negras nas esferas decisórias e neste mesmo sistema cria uma lacuna de representatividade que aprofunda o abismo ao invés de estreitá-lo. Desta forma, tudo é minimizado, tudo é contemporizado, tudo é relativizado e negligenciado de forma tão profunda, que nos permite assistir a uma sequência impressionante de pessoas presas injustamente, apenas por um reconhecimento facial equivocado, balizado nos preconceitos enraizados pela cor da pele.
E o que o esporte tem a ver com isso? A atividade esportiva não acontece em Marte ou Saturno. Ela é exercida bem aqui e agora. Ela está inserida na realidade social que a formou e responde aos mesmos princípios legais que norteiam toda a sociedade. Identificar, denunciar e punir exemplarmente é o básico para que possamos estancar os atos racistas no nascedouro, poupando-nos de vê-los repetidos eternamente.
No caso que será avaliado nesta sexta, a pena prevista é de multa que pode chegar a 100 mil reais para o clube catarinense e uma suspensão de 120 a 360 dias para o dirigente. O Brusque também está sendo enquadrado em outros artigos, com multas que podem chegar também a 100 mil reais. Isto somado à perda do patrocínio, é um prejuízo significativo para um clube que não é dos maiores. Como dizem, o bolso pode ser o melhor de todos os conselheiros.
Um passo importante pode ser dado, mas temos que começar a falar de punições bem mais severas... mas esta é uma outra (mesma) conversa.
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