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Gabriel Vaquer

REPORTAGEM

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Governo do DF terá de pagar R$ 80,7 mi à Band por cancelar prova da Indy

Ex-governador do DF Agnello Queiroz, o piloto Tony Kanaan e a ex-presidente da Terracap Maruska Lima, no lançamento da Fórmula Indy em Brasília em 2014 - Dênio Simões / Divulgação/Governo do DF
Ex-governador do DF Agnello Queiroz, o piloto Tony Kanaan e a ex-presidente da Terracap Maruska Lima, no lançamento da Fórmula Indy em Brasília em 2014 Imagem: Dênio Simões / Divulgação/Governo do DF

Colunista do UOL

27/05/2021 04h00

Com Thiago Braga, do UOL, em São Paulo

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal condenou a Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília, que é estatal) e o governo do Distrito Federal a pagarem uma indenização de R$ 80,7 milhões para a Band por causa do cancelamento da etapa brasileira da Fórmula Indy, que iria acontecer em março de 2015 na capital federal. A emissora alegou que teve prejuízo por não ter sido consultada sobre o cancelamento. Não cabe mais recurso.

A coluna teve acesso ao documento de 68 páginas de condenação, assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco. Parte do valor será repassada para a Fórmula Indy como compensação financeira.

A Justiça se baseou em quatro pontos para a condenação a favor da emissora paulista.

O primeiro deles foi a não realização das provas, objetivo primário do contrato: a Band e o DF deveriam realizar corridas da Indy no Brasil entre 2015 e 2019, mas nenhuma foi realizada neste período. De acordo com o contrato, caso não tivesse interesse na continuidade, o governo precisaria avisar 365 dias antes da realização da segunda prova prevista no acordo, ou seja em 2016, o que também não aconteceu.

O segundo, a falta de pagamento de parcelas do contrato. Em janeiro de 2015, também sem dinheiro para pagar uma reforma no autódromo Internacional Nelson Piquet, o Tribunal de Contas do Distrito Federal comunicou à Terracap e ao Governo do DF que todas as questões envolvendo a corrida deveriam ser suspensas. O DF, porém, não informou a Band e a Indy no prazo previsto.

Em sua defesa, o governo do DF alegou que o contrato foi firmado pelo então governador, Agnelo Queiroz (PT), e não pela atual gestão, de Ibaneis Rocha (MDB). Outro argumento usado foi que o Ministério Público de Contas do DF constatou a possível existência de irregularidades no contrato entre a Band e o DF, bem como o possível repasse de multas previstas no contrato celebrado entre a emissora e a Indy feitos pelo DF, o que seria ilegal de acordo com a legislação.

Porém, o entendimento da Justiça é que a Band não poderia ser culpada por esta questão por ser apenas a realizadora do evento.

O terceiro ponto foram os diversos danos que a emissora sofreu, segundo a Justiça, por causa do cancelamento do acordo. Na condenação, a Band ganhou valores por "danos emergentes" e "danos morais", que incluem quantias pelo cancelamento da prova e por uma espécie de reembolso em relação à multa que a emissora teve que pagar para a Indy pela interrupção do evento no Brasil. A indenização imposta pelo juiz foi de US$ 14.940 milhões (o equivalente a R$ 79,210 milhões).

"Além disso, mais R$ 1.759.955,36 (um milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), referente aos danos decorrentes de despesas relacionadas à realização do evento (contratação de empresas e profissionais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) desde a data do desembolso (Súmula n. 43/STJ) e juros de mora, com base no índice da poupança, a partir da data do vencimento (art. 397 do CC) deverão ser pagos", informa o texto da sentença em relação ao quarto ponto.

Procurado, o Governo do DF ainda não respondeu o contato feito por e-mail na tarde desta quarta (26). Caso o faça, o espaço está aberto.

A Band deixou de transmitir a Fórmula Indy em 2020. Agora, a categoria tem suas corridas exibidas pela TV Cultura.