Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Governo do DF terá de pagar R$ 80,7 mi à Band por cancelar prova da Indy
Com Thiago Braga, do UOL, em São Paulo
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal condenou a Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília, que é estatal) e o governo do Distrito Federal a pagarem uma indenização de R$ 80,7 milhões para a Band por causa do cancelamento da etapa brasileira da Fórmula Indy, que iria acontecer em março de 2015 na capital federal. A emissora alegou que teve prejuízo por não ter sido consultada sobre o cancelamento. Não cabe mais recurso.
A coluna teve acesso ao documento de 68 páginas de condenação, assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco. Parte do valor será repassada para a Fórmula Indy como compensação financeira.
A Justiça se baseou em quatro pontos para a condenação a favor da emissora paulista.
O primeiro deles foi a não realização das provas, objetivo primário do contrato: a Band e o DF deveriam realizar corridas da Indy no Brasil entre 2015 e 2019, mas nenhuma foi realizada neste período. De acordo com o contrato, caso não tivesse interesse na continuidade, o governo precisaria avisar 365 dias antes da realização da segunda prova prevista no acordo, ou seja em 2016, o que também não aconteceu.
O segundo, a falta de pagamento de parcelas do contrato. Em janeiro de 2015, também sem dinheiro para pagar uma reforma no autódromo Internacional Nelson Piquet, o Tribunal de Contas do Distrito Federal comunicou à Terracap e ao Governo do DF que todas as questões envolvendo a corrida deveriam ser suspensas. O DF, porém, não informou a Band e a Indy no prazo previsto.
Em sua defesa, o governo do DF alegou que o contrato foi firmado pelo então governador, Agnelo Queiroz (PT), e não pela atual gestão, de Ibaneis Rocha (MDB). Outro argumento usado foi que o Ministério Público de Contas do DF constatou a possível existência de irregularidades no contrato entre a Band e o DF, bem como o possível repasse de multas previstas no contrato celebrado entre a emissora e a Indy feitos pelo DF, o que seria ilegal de acordo com a legislação.
Porém, o entendimento da Justiça é que a Band não poderia ser culpada por esta questão por ser apenas a realizadora do evento.
O terceiro ponto foram os diversos danos que a emissora sofreu, segundo a Justiça, por causa do cancelamento do acordo. Na condenação, a Band ganhou valores por "danos emergentes" e "danos morais", que incluem quantias pelo cancelamento da prova e por uma espécie de reembolso em relação à multa que a emissora teve que pagar para a Indy pela interrupção do evento no Brasil. A indenização imposta pelo juiz foi de US$ 14.940 milhões (o equivalente a R$ 79,210 milhões).
"Além disso, mais R$ 1.759.955,36 (um milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), referente aos danos decorrentes de despesas relacionadas à realização do evento (contratação de empresas e profissionais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) desde a data do desembolso (Súmula n. 43/STJ) e juros de mora, com base no índice da poupança, a partir da data do vencimento (art. 397 do CC) deverão ser pagos", informa o texto da sentença em relação ao quarto ponto.
Procurado, o Governo do DF ainda não respondeu o contato feito por e-mail na tarde desta quarta (26). Caso o faça, o espaço está aberto.
A Band deixou de transmitir a Fórmula Indy em 2020. Agora, a categoria tem suas corridas exibidas pela TV Cultura.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.