Suspensão de MP traz alívio para atletas. Caminho na crise é diálogo
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O presidente Jair Bolsonaro voltou atrás. Ele revogou o trecho da Medida Provisória publicada na noite de domingo que permitia suspensão dos contrato de trabalho por quatro meses em função desse período de calamidade pública. A medida poderia atingir em cheio a maioria dos atletas brasileiros, aqueles que trabalham em clubes pequenos e ganham até 3 salários mínimos, cerca de 95% dos atletas de futebol no Brasil. Com a suspensão, o acordo entre as partes ganha ainda mais força nesse momento de crise.
A MP era arriscada, como o blog alertou. Ela poderia, inclusive, ser declarada inconstitucional por retirar direitos do trabalhador garantidos pela CF.
O presidente do sindicato dos atletas de São Paulo, Rinaldo Martorelli, disse ao Lei em Campo que "ela traria mais problemas jurídicos nesse momento de crise para os clubes que optassem em usar a MP para suspender contratos".
O fato é que a crise já atinge a todos, e com o esporte não seria diferente. Mas, no futebol, o maior prejudicado seria o atleta que ganha pouco, ou seja a imensa maioria.
Esqueça a elite do futebol brasileiro, aquela que ganha salários de mais de R$ 10 mil, defende os principais clubes brasileiros e está na mídia todos os dias. A maioria dos atletas brasileiros ganha pouco e tem contrato de trabalho por um pequeno período, de três meses, conforme permite a a lei do esporte, a Lei Pelé.
Nos termos do artigo 30 da lei específica, "o contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos".
Nesse momento, sem jogos e previsão de retorno, muitos clubes, em especial os pequenos e médios, não terão como pagar contas, nem salários integrais dos jogadores. Os clubes estão buscando alternativas para diminuir o prejuízo, e cortando gastos a fim de evitar a insolvência. Uma reunião no fim da semana passada tentou encontrar soluções para diminuir o prejuízo tanto para as agremiações quanto para os atletas. O objetivo é dar garantia jurídica para que todas as partes cheguem a um acordo, que precisaria ser homologado na Justiça do Trabalho.
Uma negociação coletiva seria o único caminho legal possível nesse momento de crise.
"A medida dos clubes é acertada, nos termos do artigo 611 da CLT, que prevê a validade das negociações feitas sob essa modalidade" esclarece Luciane Adam, advogada especializada em direito trabalhista.
Embora esteja à disposição para negociações, o Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo disse que não está participando das negociações até o momento.
"A situação é de instabilidade mesmo. A gente vai trabalhar para que ninguém tire vantagem indevida dos jogadores. Estão se antecipando. Essa forma que eles fazem é que faz com que a gente perca. Tem que sentar e analisar. Todo mundo tem que ganhar, ceder e perder um pouco, não dá para achar que essa é a proposta definitiva", critica o presidente do sindicato de SP, Rinaldo Martorelli.
A proposta dos clubes deve ser alterada. Ela prevê um corte de até 50% nos salários, quando limite legal seria de 25%. Além disso, trata também de "coisa julgada", ou seja, mudar o que já foi decidido pela Justiça. Claro que isso não pode avançar, até porque não teria nenhuma forca legal.
É sempre importante lembrar que o sistema esportivo é calcado em regras muito sensíveis de colaboração. Um clube não joga um campeonato sozinho, por exemplo. É preciso que todos os clubes funcionem em um nível parecido de competitividade para que não tenha um desnível muito grande entre eles e que seja possível gerar um produto coletivo. Se os clubes não chegarem a um acordo coletivo, é possível que o mercado do futebol entre em colapso, atrapalhando toda a cadeia produtiva.
"Se, em um momento de crise como este, cada clube começa a tomar decisão por conta própria, isso viola o equilíbrio e pode resultar na falência de clubes menores. Esse tipo de prejuízo pode significar um colapso. Pela não viabilização do campeonato, não vai ter receita, gera colapso no sistema. Se não tenho campeonato, não tenho receita, não existe flexibilidade para que eu faça os pagamentos mais adiante, pode ser que eu feche as portas. No final das contas, o resultado mais prejudicial sempre vai ser não realizar a competição, que é o coração de todo o sistema esportivo. É preciso editar as regras para os casos excepcionais. Óbvio que não existe fórmula que vá agradar todo mundo. Estamos em um cenário sem precedentes, e, porque é sem precedentes, nunca foi regulado. Acredito muito na força diplomática e regulatória dessas entidades, que vão se autorregular", analisa a advogada especializada em direito esportivo Danielle Maiolini.
Ainda não é possível prever quando será possível voltar a ter jogos no país. Mas é fato que as competições vão se sobrepor e será preciso fazer um acordo para saber quais torneios serão disputados.
"Temos 48 clubes paulistas. Acho que dá para voltar com o Campeonato Paulista da Séries A2 e A3, porque aí diminuiria a Copa Paulista. Mas a A1 fica comprometida, porque metade dos clubes tem calendário em algum torneio nacional. E aí tem que saber como faz com os clubes que ficaram fora. Não dá para excluir nenhum clube. Caminhar juntos, proteger o futebol. Essa situação serve para que os clubes criem um panorama para minimizar o prejuízo, porque o prejuízo já se instalou", justificou Martorelli.
A crise é grande, e todos perderão. Mas nessa hora é importante que quem tem mais, ceda mais. E quem tem pouco, ceda o indispensável.
O diálogo dos clubes com os atletas precisa avançar tendo isso como princípio.
Agora, é preciso conversar.
Sem um acordo entre clubes e atletas, a tendência é que clubes "quebrem" e atletas fiquem sem receber seus salários. E, acredite, a imensa maioria dos atletas no Brasil não tem dinheiro no banco. Ele precisa receber salário para seguir a vida.
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