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Lukaku fala sobre coronavírus na Inter em Live, e clube exige desculpas

22/04/2020 13h35

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Romelu Lukaku é mais um atleta a ter que se desculpar depois de uma Live usando redes sociais. A Inter de Milão não gostou de uma declaração do atacante belga de que quase todos os jogadores do clube estavam contaminados pelo coronavírus antes da paralisação do campeonato italiano.

"Tivemos uma semana de folga em dezembro, voltamos ao trabalho e juro que 23 dos 25 jogadores estavam doentes. Não estou brincando '', disse Lukaku durante sua conversa no Instagram Live com Kat Kerkhofs, apresentadora de TV belga e esposa do atacante do Napoli, Dries Mertens.

A declaração incomodou o clube, que já havia avisado aos jogadores que a questão seria tratada internamente. Segundo o jornal La Repubblica, o clube cobrou de Lukaku um pedido de desculpas.

Segundo a Inter, as declarações foram "confusas e não condizem com os fatos".

Apesar de ter desrespeitado o regulamento interno do clube, Lukaku não deverá ser alvo de qualquer punição.

Nessa hora em que os atletas estão sem jogos, e treinos, eles estão muito mais ativos nas redes sociais. E é preciso cuidado com o que se vai compartilhar.

Pense em um território para os fortes.

As redes sociais deram voz a todos, o que é ótimo. Mas essa democratização da opinião também traz efeitos colaterais. Um deles, é o de que todos nós estamos mais vigiados. E na urgência que muitos têm de aparecer, e compartilhar, alguns posts podem ser usados contra o mensageiro. Os atletas também precisam se cuidar.

É fundamental entender que rede social não é território livre - ou não pode ser - para ofensas, agressões, ameaças, para nenhum dos crimes que a legislação prevê. E pode ser um problema também quando não se respeita códigos internos de entidades esportivas da qual se faz parte.

Existe a legislação estatal que tem dispositivos para punir crimes manifestados virtualmente. Mas o movimento esportivo também está agindo para punir os atletas que cruzam a linha com um smartphone nas mãos. Ano passado entrou em vigor o novo Código Disciplinar da FIFA, substituindo o código anterior, de 2017. O novo código é mais bem estruturado, e mais claro. A começar pela redução significativa de artigos, de 174 para 72.

No Título II, o novo código trata das 11 "ofensas" ou tipos de conduta por meio das quais jogadores e membros das equipes podem receber punição. Na maioria dos casos, essas ofensas são caracterizadas dentro de campo.

Porém, o novo código traz uma inovação: ofensas por meio de mídias sociais. Isso se deve a grande influência que jogadores e participantes do esporte exercem o público em geral, tanto dentro como fora de campo. Em seu documento, a FIFA, trata da possibilidade de sanções quando as ofensas ocorrerem por mídia social.

Como destaca o advogado em Londres e colunista do Lei em Campo Luiz GG Costa: "como nunca se falou tanto em fair play, lealdade e integridade no esporte, com essa medida a FIFA ratifica o que todos já sabíamos: o caráter social do futebol e a importância das plataformas digitais para contribuir com a educação, inclusão social".

Claro que isso se reflete no Brasil também. O STJD, inclusive, anda de olho nas redes sociais. Jogadores podem ser punidos pelo que postam. Nosso ordenamento jurídico também tem mecanismos legais para proteger o ambiente esportivo de comportamentos contrários à ordem daqueles que fazem parte do sistema.

Não existe norma específica para um comportamento virtual contrário ao que presa o movimento esportivo, mas o CBJD possui caminhos que podem (e devem) ser usadas para regular o comportamento daqueles que fazem parte do sistema. O popular 243-F seria o mais eficiente a ofensas ocorridas fora das partidas.

Esse dispositivo está incluído na sessão de infrações contra a ética desportiva, não nas infrações relativas à disputa das partidas, provas ou equivalentes. Isso deixa evidente que a intenção da norma é regular o comportamento fora do jogo. A depender da questão, o fato pode ser enquadrado, de forma genérica, no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que estipula punição para quem "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código".

Ou seja, um descuido pode implicar em uma advertência, como foi o caso de Lukaku. Mas o problema pode ser ainda mais grave, e ir a julgamento na esfera esportiva, ou mesmo ter que responder a um crime previsto em lei.

Entenda, a rede social não é território livre. Ela é um universo de interação social muito valioso, mas que precisa ser usado com cuidado, respeitando regras, leis e o próximo. Isso vale para mim, para você a para todo atleta.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo