Especialistas entendem que TJD não poderia determinar transmissão no Rio
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Por Thiago Braga
Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (08), o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) decidiu compartilhar o mando de campo da partida entre Fluminense e Flamengo, válida pela final da Taça Rio. Assim, o Flamengo, que não havia sido sorteado como mandante da partida, poderá transmitir o jogo através da FlaTV.
"Uma partida única não terá a possibilidade de retorno e por isso, o regulamento se criado dentro da vigência da MP 984/2020, também por razões óbvias iria prever o mando compartilhado em hipóteses como estas e aliás, lanço essa fundamentação também levando em consideração que o Fluminense não refutou nos autos nenhum dos argumentos da procuradoria, o que poderia auxiliar o juízo a formar sua convicção. Pelo exposto, entrando no mérito apenas dos valores autorizadores da medida liminar, pois estes autos correrão sob o devido processo legal, concedo a liminar requerida para que o mando de campo da partida a ser realizada hoje entre Fluminense e CR Flamengo seja compartilhado", escreveu o relator José Jayme Santoro.
"Com todo respeito, a decisão parece-me ser contrária ao artigo 15, do Estatuto do Torcedor que define o detentor do mando de jogo e, por consequência, a MP 984. Não vislumbro "intenção" da MP em criar sistema de pesos e medidas, mas de conferir o protagonismo aos clubes. Leis não devem ser consideradas boas ou ruins de acordo com a conveniência", analisou o advogado Gustavo Souza.
Um dos argumentos do relator José Jayme Santoro foi de que a Constituição Federal, no artigo 217, dá autonomia para a Justiça Desportiva para decidir sobre essa questão.
"Não vejo como justificar a competência da justiça desportiva para deliberar sobre a matéria sob o argumento de que a transmissão está prevista no regulamento. O artigo 217 é claro ao limitar as matérias de competência da justiça desportiva à competição de disciplina; não há como incluir direitos de transmissão, eminentemente econômicos, neste limitado rol. Dizer que o mesmo fato pode ser apreciado pela justiça desportiva e pela justiça comum concomitantemente é irrelevante já que um mesmo fato pode ofender mais de um bem jurídico ao mesmo tempo, portanto óbvio que poderia ser apreciado em searas distintas", acredita a advogada Fernanda Soares.
Na mesma linha vai o procurador de Justiça e colunista do Lei em Campo, Martinho Miranda: "A Justiça Desportiva é absolutamente incompetente para decidir essa questão. O Tema envolve direito personalíssimo de cunho constitucional e regulado pelo direito civil. Não há nada de desportivo na matéria."
Na segunda-feira, o Fluminense foi sorteado como mandante da final. De acordo com a Medida Provisória 984/2020, publicada no dia 18 de junho, o clube com mando de campo pode transmitir o jogo sem aval do visitante. Maior incentivador da MP, o Flamengo entende que ela não é válida na decisão da Taça Rio, segundo a manifestação enviada pelo clube ao TJD.
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