STJD suspende presidente do Vitória após ameaças em jogo contra o Ceará
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Por Thiago Braga
O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso por 30 dias preventivamente pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, por ter invadido o gramado do Barradão e ter ofendido a equipe de arbitragem durante o intervalo da derrota para o Ceará, por 4 a 3, que eliminou o Vitória da Copa do Brasil. Além disso, o presidente do rubro-negro baiano também ameaçou bater no jogador Vinícius, do Ceará.
"São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional. Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos. Em sendo assim, a medida excepcional é plenamente cabível, diante da gravidade das condutas praticadas pelo denunciado", escreveu Noronha em sua decisão.
Assim, Paulo Carneiro fica impedido de praticar qualquer ato de gestão referente ao futebol pelo tempo em que ficar suspenso. Pouco antes de suspender Carneiro, o presidente do STJD já havia aceitado denúncia contra ele por conta da confusão ocorrida no jogo contra o Ceará.
O mandatário foi denunciado por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).
Além dele, foram denunciados ainda Léo Ceará, Vico e Charles.
Léo Ceará, do Vitória, responderá por praticar agressão física (artigo 254-A que prevê suspensão de quatro a 12 jogos), atitude contrária à disciplina (artigo 258 com suspensão de uma a seis partidas), desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, também com pena de um a seis jogos de suspensão), invasão de campo (258-B com suspensão de uma a três partidas) e deixar de cumprir diretriz da competição ao não usar máscara (artigo 191, inciso III com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil).
Vico, também do Vitória, foi denunciado por desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão.
Já Charles, volante do Ceará, foi denunciado por agredir o adversário (artigo 254-A com pena prevista de quatro a 12 jogos de suspensão) e por conduta contrária à disciplina (258 que tem como punição a suspensão de uma a seis partidas).
A Procuradoria pede ainda que as penas sejam cumulativas, conforme previsto no artigo 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O que pode significar até 480 dias longe das funções administrativas do Vitória para Paulo Carneiro, mais multa de R$ 400 mil.
"Será muito difícil para a defesa desconstituir a presunção de veracidade da súmula. Casos de ofensa relatados demandam provas quase impossíveis de serem feitas", opinou o advogado especialista em direito esportivo Martinho Neves.
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