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Lei em Campo

Messi ficou, mas tinha elementos para vencer queda de braço com Barcelona

05/09/2020 07h45

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Por Ivana Negrão

Uma história de vinte anos que ganhou capítulos marcantes nos últimos vinte dias. Da goleada histórica diante do Bayern de Munique, por 8 a 2, na Champions League, até o dia do fico, não houve acordo para sair amigavelmente da Catalunha, e Lionel Messi optou por não encerrar a relação com o "clube da sua vida" em conflito.

"Do ponto de vista jurídico, Messi teria cancha para uma briga boa. Mas ele optou por evitar os tribunais. A questão poderia ser discutida tanto tanto na Fifa como na justiça espanhola. Ele retrocedeu para sair bem", avalia Milton Jordão, advogado especialista em direito esportivo.

No mesmo dia em que Lionel declarou que vai cumprir o ano de contrato que resta com o Barcelona, Jorge Messi, pai e empresário do jogador, enviou carta a La Liga para reiterar que a cláusula de rescisão unilateral é válida e que o filho teria direito de jogar em outro lugar. A entidade havia se manifestado a favor do clube catalão e voltou a confirmar tal posição nesta sexta-feira (4).

"Realmente não vamos saber os reais motivos do fico ou da movimentação feita antes. É questão política, interna do clube. Agora, sob a questão jurídica desportiva, eu afirmo que Messi poderia sim dar sequência a sua carreira em outro clube, independentemente da cláusula em contrato", esclarece Luiz Marcondes, presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo.

O caminho seria a solicitação do certificado de transferência internacional. Mesmo que a Federação Espanhola se recusasse a emitir o documento, após 7 dias, a federação nacional do novo clube de Messi poderia conceder a inscrição provisória e ele estaria apto a jogar na Premier League, que recomeça no próximo dia 12, por exemplo.

Ou seja, a nota emitida por La Liga a favor do Barcelona não tem poder de impedir a sequência da carreira do argentino, mesmo que no futuro seja imputado a ele o dever de pagar a multa contratual. A questão seria avaliada posteriormente pela Fifa, com base no artigo 17 do Regulamento de Status e Transferência de Jogadores.

"Mesmo que ficasse comprovado que Messi rompeu o contrato unilateralmente sem justa causa, a multa de 700 milhões de euros não seria cobrada integralmente. Isso seria reduzido naturalmente pela Câmara de Resolução de Disputas da Fifa", alerta Luiz Marcondes.

Nos casos em que o artigo 17 é usado, quem decide o valor a ser pago para o clube que perde o jogador é a entidade máxima do futebol. Leva-se em consideração a lei do país em que o jogador atua, o salário e os benefícios que ele receberia durante o restante do contrato e o valor gasto pelo clube que está perdendo o jogador.

A avaliação do caso pela Câmara de Resolução ainda poderia punir Messi esportivamente e o argentino ficaria sem jogar partidas oficiais. Já o novo time, por responsabilidade solidária, poderia ficar impedido de contratar jogadores por um determinado período.

"O risco seria grande para o clube que contratasse Lionel Messi. E é muito provável que ele não tenha conseguido um clube que estivesse disposto a encarar isso", pondera Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito esportivo. "Imagina se o Manchester City tivesse que arcar com a multa, além do salário do jogador, que é algo em torno de 100 milhões de euros por mês, podendo ficar sem o jogador e sem contratar?" O clube inglês teria que reduzir receitas num curto prazo, em razão do fair play financeiro, para não ter suas contas avaliadas como aconteceu recentemente.

Lionel Messi optou por ter paz ao invés de brigar para ter razão. Resta saber se ele terá essa paz no Barcelona pelos próximos dez meses de contrato.

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