Botafogo não poderá adotar a recuperação judicial, dizem especialistas
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Por Gabriel Coccetrone
O Botafogo não conseguiu arrecadar R$ 250 milhões com investidores para prosseguir com o plano de se transformar em S/A. Diante disso, o presidente do clube, Nelson Mufarrej, demonstrou interesse em aplicar o 'Plano B' para o projeto, cogitando pedir a recuperação judicial. No entanto, de acordo com especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, isso não pode acontecer, pelo menos agora.
A Lei de Recuperação Judicial prevê que apenas empresas com dois anos de atividade podem solicitar o mecanismo, ou seja, o pedido não poderia ser feito de imediato. Assim, um caminho para o clube da Estrela Solitária é a insolvência civil.
"A insolvência é sim uma alternativa possível, pois está prevista em lei como sendo um mecanismo que permite a uma associação civil liquidar seus ativos e pagar suas dívidas, ou, ao menos, parte delas", afirmou Rafael Marcondes, advogado especialista em direito tributário e professor.
"Partindo do ponto que a recuperação judicial foi aceita, em caso de não cumprimento dela a consequência é a insolvência. As dívidas tributárias assim como as trabalhistas não entram na recuperação judicial e o principal passivo dos clubes de futebol hoje em dia diz respeito a essas dívidas com os jogadores. Assim, essas dívidas não seriam resolvidas pela recuperação e o clube teria que montar um plano para regularizar essa situação, podendo optar pela transição tributária, que é um mecanismo existente na legislação tributária brasileira", disse o advogado especialista em direito tributário e colaborador do Lei em Campo, Rafael Pandolfo.
A insolvência civil vale apenas para associações civis, onde um acordo individual é celebrado com cada credor para ver se ele aceita a redução dos valores. Caso a proposta seja rejeitada, todos os bens da associação serão vendidos para o pagamento de um ou outro credor. Na recuperação judicial é feito um único acordo coletivo com os credores, obrigando a empresa a vender seus bens e declarar falência em caso de rejeição.
"Para os credores dos clubes, o principal risco é não receber seu crédito, caso o patrimônio do clube seja insuficiente para saldar a dívida toda. Para o Botafogo o risco maior é de comprometer sua própria atividade, inviabilizando o negócio futebol, já que todos os seus ativos serão vendidos para saldar as dívidas existentes, ou, ao menos, parte delas", analisa Marcondes.
No projeto que pretende fazer com que o Botafogo de Futebol e Regatas, uma associação sem fins lucrativos, passa a ser administrado pelo Botafogo S/A, um dos maiores problemas para que o projeto avance é a dívida que chega na casa de R$ 1 bilhão. Sem a quitação do débito, a transferência para clube empresa poderia ser caracterizada como fraude.
Para apelar à recuperação judicial, o Botafogo se agarra no Projeto de Lei 5082/16 do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) que prevê a criação do clube-empresa e abre uma brecha aos clubes no pedido de recuperação judicial, não precisando aguardar os dois anos, podendo ser feito logo que transformado em empresa. O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas atualmente está parado no Senado, não havendo previsão para ser votado.
"É preciso deixar claro que o Botafogo não pode pedir recuperação judicial porque é uma associação civil e o mecanismo serve apenas para empresas. Para isso acontecer, o clube precisaria se transformar em empresa e ter uma flexibilização na Lei da Recuperação Judicial que demanda dois anos de atividade para poder ingressar com o pedido", destaca Marcondes.
"Se a Justiça Federal entende que o clube desenvolve uma atividade empresarial para fins de enquadramento na recuperação judicial, pode a Receita Federal também entender que essa atividade ensejaria a tributação e a contribuição social sobre o lucro, que são tributos que os clubes enquanto associações sem fins lucrativos não pagam. É necessário analisar com muita cautela, é uma análise de risco ponderada", completa Rafael Pandolfo.
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