Candidatos à presidência do Timão têm nomes ligados a crimes tributários
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Por Ivana Negrão
A eleição no Corinthians acontece neste sábado (28). Concorrem à presidência Mário Gobbi Filho, que comandou o clube entre 2012 e 2015, Augusto Melo e Duílio Monteiro Alves, ex-diretor de futebol da atual gestão.
O prazo para a inscrição das chapas terminou no dia 13 de outubro. Quem for eleito terá de administrar uma das maiores dívidas entre os clubes de futebol do país. O Timão, inclusive, foi condenado por mais um débito nesta segunda-feira (23). A Justiça deu o prazo de 15 dias para o pagamento de R$ 22,1 milhões à Prefeitura de São Paulo por uso indevido de uma rua ao lado do Parque São Jorge como estacionamento privado.
E Augusto Melo concorre à presidência mesmo após condenação "pela prática de crimes contra a ordem tributária". O processo foi finalizado em maio de 2015 e as penas de dois anos e dez meses de reclusão e multa foram convertidas em prestação de serviço e doação no valor de um salário mínimo.
De acordo com o parágrafo 4°, do artigo 44 do estatuto do Corinthians, "o associado não poderá ser candidato caso tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena".
Entre os crimes listados na norma, não há aquele contra a ordem tributária. Porém, o estatuto fala "em crime contra a administração pública e o patrimônio público, que pode corresponder ao de ordem tributária", pondera o advogado tributarista Rafael Marcondes.
O artigo 106 traz de novo a condenação transitada em julgado. Dessa vez, como motivo para destituição dos administradores (presidente e vices). "Não faz sentido autorizar a destituição do cargo quando a candidatura foi aceita com essa possibilidade. Essa regra deveria ser antecipada por uma questão de prevenção", defende o advogado Rodrigo Carril, especialista em gestão e compliance.
Ou seja, o candidato que responde a processo só poderia concorrer após comprovada sua inocência em ultima instância, ou oito anos após a condenação.
Duílio Monteiro Alves também tem seu nome envolvido com crimes tributários. A publicação "Crusoé" revelou que o setor de fiscalização da Receita Federal encaminhou suas suspeitas para o Ministério Público Federal (MPF). "Ele teria omitido informações ou prestado informações falsas às autoridades fazendárias".
O MPF informou ao Lei em Campo que "ainda não há procedimento instaurado sobre este caso". Como se trata do envio de relatório, uma análise prévia do material é feita até a decisão pela denúncia ou não.
"Chama a atenção o fato da possível omissão de renda e/ou patrimônio para evitar o pagamento de tributos. Se isso realmente ocorreu, e a conduta foi individualizada pela Receita, pode haver crime", informa o advogado tributarista Rafael Pandolfo.
"A denúncia que o Fisco faz ao Ministério Público só provoca uma apuração do caso fiscal, para ver se há indícios que levem a desdobramentos do caso no âmbito criminal. Se o MP achar que não há, não leva adiante. Se achar que há, o caso ainda deverá ser analisado por um juiz, que pode ou não autorizar o prosseguimento do processo", explica Rafael Marcondes.
Rodrigo Carril avalia que a candidatura de Duilio Monteiro Alves é válida, de acordo com o estatuto do Corinthians. "Mas, por uma questão de melhores práticas de prevenção a atos de corrupção em geral, manter a candidatura é de fato o inverso do que recomendamos aos clubes."
Além do presidente, a eleição do Corinthians vai escolher também os novos conselheiros. São oito chapas menores concorrendo, cada uma com 25 membros. Neste ano, a votação acontecerá por meio de cédulas de papel, e não mais com urnas eletrônicas.
No sigam nas redes sociais: @leiemcampo
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.