Atleta que não se vacinar pode ser proibido de jogar e até ser demitido
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Andrei Kampff
A vacina chegou!
Apesar de algumas resistências, o Brasil agora segue a orientação da ciência e toma o mesmo caminho da imensa maioria dos países. Mesmo assim, algumas pessoas não querem se vacinar. E se um atleta recusar a imunização, ele pode ser punido?
Sem enrolação, a resposta é sim.
Ele tem o direito de não querer se imunizar, mas corre o risco de perder o emprego e de ser proibido de exercer a atividade profissional.
Para isso, o esporte precisa adotar protocolo que exija a vacinação, assim como já cobra testes dos atletas para ver se estão ou não contaminados pelo Coronavírus. Mas claro que o esporte terá que acompanhar as etapas do processo nacional de imunização.
De maneira resumida: nenhum direito é absoluto e a saúde de todos é algo que se sobrepõe a um direito individual
Protocolo e legislação
Vamos lá.
O tema importantíssimo foi trazido pelo advogado Mauricio Corrêa da Veiga em coluna no Lei em Campo. Ele lembra que "o próprio STF afirmou que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário."
A OMS sempre reforçou a necessidade de campanhas de conscientização sobre a importância da imunização, já que tomar a vacina é um ato de consciência, muito mais do que uma imposição do Estado.
Também por isso, muitos afirmam que não irão participar desse movimento. A liberdade de consciência esta garantida no artigo quinto da nossa Constituição Federal.
Agora, quando um ato individual protegido legalmente atinge direitos coletivos, como a proteção à saúde de outros, ele precisa ser repelido.
Entremos no esporte.
A pandemia paralisou campeonatos, tirou o torcedor dos estádios e, claro, mudou regras com a bola já em jogo. A excepcionalidade da situação exigiu atitudes excepcionais.
Dessa forma, os regulamento dos campeonatos podem ser alterados exigindo a vacinação como condição de elegibilidade para o atleta entrar em campo, da mesma forma que hoje se exige que ele faça testes para saber se esta ou não com o Coronavirus.
E, mais: "a obrigatoriedade da vacinação dos atletas pode ser exigida pelo clube empregador como condição de participação em treinos e competições, a fim de que não se coloque em risco a integridade física de outros atletas, sejam eles colegas de trabalho ou mesmo adversários", escreve Maurício.
Mas além do regulamento do campeonato e dos códigos internos de clubes, que podem obrigar a atleta a se imunizar para entrar em campo, a resistência a vacinação pode implicar em demissão do atleta.
Esta na Lei Pelé, a nossa Lei Geral do Esporte, no artigo 35, que entre os deveres do atleta no exercício da atividade profissional esta trabalhar de acordo "com as normas que regem a disciplina e a ética desportivas", como também "preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas".
Portanto, o atleta pode até se recusar a tomar a vacina, mas isso pode acarretar prejuízo no trabalho e até demissão por justa causa.
No texto, Maurício lembra que "a exigência da vacinação poderá ser imposta como condição de participação em competições pelas entidades de administração do desporto, sendo que tal fato não violaria o princípio da legalidade (art. 5º II da CF) e da liberdade de consciência do cidadão, pois nenhum direito é absoluto."
Esporte segue em risco
O esporte voltou, mas a insegurança e o risco a saúde de todos persistem.
O Guarani entrou em campo com apenas um jogador no banco de reservas. O Avaí teve que substituir Valdívia no intervalo do jogo com o CSA porque ele testou positivo e o resultado saiu durante a partida.
A verdade é que mudanças nos protocolos, a ausência do torcedor nos estádios e outras medidas extremas foram tomadas para diminuir o risco de contágio, que continua.
A vacinação seria um passo importante para dar mais segurança a todos. E todos precisamos entender que não existe direito individual absoluto e que direitos coletivos precisam sempre ser protegidos. O atleta também.
E aqui, mais um parênteses importante do que escreveu o Maurício no Lei em Campo: "a atividade do atleta profissional é cercada de especificidades que muito a diferenciam de um trabalho comum, de modo a afastar a aplicação da CLT, salvo de forma subsidiária e desde que compatível com os princípios desportivos. Na hipótese ora tratada, relacionada a vacinação, estas características se afloram ainda mais, tendo em vista que muitas das obrigações contratuais são determinadas por terceiros alheios à relação contratual."
Não é novidade
Vacinar para proteger os outros não é novidade.
Exemplo rápido.
Quando eu fui para o Paraguai fazer a final da Copa Sulamericana em 2019, a entrada no país estava condicionada a minha comprovação de que fui vacinado contra febre amarela. Eu precisava estar vacinado para proteger a saúde dos outros. Se não estivesse, dentro do meu direito, não entraria lá. Pronto.
Esporte e papel social
Como o esperado, janeiro tem sido um mês crítico da pandemia. Os hospitais estão mandando a fatura das festas de fim de ano. E ela é alta, porque ataca a saúde das pessoas e coloca em risco a vida de todos. E os próximos meses também serão de angústia, dor e perdas.
O esporte é entretenimento, é indústria, é paixão e também é exemplo.
Entrar na campanha de imunização é respeitar o próximo. É entender que nessa pandemia cuidar da gente também é cuidar dos outros. Isso é consciência coletiva, mas também é direito.
E o esporte não se separa do direito jamais.
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