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ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

"Mala branca" de torcedor pode acarretar em punição, inclusive ao Inter

22/02/2021 10h46

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Por Gabriel Coccetrone

O título do Brasileirão 2020 será decidido na última rodada. Neste domingo (21), o Flamengo derrotou o Internacional de virada e agora só precisa de uma vitória sobre o São Paulo na próxima quinta-feira (25) para se consagrar campeão nacional pelo segundo ano consecutivo. Angustiado, um torcedor colorado prometeu dar dinheiro aos atletas do clube paulista, mas a pratica é proibida no esporte e pode acarretar em punição, inclusive para Internacional e São Paulo.

Se depender do torcedor colorado Elusmar Maggi, do Mato Grosso, o Rubro-Negro não terá vida fácil. Após doar R$ 1 milhão ao Internacional para que o clube pudesse escalar Rodinei contra o Flamengo, o empresário do ramo pecuarista afirmou que "injetará dinheiro no São Paulo" para complicar a vida dos cariocas.

"Vou injetar dinheiro no São Paulo para a gente ser campeão. Vou estudar com a minha parte jurídica como proceder amanhã (22). Vai ser 1 a 0 para a gente contra o Corinthians", declarou Elusmar em entrevista ao GZH no domingo.

Após a declaração de Maggi, o vice-presidente jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee de Abranches, prometeu agir: "Manipulação de resultado sob qualquer forma é crime previsto no estatuto do torcedor, ainda mais quando são jogos da loteria federal. Hoje mesmo vamos encaminhar notícia crime ao MP (Ministério Público) e à polícia. Esse torcedor pode ser rico, mas vê-se que não é preparado", disse o dirigente em seu Twitter.

Essa prática era muito comum no passado e, é conhecida dentro do mundo do futebol como "mala branca".

"A alegação não passa de bravata de torcedor. A prática jamais seria aceita pelos clubes citados, que sabem das consequências e das sanções. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e o Estatuto do Torcedor vedam a prática popularmente conhecida como 'mala branca'.", afirma Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

"A mala branca é tão nociva, irregular e infracional como a mala preta. A vantagem é indevida da mesma forma. Mas tudo depende de provas e circunstâncias. E, lógico, do entendimento da procuradoria e do tribunal", completa Paulo Schmitt, advogado e presidente da Comissão de Integridade da FPF.

Internacional e até o São Paulo poderiam ser punido se o dinheiro fosse entregue: "o clube pode ou não ser punido, depende da análise da procuradoria, enquadramento etc... o mais difícil é sempre a prova", destaca Schmitt.

"É proibido atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de uma partida. Além disso, há previsão de punição para quem der, receber ou solicitar, para si ou para terceiros, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma. A prática, portanto, encontra óbice nos artigos 238, 242 e 243-A do CBJD e também nos artigos 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor, que é Lei Federal", avalia Mauricio.

Já Vinicius Loureiro, especialista em Direito Desportivo e colunista do Lei em Campo diz que "em relação à punição ao Internacional, não vejo como possível. Há situações em que os clubes são responsabilizáveis pelos atos de seus torcedores, mas essa previsão não consta dos artigos 242 e 243-A e, sendo estas normas punitivas, não vejo como extensivas as análises, mas restritivas. Seria necessária previsão expressa, o que não há."

O STJD já julgou caso de mala branca onde um clube ofereceu dinheiro para incentivar o outro clube a ganhar e entendeu o ato como ilegal. Agora, nunca chegou ao Tribunal um caso em que o dinheiro veio do torcedor.

O que dizem os artigos citados?

CBJD

Art. 238. Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação.

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Estatuto do Torcedor

Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva. Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva. Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

Dentro de campo a partida foi bastante disputada e acabou marcada pela polêmica expulsão do lateral-direito Rodinei aos três minutos do segundo tempo. Após acertar o lateral-esquerdo flamenguista Filipe Luis, o árbitro Raphael Claus foi chamado para revisar o lance no VAR (árbitro de vídeo) e decidiu apresentar o cartão vermelho ao colorado.

Na súmula, Claus justificou a expulsão ao dizer que a entrada poderia machucar o jogador do clube carioca: "Expulsei o senhor Rodinei Marcelo de Almeida, nº 22, da equipe do S.C. Internacional, por jogo brusco grave, atingindo com as travas da chuteira a perna de seu adversário, senhor Filipe Luis Kasmirski, nº 16, da equipe C.R. Flamengo, acima da linha do tornozelo na disputa de bola, torcendo o tornozelo e colocando em risco a integridade física de seu adversário".

Com a vitória por 2 a 1, o Flamengo chegou aos 71 pontos e ultrapassou o Internacional na ponta da tabela. Para acabar com o longo jejum sem conquistas no Campeonato Brasileiro, o Colorado terá que vencer o Corinthians no Beira-Rio na última rodada e torcer para o Rubro-Negro não vencer o São Paulo dentro do Morumbi. Todos os jogos estão marcados para a próxima quinta-feira (25), às 21h30 (de Brasília).

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL