Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.
Inter desrespeitou CLT ao demitir 63 empregados? Especialistas explicam
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Por Gabriel Coccetrone
Na última quarta-feira (7), o Internacional deu continuidade ao seu plano de reestruturação e corte de gastos para a temporada de 2021. Por conta da crise financeira gravíssima que enfrenta, o Colorado desligou 63 funcionários nos mais diferentes setores do clube, buscando assim reduzir em R$ 1,5 milhão as despesas mensais, e aproximadamente R$ 10 milhões até dezembro. Entretanto, o clube pode ter cometido um grave erro ao demitir esses funcionários, conforme noticiou o jornal 'Correio do Povo'.
De acordo com o Sindicato dos Empregados em Clubes Esportivos e em Federações Esportivas do Rio Grande do Sul (SECEFERGS), a dispensa aconteceu a menos de um mês da data base da categoria, desrespeitando a legislação trabalhista, o que ocasionaria no pagamento de indenizações para cada trabalhador.
Para explicar e esclarecer se o Inter desrespeitou a legislação trabalhista, o Lei em Campo ouviu especialistas sobre o caso.
"A lei 7.238/84, que regulamenta o FGTS, dispõe no artigo 9º que o funcionário dispensado nos 30 (trinta dias) que antecedem a data base da categoria, sem justa causa, possui indenização adicional prevista, equivalente a um salário mensal. Assim, se a demissão ocorrer, sem justa causa, dentro do trintídio que antecede a data base, os colaboradores farão jus a indenização adicional equivalente a um salário mensal", afirma Theotonio Chermont, advogado especialista em direito trabalhista.
Luciane Adam, especialista em direito trabalhista e colunista do Lei em Campo, explica que: "essa indenização adicional visa proteger o empregado contra demissões sem justa causa às vésperas da negociação coletiva". Para a advogada, o artigo 9º da lei 7.238/84 esclarece o imbróglio do caso a favor dos funcionários.
Já para o advogado Carlos Eduardo Ambiel, a alegação não tem fundamento: "o legislador fixou multa de um salário para as dispensas que ocorrem até 30 dias antes da data-base para evitar que a rescisão seja paga antes do reajuste salarial a ser negociado. Mas todos esses empregados dispensados hoje têm direito a um aviso-prévio, mínimo de 30 dias, tempo que irá se incorporar na duração dos contratos, inclusive para efeito da referida indenização, conforme disposição expressa da Sumula 182 do TST. Isso significa que as dispensas feitas, somadas ao período de aviso-prévio, serão processadas apenas no início de abril, ou seja, após o dia 02.04.2021, que é a data-base da categoria, o que afasta qualquer fundamento para a indenização da Lei referida pelo Sindicato".
"Da mesma forma, não parece que haveria a multa por desrespeito ao Acordo Coletivo, que tem previsão semelhante, e diz que a dispensa não pode ocorrer nos 30 dias que antecedem a negociação, ressalvando que não haverá "prejuízo do aviso-prévio". Ora, se o aviso-prévio também deve ser considerado para a data da rescisão, como, aliás, determina a legislação, então as dispensas, na pratica, serão consideradas realizadas após a data-base, em 02 de abril. Por isso, pelo menos em relação a essas duas multas, não fecho fundamento para eventual reclamação dos empregados", completa Ambiel.
Alguns funcionários também procuraram o sindicato para relatar que estavam prestes a conquistar a aposentadoria, o que impossibilitaria as demissões.
"Quando está prestes a completar as condições exigidas para adquirir o direito à aposentadoria e há previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, o funcionário tem direito ao que se chama de estabilidade pré-aposentadoria, e não pode ser dispensado sem justa causa. E, mesmo que não haja qualquer tipo de coação, os atos patronais serão declarados nulos com espeque no art. 9º da CLT. Tal ato, inclusive, pode ser considerado como abuso de direito do empregador", explica Theotonio Chermont.
Além dos problemas relacionados aos desligamentos, há um outro agravante: o Internacional não concedeu reajuste salarial nos últimos três anos a esses funcionários. O caso já está sendo tratado na Justiça do Trabalho e poderá agravar ainda mais a crise financeira do clube.
"A não concessão do reajuste salarial nos últimos três anos, em afronta ao disposto na data base do dissídio não tem o que discutir. A irregularidade cometida é manifesta. Nesse cenário, o que causa espanto é que o clube, assim como outros mais, insiste na contratação de atletas caros, tal como Palácios, Taison, Abel Hernandes, dentre outros, e também o renomado técnico Miguel Angel Ramírez. Esse é o maior problema cultural do futebol brasileiro. Times à beira da insolvência que gastam mais do que podem e causam prejuízos aos trabalhadores. Não podia contratar ninguém até quitar suas dívidas, pois esses certamente engrossarão o rol dos credores lá na frente", avalia Theotonio Chermont.
"O que o Sindicato poderá questionar é o fato de o clube ter realizado dispensa de dezenas de empregados, o que pode ser considerado uma dispensa coletiva, sem tentar qualquer medida alternativa ou paliativa em negociação coletiva. Apesar da Lei 13.467/2017 ter afastado a exigência de negociação com o sindicato nas dispensas coletivas, há algumas decisões judiciais que ainda afirmam que é necessária a negociação, sob pena de nulidade das dispensas coletivas, como ocorreu recentemente no caso da dispensa coletiva dos empregados de uma famosa churrascaria no Rio de Janeiro", ressalta Ambiel.
Vale destacar que na primeira paralisação dos campeonatos de futebol, em meados de março do ano passado, diversos clubes entraram em acordo com seus funcionários, inclusive jogadores, para redução de salários e assim evitar desligamentos dos funcionários.
Como não há mais a necessidade de se homologar as demissões no sindicato, é provável que os 63 ex-funcionários do Colorado ingressem na Justiça contra o clube para requisitarem seus direitos.
Crise financeira
Ao fechar 2020 com o maior déficit de toda sua história - aproximadamente R$ 90 milhões -, o Internacional também teve que renegociar contratos com fornecedores, cortar alguns projetos futuros e enxugar a folha salarial do departamento de futebol. Somente com a saída de 20 atletas no primeiro trimestre de 2021, o Colorado já calcula uma redução de R$ 2 milhões de gastos mensais.
No planejamento orçamentário da diretoria colorada, que contou com a aprovação do Conselho Deliberativo, a expectativa é que o clube arrecade R$ 90 milhões em receitas, fechando a temporada com um superávit de pouco mais de R$ 100 mil.
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