Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.
Ação para anulação de demissões no Vasco é válida? Especialistas avaliam
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Por Gabriel Coccetrone
O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho contra o Vasco da Gama para pedir a anulação das 186 demissões de funcionários do clube feitas há um mês pelo presidente Jorge Salgado. Além disso, o órgão pede uma multa de R$ 5 milhões ao Cruzmaltino por descumprimento de obrigações trabalhistas. A informação foi divulgada primeiramente pelo GE e confirmada pelo Lei em Campo.
Assim como aconteceu com o Internacional na semana passada, o caso poderá trazer consequências diretas para os cofres do Vasco. Para saber se a ação do MPT-RJ é procedente ou não, o Lei em Campo ouviu especialistas.
"O MPT-RJ alega que deveria ter havido prévia negociação coletiva. Contudo, a lei não prevê esta exigência. O clube vem quitando os salários em atraso, conforme noticiado pela imprensa. O órgão também alega que poderiam ter sido adotadas previsões contidas nas medidas provisórias editadas pelo governo, no entanto, a suspensão contratual e jornada reduzida são mais aplicadas para empresas que estão com atividades interrompidas, o que não é o caso do futebol. A MP não foi pensada nos clubes desportivos e suas peculiaridades, mas, sim, nas empresas de um modo geral. Dessa forma, a ação do MPT-RJ não é procedente", avalia Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
"Com a Reforma Trabalhista de 2017, o legislador incluiu na CLT o Art. 477-A que permite as dispensas coletivas ou plúrimas, além das individuais, sem a necessidade de participação sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo. Não entendo que ocorra nenhuma ofensa à Constituição da República com a aplicação do dispositivo da CLT. Lembremo-nos que tal dispositivo continua vigendo, e até o momento não lhe foi atribuída inconstitucionalidade pelo STF", explica Domingos Zainaghi, advogado especializado em direito trabalhista.
Tudo começou no dia 12 de março, quando o Vasco anunciou o desligamento de 186 funcionários em razão da crise econômica que a instituição enfrenta e na busca por uma redução da folha salarial. O clube também disse que pagaria os salários referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2021 aos trabalhadores dispensados.
O MPT-RJ quer, em caráter liminar, a readmissão dos funcionários que foram desligados e o ressarcimento integral de todo o período de afastamento dos mesmos. O órgão cita a falta de negociação prévia com o sindicato responsável pela categoria desses trabalhadores, além do não pagamento das verbas rescisórias.
"O MPT-RJ tem adotado essa postura nas dispensas coletivas, como foi no caso da Churrascaria Fogo de Chão. Mesmo respeitando o entendimento da Procuradoria, entendo que é equivocada essa posição, ainda que no outro caso rumoroso tenha sido julgado procedente a ação em primeira instância, mas não tendo transitada a decisão", afirma Zainaghi.
No documento protocolado no dia 7 de abril, a procuradora do MPT-RJ, Viviann Brito Mattos, afirma que os 186 trabalhadores foram desligados "ilícita, injusta e abusivamente, sem prévia negociação coletiva, diálogo social, pagamento das verbas rescisórias e direitos adquiridos no decurso da relação jurídica de emprego e atraso de mais de quatro meses de salário, o que se afigura essencial, principalmente se se levar em consideração o momento pandêmico por que se está a passar, para assegurar um patamar mínimo civilizatório".
Para o MPT-RJ, o Vasco tinha à disposição Medidas Provisórias editadas pelo governo federal para evitar demissões em massa, mas, acabou optando pelas dispensas.
"Assim, o que se viu foi um completo descaso, um descalabro total que desprestigia e vilipendia não só os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores, como também a ordem jurídica juslaboral e os entendimentos pacificados no âmbito do Ministério Público do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho", afirma o órgão. Não restam, pois, dúvidas, quanto às gravíssimas irregularidades praticadas pela agremiação desportiva. A postura claudicante está mais do que provada. O número de empregados dispensados, em complementação aos fatos e argumentos expostos, bem evidencia a robustez da ilicitude", diz o órgão.
Pelo não cumprimento de diversas obrigações trabalhistas, todas listadas na ação, o MPT-RJ ainda quer que o Vasco seja multado em R$ 5 milhões e passe a pagar plano de saúde e cesta de alimentação aos trabalhadores enquanto durar a pandemia de covid-19, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada obrigação descumprida.
Em entrevista ao canal "Portão 9" no YouTube, o vice-presidente geral do Vasco, Carlos Roberto Osório, disse que todos os salários foram pagos antes das demissões dos trabalhadores.
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