Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.
Vacina da Conmebol: imunização de atletas no Brasil não tem caminho legal
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Por Florence Berrogain
Na última terça-feira (13), a Conmebol anunciou ter celebrado um acordo com a empresa farmacêutica chinesa Sinovac para a doação de 50 mil doses da vacina contra a Covid-19. No entanto, embora a Conmebol seja uma entidade internacional, para a medida ser implementada aos atletas e profissionais brasileiros, são necessárias algumas cautelas, principalmente do ponto de vista legal e regulatório.
A entidade afirmou que a o foco da vacinação serão os principais times de futebol da América do Sul que disputam os torneios masculino e feminino, além de árbitros, comissão técnica, e demais profissionais envolvidos nas competições. Segundo a Conmebol, o auxílio tem como um dos objetivos a realização da Copa América, prevista para iniciar em junho.
O anúncio gerou polêmica no Brasil, uma vez que a iniciativa faria com que os profissionais ligados ao futebol passassem na frente daqueles que estão aguardando as vacinas distribuídas pela saúde pública, sem justificativa contundente para tanto.
Dirigentes de clubes brasileiros já manifestaram oposição em face da medida. O presidente do Santos, Andrés Rueda, afirmou que "não vê com bons olhos" a doação de vacinas, chegando a afirmar que a vantagem para alguns nichos específicos, principalmente diante da situação em que estamos vivendo, é desumana. O presidente do Grêmio, Romildo Bozan, também se posicionou contra a doação, declarando que o clube "irá avaliar o processo sob o ponto de vista ético e humanitário".
A autorização da compra de vacinas pela iniciativa privada ainda está sendo votada no Congresso Nacional, tendo o projeto sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda em discussão no Senado.
Mariana Campos, advogada especialista em direito público e regulatório, explica que atualmente há um Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 no Brasil, de modo que a imunização de atletas e funcionários ligados ao futebol seria hoje uma forma de "furar a fila" da ordem de prioridade estabelecida pelo governo.
"Hoje é assegurado que os grupos prioritários sejam imunizados de acordo com esse Plano, então se uma empresa ou associação adquirir vacinas autorizadas pela Anvisa, elas deverão ser doadas ao SUS. Quando essa fase chegar ao fim, a compra será permitida desde que metade delas seja encaminhada ao sistema público de saúde. Mesmo que parte das vacinas compradas pela iniciativa privada seja doada para o SUS, a questão é que essas vacinas estão sendo retiradas da mesma fonte que fornece o imunizante para a saúde pública, diminuindo a quantidade disponível para aquisição pelos Municípios, Estados e União. A questão hoje ainda é a falta de oferta das vacinas", explica Mariana.
O caminho seria aplicar a vacina fora do Brasil.
Arthur Lardosa, mestrando em direito público, afirma que mesmo a entidade sendo estrangeira, não há óbice para a vacinação, desde que realizada fora do país. "Para realizar esse tipo de iniciativa no Brasil, primeiro teria que ser regulamentada a compra de vacinas por empresas privadas. No entanto, nada impede que os atletas sejam vacinados no Paraguai (sede da Conmebol), desde que a vacinação pela iniciativa privada seja legalmente permitida naquele país".
Caso a entidade esteja planejando imunizar jogadores e profissionais do futebol nos respectivos países, ao menos no Brasil a vacina precisa ser aprovada pela agência sanitária competente, ou ao menos ter autorização excepcional para importação e distribuição sem registro na Anvisa, nos termos da Lei nº 13.979/2020.
Carlos Frederico Coelho, especialista em direito internacional, afirma que a aplicação de vacina em território brasileiro depende da aprovação das entidades sanitárias ou determinação judicial.
"A lei dispõe que a Anvisa deve tem um prazo para autorizar o uso emergencial de vacinas, podendo ser estendido caso não haja avaliação de autoridade sanitária internacional. Porém, caso o prazo previsto em lei não seja cumprido, já existe decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que autoriza a compra direta pelo Estado do Maranhão da vacina russa Sputnik V. Com base nesse precedente, a aplicação das vacinas poderia ser feita até mesmo pela CBF, entidade nacional, em parceria com a Conmebol, desde que a compra fosse realizada pela organização estrangeira".
Até o momento, a CBF não se manifestou sobre o anúncio feito pela entidade.
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