Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.
UEFA ameaça banir por 2 anos da Champions clubes da Superliga. É possível?
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Por Gabriel Coccetrone
Uma informação importante divulgada na tarde desta quarta-feira (5) causou preocupação para os torcedores dos clubes que estiveram por traz da fundação da Superliga Europeia. De acordo com a 'ESPN', a Uefa está pronta para aplicar severas ações disciplinares contra os quatros clubes que ainda não deixaram publicamente a intenção de abandonar o projeto que prevê a criação de uma nova competição no continente. São eles: Juventus, Real Madrid, Barcelona e Milan. Mas esse é um caminho juridicamente perigoso.
Segundo o site, se essas equipes não mudarem seu posicionamento, poderão receber a punição máxima do Conselho Disciplinar da Uefa, que resulta na proibição de participação da Champions e Europa League por duas temporadas.
Nos últimos 10 dias, a Uefa conversou com representantes dos 12 clubes membros da Superliga em um esforço para concordar com a aplicação de uma sanção menor em troca de um anúncio formal e definitivo por parte dos clubes na desistência do projeto. Até essa quarta-feira, apenas sete clubes se acertam com a entidade: Arsenal, Atlético de Madrid, Chelsea, Liverpool, Manchester City, Manchester United e Tottenham. A Inter de Milão estaria próxima de um acordo, apesar de ele ainda não existir.
Os quatro clubes restantes - Juventus, Real Madrid, Barcelona e Milan - até o momento mantiveram seus posicionamentos e podem enfrentar processos disciplinar da Uefa por violação ao Artigo 51 do estatuto, na qual afirma que "nenhuma combinação ou aliança entre clubes afiliados, direta ou indiretamente, a diferentes associações membros da Uefa podem ser formadas sem a permissão da Uefa".
A questão é: Isso seria legal?
A Uefa já havia dito que pretende punir os clubes que participarão da formação da nova competição. Em conversa com especialistas, o Lei em Campo já explicou que o caso deverá parar nos tribunais europeus e que uma batalha jurídica deve ser travada após recentes decisões jurídicas em temas dessa natureza.
Para o advogado especialista em direito desportivo, Pedro Juncal, a entidade pode enfrentar alguns desafios, uma vez que as punições dependem das regras de cada organização.
"É possível aplicar sanções desde que previstas nos regulamentos das entidades, porém eventuais punições impostas aos clubes terão legalidade duvidável, pois podem ser consideradas abusivas e anticompetitivas. A punição prejudicaria não somente os clubes, mas também os atletas e as próprias entidades, que poderiam sofrer perdas financeiras", explica o especialista.
Pedro ainda lembra que já há precedente no Tribunal Europeu no sentido de que a criação de uma nova liga teria caráter anticompetitivo, como foi o caso da Federação Internacional de Patinação de Velocidade (ISU). Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça Europeu entendeu que a Comissão Europeia poderia sancionar a Federação por tentar proibir que os atletas participassem de competição de patinação criada por empresa não afiliada.
"Eventual sanção poderia ser considerada abusiva caso não haja previsão legal/regulamentar. No que toca à anticompetitividade, a competência para julgar a matéria seria do Tribunal de Justiça da União Europeia, cujos precedentes (por exemplo, o caso da ISU) nos levam a acreditar que qualquer tentativa de sancionar ou impedir os clubes de criarem a Superliga teria caráter anticompetitivo", complementa Pedro.
No dia 21 de abril, em ação ajuizada na Espanha, o Tribunal Mercantil nº 17 de Madrid concedeu uma medida liminar, que proíbe a Fifa, Uefa, La Liga e as demais federações de futebol de adotarem qualquer medida que traga algum tipo de punição para os clubes que participarem da Superliga.
"Como se esperava, as cortes europeias começaram a decidir em favor da Superliga, contrariamente à Fifa. A fundamentação da medida liminar proferida pelo Tribunal Espanhol está muito alinhada com o julgamento da Corte Europeia de Concorrência no caso da ISU. Isto é, entende que a Fifa tem o monopólio na exploração de competições profissionais de futebol e, ao mesmo tempo, tem um poder muito grande e sem qualquer contrapeso, que decorre de sua capacidade de, de um lado, negar autorização para que terceiros organizem competições profissionais de futebol e, de outro, punir de maneira desproporcional atletas e clubes, inclusive com a exclusão de competições relevantes", afirma Tiago Gomes, advogado especialista em direito comercial.
Assim, o Tribunal ordenou que a Fifa e a Uefa, enquanto pendente o processo, se abstenham de adotar medidas que, de qualquer forma, impeçam ou dificultem o estabelecimento e desenvolvimento dos negócios da Superliga, inclusive mediante a imposição de sanções ou ameaças de sanções a clubes ou atletas participantes.
"Na prática, a liminar concede uma proteção, enquanto vigorar a decisão, para que a Superliga se desenvolva sem qualquer punição aos clubes ou aos jogadores por parte da Fifa e da Uefa", finaliza Gomes.
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