Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.
Rayssa e menores do esporte não são trabalhadores e ECA deve ser preservado
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Por Gabriel Coccetrone
Em um momento que ficará guardado para toda a história dos Jogos Olímpicos, a skatista Rayssa Leal, conhecida de forma carinho como Fadinha, emocionou o mundo na madrugada da última segunda-feira (26) ao conquistar a medalha de prata para o Brasil na modalidade com apenas 13 anos e seu jeito espontâneo e descontraído de encarar um dos momentos mais importantes da vida de um atleta.
Apesar de muita comemoração nas redes sociais pelo feito, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) se utilizou do momento para elogiar a conquista de Rayssa e defender a revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que o trabalho infantil é proibido no Brasil para jovens com idade menor a 14 anos.
"As crianças brasileiras de 13 anos não podem trabalhar, mas a skatista Rayssa Leal ganhou a medalha de prata nas Olimpíadas? Ué! É para pensar? Parabéns à nossa medalhista olímpica! E revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente já", escreveu o deputado em seu Twitter, questionando a legalidade do trabalho.
Por fim, Sóstenes ainda citou um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente que fala sobre isso: "'Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade'. Eu defendo a revisão deste artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente, se atentem para a palavra QUALQUER no texto da lei".
A fala gerou muitas críticas ao deputado por demonstrar tamanho desconhecimento da Lei Pelé (Lei 9.615), uma vez que Fadinha pratica uma modalidade esportiva, mas não necessariamente trabalha.
"A atleta Rayssa, carinhosamente chamada de Fadinha, não é uma trabalhadora. Ela não vive 'do' skate, mas vive 'para' o skate e nos mostrou a beleza de uma exibição descontraída, despreocupada e alegre, além de transmitir a essência presente em toda criança, que pratica o desporto por prazer e diversão", afirma Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
"Rayssa Leal ao competir não está realizando nenhum tipo de trabalho, vez que não se encontra com vínculo empregatício com ninguém. A atleta está praticando um desporto não formal no qual não se impede o recebimento de valores, como patrocínio e premiações. Portanto, sua pratica esportiva respeita a legislação vigente", ressalta Alberto Goldenstein, advogado especializado em direito desportivo.
Mauricio Corrêa da Veiga explica que, seguindo o que determina o art. 3º da Lei Pelé, o esporte de rendimento pode ser praticado de duas maneiras.
"De modo formal ou não formal. O desporto formal requer um contrato de trabalho por escrito e é caracterizado pelo recebimento de remuneração pactuada entre atleta e o clube empregador. Já o segundo é caracterizado pela liberdade de prática e inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio. A relação de emprego somente vai existir quando estiver presente o contrato de trabalho, que caracteriza o profissionalismo do atleta, no qual há a obrigatoriedade de prestação de trabalho desportivo ao clube, empregador, mediante o recebimento de uma retribuição", esclarece o advogado.
Dito isso, pode-se dizer que a façanha de Fadinha na Olimpíada de Tóquio só foi possível justamente porque criança não trabalha. Dessa forma, não há razões plausíveis para se cogitar alteração no ECA.
Rayssa Leal entrou definitivamente para a história do esporte brasileiro. Com 13 anos e 203 dias, ela superou Rosangela Santos, que tinha 17 anos quando ganhou o bronze no revezamento 4x100m rasos do atletismo em Pequim-2008, e se tornou a mais jovem medalhista olímpica do país.
A trajetória de Rayssa Leal começou em uma brincadeira, lá em 2015, quando tinha apenas sete anos. Vestida de fadinha por causa de uma festa em Imperatriz, no Maranhão, sua cidade natal, ela pegou o skate com o pai e começou a tentar fazer algumas manobras. Ao conseguir, resolveu postar o vídeo nas redes sociais e pronto, viralizou.
As imagens foram compartilhadas até por Tony Hawk, norte-americano e um dos maiores nomes da história do skate mundial, e desde então a visibilidade de Rayssa só aumentou. Com o passar dos anos, começou a participar de competições e de longe sempre foi o centro das atenções pelo seu admirável talento.
Fadinha é um talento raro e precioso do esporte brasileiro. Apesar da pouca idade, a skatista tem consciência do tamanho de seu feito em Tóquio-2020 e quer usar ele para inspirar mais meninas a andarem de skate e acabar de uma vez por todas com qualquer tipo de preconceito.
"Todos os esportes são possíveis para todos os gêneros, eu sempre quis passar isso. No início eu sofri muitos preconceitos: 'você tem que estudar, skate não vai dar futuro, skate é só para meninos'. Eu quero o skate para sempre na minha vida. Quero continuar essa menina leve e feliz que sou e continuar dando orgulho para o Brasil inteiro", disse a Fadinha após sua gigante conquista.
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