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"Cláusulas morais" mostram compromisso dos clubes no combate ao preconceito

25/11/2021 08h00

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Por Gabriel Coccetrone

Diante dos recentes casos de racismo no futebol brasileiro, um levantamento feito pelo 'ge' constatou uma importante mudança no comportamento de alguns dos principais clubes brasileiros na luta contra a discriminação. Sete equipes da Série A do Brasileirão incluíram cláusulas específicas em contratos de seus profissionais em que preveem punições, como multa e suspensão, e até dispensa, caso o funcionário ou jogador pratique qualquer ato de injúria racial. São as chamadas "cláusulas morais".

A medida, que visa a conter atitudes racistas e proteger os clubes juridicamente em situações dessa natureza é um importante avanço segundo especialistas.

"A referida cláusula é um avanço no combate a práticas discriminatórias. O Barcelona foi um dos clubes pioneiros neste sentido e há pelo menos uma década esta é uma realidade nas principais ligas da Europa. Tal fato terá o condão de aplicar sanções imediatas, sejam elas de natureza trabalhista, desportiva ou até mesmo criminal", ressalta Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Apesar disso, o advogado trabalhista e colunista do Lei em Campo, Domingos Zainaghi, pondera que a cláusula poderá ser questionada na Justiça Trabalhista.

"A CLT prevê como motivo para dispensa por justa causa, o fato de um trabalhador atentar contra a honra ou boa fama de qualquer pessoa, ou seja, se for um ato de injuria racial direto a alguém já está na lei, mas se for um ato de racismo, isto é, a um grupo indeterminado de pessoas, entendo que a norma da CLT não alcança, de modo que a inclusão da cláusula permitirá despedir o empregado por indisciplina, ou outras sanções como advertência e suspensão e ainda multa se for jogador", avalia.

Rafael Ramos, advogado especializado em direito trabalhista e colunista do Lei em Campo acredita ser importante a medida. Para ele, "em conformidade com o ART. 35 da Lei Pelé c/c ART. 482 da CLT, e aplicação dos princípios da função social e da boa-fé objetiva que regem todos os contratos, a incluir o Contrato Especial de Trabalho Desportivo e Contrato de Imagem, não é necessário inserir cláusulas antirracistas ou antihomofóbicas para que os atletas parem de praticar atitudes discriminatórias do tipo. Porém, sem dúvida alguma, ao introduzir nos contratos de trabalho desportivo e de imagem esses tipos de cláusulas, reforçam e relembram o compromisso do atletas empregados cumprirem suas obrigações sem a prática de discriminação, o que sobremaneira acaba resguardando mais os clubes empregadores".

Dos 20 clubes da primeira divisão da competição nacional, apenas Bahia, Bragantino, Ceará, Corinthians, Cuiabá, Internacional e Palmeiras possuem cláusulas específicas contra o racismo, xenofobia e homofobia. O Sport, diante da recente polêmica envolvendo o ex-BBB Gil do Vigor, informou que também adotará o dispositivo.

Segundo o levantamento, Flamengo, Fluminense, Grêmio, Juventude e Santos disseram que têm cláusulas que preveem sanções a atitudes que desrespeitem seus códigos de conduta, mas sem citar atos discriminatórios.

O Atlético-GO informou que não possui cláusulas nesse sentido. Enquanto América-MG, Athletico-PR, Chapecoense, Fortaleza e São Paulo não se manifestaram sobre os questionamentos feitos pelo portal. O Atlético-MG disse que não conseguiria participar do levantamento.

Bahia, Corinthians e Internacional foram os primeiros clubes do futebol brasileiro a incluírem esse tipo de cláusula nos contratos. O Tricolor tomou a medida logo após um de seus jogadores, Índio Ramirez, ser acusado por Gerson, na época do Flamengo, de injúria racial durante uma partida do Brasileirão de 2020.

Segundo os especialistas jurídicos ouvidos pelo Lei em Campo, essas cláusulas contratuais não são apenas uma forma de proteção jurídica, mas um avanço importante na luta do esporte em defesa da igualdade. Segundo eles, a tendência é que o movimento seja feito também por outros clubes brasileiros, não só no futebol.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL