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Atletas denunciam Avaí por atraso salarial. Brasileirão de 2022 pode mudar?
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Andrei Kampff e Fernanda Soares
Mais uma vez as atenções do futebol se voltam para a justiça e o coração de torcedores bate mais forte a espera de que o Tribunal mude os caminhos que o campo determinou. Dessa vez, o atraso de pagamento dos salários dos atletas do Avaí pode determinar perda de pontos para o clube catarinense, o que poderia mudar a tabela da série B de 2021, e clube que subiria para a série A de 2022.
Poderia, mas esse é um caminho difícil de acontecer. E vamos explicar.
Primeiro, os fatos.
Sete atletas do Avaí acionaram o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol pelo atraso de salários referente ao Campeonato Brasileiro da Série B 2021. Diego Renan, Edilson, Iury, João Lucas, Jonathan, Rafael Pereira e Ronaldo procuraram o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina (SAPFESC), que ingressou com a Notícia de Infração na instância máxima da Justiça Desportiva brasileira.
A Procuradoria da Justiça Desportiva abriu vista na manhã desta quinta, dia 30 de dezembro, pedindo que o Avaí se manifeste sobre a denúncia.
O documento apresentado pelo sindicato diz que o clube foi notificado em agosto, conforme os termos do artigo 64§2º do Regulamento Nacional de Registro e Transferências de Atletas de Futebol, mas os débitos não foram regularizados.
Ou seja, há uma dívida trabalhista. E existe previsão de punição.
O que pode acontecer
Primeiro, o Avaí deve pagar a dívida para não correr o risco de uma punição que provavelmente viria. A questão passaria a ser outra: ela valeria para o campeonato que já terminou ou para o próximo?
O texto do REC é dúbio e permite interpretação para os dois lados.
Quais os cenários possíveis diante da eventual condenação do Avaí?
O artigo 17 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série B 2021 prevê que o clube inadimplente "ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ".
É dizer, portanto, que, caso o Campeonato Brasileiro Série B ainda estivesse em curso na data da decisão final do Tribunal, o Avaí perderia 3 pontos por partida a ser disputada.
Ocorre que não é o caso, já que o Campeonato já acabou. Em situações assim, o § 4º do artigo 17 prevê que o clube deverá perder pontos dentre aqueles já conquistados no Campeonato. Tal medida faria com que o Avaí perdesse o direito de disputar a série A do Campeonato Brasileiro em 2022.
A despeito de haver fundamentação jurídica para a alteração na tabela do Campeonato Brasileiro Série B, o Tribunal não terá em suas mãos uma decisão simples. Aplicar a pena de perda de pontos referentes ao Campeonato de 2021 ao Avaí certamente causará danos significativos à competição desportiva.
É necessário lembrar que a contagem do prazo de três dias para a manifestação do Avaí terá início após o período do recesso do STJD, fixado de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022. Isso significa que a Procuradoria deliberará sobre a instauração do processo a partir do dia 24 de janeiro.
Decidindo-se dar início ao processo e recebida a denúncia pelo Tribunal, é marcada a data da sessão de julgamento na Comissão Disciplinar. Realizado o julgamento na Comissão Disciplinar, caberá recurso da decisão por ela proferida. Recebido o recurso pelo Tribunal, é marcada a data de julgamento no Pleno. Quando o Pleno julgar a questão e tivermos a decisão final do STJD, provavelmente estaremos por volta do mês de março ou abril.
Ou seja, até meados de março/abril não seria possível determinar quem seriam os clubes participantes do Campeonato Brasileiro Série A nem do Campeonato Brasileiro Série B.
Essa é uma questão extremamente importante sobre a qual o Tribunal precisa se debruçar, especialmente levando em conta o princípio do pro competitione, que preza pela prevalência, continuidade e estabilidade das competições.
Deve o Tribunal Desportivo zelar pelo esporte e a competição desportiva. A proteção de tais bens jurídicos frequentemente encontra desafios como este, nos quais é necessária a ponderação entre a letra fria da lei e os princípios norteadores da Justiça Desportiva.
Há um caminho para que o Tribunal puna o Avaí sem causar um impacto tão grande na competição: a aplicação da perda de pontos no Campeonato Brasileiro de 2022.
Essa hipótese é sustentada no próprio artigo 17 do REC que, como frisamos, prevê que a perda de pontos se dá em partidas a serem disputadas depois da decisão final do STJD.
Além disso, prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva que as penas se suspensão e perda de mando de campo devem ser cumpridas em competição subsequente da mesma natureza quando não puderem ser cumpridas na mesma competição. A despeito de o CBJD não se referir diretamente à pena de perda de pontos, é possível aplicar tais normativas por analogia.
Isso por que o próprio CBJD prevê que a interpretação das normas será feita "com observância das regras gerais de hermenêutica, visando à defesa da disciplina, da moralidade do desporto e do espírito desportivo" (art. 282) e que "os casos omissos e as lacunas deste Código serão resolvidos com a adoção dos princípios gerais de direito, dos princípios que regem este Código e das normas internacionais aceitas em cada modalidade, vedadas, na definição e qualificação de infrações, as decisões por analogia e a aplicação subsidiária de legislação não desportiva" (art. 283).
Atraso salarial
A verdade é que, mesmo com a realidade de atraso salarial permanente no futebol brasileiro, dificilmente clubes são punidos.
Fácil de entender.
O artigo do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro prevê que "o clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva".
Há dois problemas aí: o atraso tem que ser reconhecido pelo STJD, e o atleta prejudicado deve ir pessoalmente (ou enviar advogado por ele constituído) formalizar denúncia no STJD.
Sério?
Raros são os atletas que vão denunciar o clube em que joga.
Quando estão saindo do clube, isso até pode acontecer.
Mas com a competição em andamento? Se o time perder pontos, qual o clima dele com a torcida para continuar jogando?
Por que a denúncia não pode ser feita pela procuradoria, com base em notícias de veículos de imprensa?
Mas o que fazer, então? Se a CBF quer realmente combater esse problema, precisa mudar o que escreve.
Tem muita gente boa discutindo e pensando esporte, legislação e regulamentos no Brasil. Punir dirigentes irresponsáveis, criar sanções mais rigorosas e eficientes na esfera esportiva, conversar. Avançar.
Até aqui falamos da punição esportiva.
Mas vale lembrar que todo atleta com salário atrasado pode ingressar na Justiça e requerer a rescisão do contrato profissional.
Duas considerações importantes: primeiro, pagar em dia é compromisso de todo gestor responsável; segundo, jogador de futebol é um trabalhador, também para fins legais. Um contrato com algumas especificidades, por isso chamado de Contrato Especial de Trabalho.
A CLT garante, no art. 483, D, rescisão de contrato no caso de inadimplemento do empregador. A Lei Pelé, no art. 31, fala que atleta também pode buscar a rescisão se o clube atrasar em três meses ou mais seu salário. Vale também para FGTS e contribuições previdenciárias.
A FIFA é mais rigorosa e determina dois meses de atraso para rescisão.
Portanto, mesmo que o caso do Avaí se resolve antes mesmo de uma denúncia pela procuradoria, é importante todos saberem: pagar em dia é, além de uma obrigação moral, um dever legal no futebol.
Inclusive com risco de punição desportiva.
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