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Leão de olho nos atletas! Saiba cuidados necessários na declaração de IR
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Faltam poucos para chegar o prazo final de entrega do Imposto de Renda 2022. Diferentes personagens do esporte têm sido chamados para prestar esclarecimentos. Muitos, além de ter que pagar uma diferença de valores de imposto, recebem uma multa que pode chegar a 150% da quantia que a Receita Federal entende como devida. O Leão está cada vez mais atento aos atletas e treinadores bem remunerados e o cerco está apertando.
O Lei em Campo conversou com especialistas para explicar os cuidados necessários que essas categorias devem ter na hora de fazer a declaração.
"Considerando que segundo dados da Receita Federal, em 2021, mais de 860 mil declarações (ou seu, 2,4% do total enviado) ficaram retidas. Para evitar dor de cabeça e não cair na malha fina, valem alguns cuidados por parte dos atletas ao entregarem suas declarações de Imposto de Renda", afirma Rafael Marcondes, especialista em direito desportivo. Ele cita os seguintes pontos para se ter atenção:
1. Certifique-se que está declarando todos os seus bens: imóveis, veículos e investimentos;
2. Conserve por 5 anos todos os documentos pessoais, comprovantes, informes de rendimentos e outros gastos dedutíveis informados em sua declaração, caso você seja chamado pela Receita Federal a prestar esclarecimentos;
3. Atenção no momento do preenchimento dos dados. Um erro de digitação ou desatenção ao indicar centavos, já é suficiente para fazer com que caia na malha fina;
4. Atenção na hora de declarar dependentes, como esposa e filhos. Os rendimentos que eles receberam ao longo do ano (como uma pensão) precisam constar da sua declaração, mesmo em se tratando de menores de idade. Fique esperto, pois cada pessoa só pode ser considerada dependente em uma declaração. Um filho de pais separados, por exemplo, só pode constar da declaração compaixão ou da mãe, nunca nas duas;
5. Rendimentos isentos, como herança ou doações, também precisam ser informados na declaração anual de IR;
6. Fique atento sobre qual valor indicar sobre os seus bens. Deve-se informar sempre o valor de aquisição, isto é, quanto foi efetivamente pago por ele (e não o valor de mercado);
7. Lembre-se de informar o saldo de dinheiro em sua conta corretamente que o valor em 31 de dezembro do ano anterior for superior a R$ 140,00.
"Um dos primeiros cuidados que os jogadores devem ter é identificar todos os ingressos que eles tiveram nas suas contas. Sejam valores decorrentes de rendimentos recebidos pelo contrato de trabalho assinado com o clube, sejam os dividendos recebidos das pessoas jurídicas que exploram seus direitos de imagem", afirma Rafael Pandolfo, advogado especialista em direito tributário.
Na maioria dos casos, jogadores de futebol têm dois recebimentos. Cerca de 60% dos vencimentos são recebidos na carteira de trabalho, o que as torna pessoa física, e podem receber os outros 40% através do contrato de imagem, como pessoa jurídica.
"Os valores recebidos em decorrência do contrato especial de trabalho esportivo são rendimentos tributados conforme a tabela progressiva do imposto de renda, abatendo-se o imposto de renda na fonte retido pelo clube. O rendimento tributável está sujeito às deduções autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Renda (despesas médicas, educação e etc)", explica Pandolfo.
Geralmente, os jogadores escolhem o Simples Nacional na hora de abrir uma empresa. Além da tributação, o atleta que for declarar em pessoa jurídica terá que pagar o ISS (Imposto sobre Serviço), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a contribuição social.
Em casos que o atleta tiver uma marca e ganhar com a venda de produtos, como acontece com alguns jogadores brasileiros (atacante Neymar, por exemplo) será necessário o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
De acordo com o ranking divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo. Para tentar amenizar isso, o governo federal disponibiliza leis de incentivos fiscais em três tipos diferentes: os federais, os estaduais e os municipais.
Entre os incentivos concedidos estão a possibilidade de contratação de novos colaboradores, de investimento, a aquisição de novas ferramentas. Tudo depende do setor em que a empresa se enquadra.
"É importante observar o informe de rendimentos recebidos dos clubes, bem como os dividendos recebidos pelas empresas que exploram sua imagem, da qual são sócios. Além disso, separar todas informações referentes a aluguéis, rendimentos variáveis obtidos no mercado financeiro e ganhos de capital na venda de bens, dentre outros. Relacionar todos seus ativos no Brasil e no exterior", diz Pandolfo.
Por fim, o advogado afirma que é desejável que "o jogador revise a declaração com um contador, fazendo um confronto com sua conta e ver se está tudo correto".
"Esse profissional poderá auxilia-lo nas dúvidas e suprir todas as suas dificuldades. Esses pontos são importantes para que todos os fatos e elementos estejam na declaração de Imposto de Renda e não ocorra nenhuma omissão de atendimento por algum descuido", finaliza.
A declaração do Imposto de Renda de 2022, com data limite para entrega até 31 de maio, é obrigatória para todo trabalhador que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2021.
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