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Expulsão de goleiro do Náutico pode dar causa a anulação de partida
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O Náutico empatou com o Tombense e segue em situação difícil na Série B. Nos acréscimos da partida, o ala esquerdo do Náutico, Pedro Vítor encostou no atacante do Tombense, Lucas Santos. O árbitro Leonardo Willers Lorenzatto considerou o contato faltoso, e como foi dentro da área, marcou o pênalti, gerando revolta dos jogadores do Timbu. Outro lance também acabou sendo importante no jogo e levantou dúvidas, inclusive, sobre a possibilidade de anulação da partida.
Aos oito minutos do segundo tempo, um lance inusitado acabou ocasionando a expulsão de Lucas Perri. O goleiro revelado pelo São Paulo foi cobrar falta fora da área, escorregou e tocou duas vezes na bola, impedindo o atacante Ciel de finalizar com a barra aberta. No primeiro momento, o árbitro deu cartão amarelo, mas após revisão do VAR, decidiu pela expulsão.
Acontece que o primeiro toque na bola se dá com o joelho do goleiro. A regra 13 fala que a bola "entrará em jogo quando for chutada e se mover claramente".
Renata Ruel, ex-árbitra e comentarista dos canais ESPN, entende que "no lance da expulsão do Lucas Perri, pelo Náutico, a bola entrará em jogo quando for chutada e se mover claramente - dentro do futebol o chute só pode ser com o pé. Quando o jogador toca com o joelho na bola, o reinício do jogo não foi em conformidade com a regra. Desta forma, o tiro livre deveria ser repetido e não marcada infração a favor na Tombense e ter sido aplicado o cartão vermelho. Isso para mim mostra desconhecimento da regra por parte da arbitragem em campo e do VAR".
O advogado especialista em direito desportivo, jornalista e autor desse blog, Andrei Kampff explica que "Erro de fato é quando o árbitro interpreta um lance de maneira equivocada. O impedimento é um exemplo comum. Erro de direito é aquele que vai contra as regras do jogo. Juiz conta e deixa doze jogadores atuando em um time, por exemplo. Só o erro de direito dá causa a anulação de uma partida".
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz no parágrafo 1º
1º. A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado."
O advogado especializado em direito desportivo, Filipe Souza, entende que "como a regra determina que para bola ser colocada em jogo é preciso que o movimento seja feito com o pé, isso poderia caracterizar um erro de direito, se o primeiro toque foi mesmo dado ocasionalmente pelo joelho".
Na mesma linha o colunista do Lei em Campo Vinicius Loureiro afirma que "a regra diz claramente que a bola precisa ser movimentada com o pé. Nesse sentido, é evidente que a bola não teria entrado em jogo com o toque do joelho, o que acaba com o argumento da chance clara de gol. Caso esse tenha sido o argumento para a expulsão, como aparentemente foi, essa expulsão configura um erro de direito, de forma inquestionável."
Ana Mizotori, advogada e colunista do Lei em Campo esclarece que "Antes de adentrar no mérito do fato, cabe esclarecer as definições e conceitos contidos nas Leis do Jogo (Laws of the Game) 2021-22, emanado pela IFAB (International Football Association Board). De acordo com essas regras, o termo chute (pontapé, "kicks") é caracterizado quando o jogador estabelece contato com a bola com o pé ou o tornozelo. A regra 13, a qual trata sobre pontapés-livres (free kicks). As Leis do Jogo definem o procedimento (item 2), estabelecendo que "a bola deve estar imóvel quando se executa o chute e o executante não poderá voltar a jogar a bola antes de esta ter tocado noutro jogador", de forma que "entra em jogo logo que tenha sido chutada e se mova claramente".
Agora, um detalhe importante. Para que a partida seja anulada é necessário que este erro de direito tenha tido influência direta no resultado da partida. É nesse ponto que deverá estar a discussão. Caso o atleta não tivesse sido expulso o resultado seria diferente?
"Pessoalmente entendo que a expulsão indevida de um atleta, especialmente de um goleiro, afeta diretamente a competitividade de um time, especialmente com 40 minutos ainda por jogar. Sendo assim, entendo que a partida deva ser anulada e a equipe de arbitragem punida", diz Vinícius.
Ana continua, "cabe a interpretação, nos termos do procedimento de tiro livre, descritos pela regra das Leis do Jogo, que este só seria validamente considerado se tivesse ocorrido com o chute, propriamente (pé ou calcanhar), o que, pelas imagens de vídeo, não parece ter ocorrido. Se o atleta, ao se atrapalhar na jogada, encostou o joelho ou outra parte de sua perna que não o pé ou o calcanhar, não poderia ter sido considerada a cobrança válida do lance, tampouco para fins de falta, uma vez que não poderia considerar que houve a cobrança e o toque seguido na bola sem passar pelo adversário.
Nesse caso, ocorreria erro de direito, quando há desconhecimento das regras do jogo, ou, ainda, aplicação equivocada das regras. Caso a interpretação tenha sido de que houve dois chutes, pode-se defender o erro de fato, quando o árbitro interpreta o lance de forma equivocada, ainda que esteja considerando acertadamente o que dispõe a regra."
Andrei também entende que a discussão "primeiro vai se centrar na questão da "bola chutada". Em seguida, vai se refletir sobre o que diz a parte final do art.259 do CBJD, ou seja, se esse erro de direito foi relevante o suficiente para alterar o resultado do jogo. Goleiro, expulso no início do segundo tempo. Mas é importante lembrar que anulação de partida por Tribunal é algo raríssimo, já que o esporte tem como principio o pro competitione, que é o princípio da estabilidade das competições".
O empate fez com que os times continuassem nas mesmas posições tabela da Série B. O Tombense perdeu a chance de encostar no G-4 e segue na sexta posição, agora com 20 pontos. Já o Náutico não conseguiu deixar o Z-4, e continua na 17ª colocação, com 14 pontos.
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