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Justiça determina que menina dispute campeonato de futsal com meninos
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Uma decisão proferida pela Justiça de Goiás está causando bastante polêmica. O juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível de Goiânia determinou que a Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS) permita a inscrição da atleta Maria Fernanda, do Formiguinhas, na Taça Brasil de Futsal sub-11. A menina de 11 anos havia sido impedida de participar da competição que será realizada em João Pessoa (Paraíba) por ser a única garota atuando com os meninos do time.
"Não podemos nos esquecer que as normas nacionais e internacionais das entidades de administração do desporto são encampadas no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, não se trata de conflito de norma privada contra norma nacional, seja em razão do artigo 1º da Lei Pelé, seja mesmo pelo abrigo do artigo 217 da Constituição, que outorga o princípio da autonomia às entidades desportivas. Trata-se, afinal, de regra de competição, logo, protegida pela autonomia, pelo que qualquer intervenção pública, via legislativo ou judiciário, deve ser vista com reticências", afirma Victor Targino, advogado especializado em direito desportivo.
"Por outro lado, a autonomia constitucional não pode, jamais, servir de abrigo a discriminações ou desigualdades entre iguais. É possível, assim, sobretudo em tão tenra idade, que se venha, no contexto concreto e sob argumentos técnico-desportivos, identificar igualdade de condições competitivas entre a atleta de futsal e as crianças da categoria masculina, ou até mesmo, que esta venha a superar o desempenho deles, de modo a justificar o afastamento da norma desportiva em prol das disposições do ECA e do próprio artigo 5º de nossa Constituição", acrescenta o advogado.
"O ordenamento jurídico desportivo conta com a tão mencionada autonomia desportiva, constitucionalmente prevista. Essa autonomia permite a autorregulação e essa se deve justamente para garantir que as especificidades do desporto serão consideradas nas regras. De fato, impõe a CBFS seguir regras da entidade de administração desportiva correspondente, de forma que a determinação judicial se insere como um nítido conflito de competência. A objetividade jurídica dos regulamentos devem ser observados, ou seja, há uma razão de existir determinadas imposições na lex sportiva. Por tratar-se de competição infantil, ainda que pareça não apresentar competitividade, a questão envolve a não observância das regras das normas desportivas, sobretudo quando estas coadunam com a legislação vigente. Ao mesmo tempo que se permite a inserção da jovem atleta na modalidade, cria-se um cenário que conflita com ao que se pretende tutelar ao impedir atuação mista de atletas", analisa Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Maria Fernanda foi campeã goiana sub-11 no passado junto com o Formiguinhas. A conquista garantiu uma vaga do time na Taça Brasil, prevista para começar em setembro. No entanto, não há categoria feminina na idade dela e a CBFS, alegando seguir as regras da FIFA, não permite equipes mistas. Por conta disso, a família da menina decidiu ir à Justiça para tentar reverter a decisão.
Na limitar concedida, o magistrado ressaltou que o Estatuto da Criança assegura direito ao esporte sem qualquer tipo de discriminação e que o "o regulamento da competição não se sobrepõe frente ao ordenamento jurídico pátrio".
"Isso porque deve-se assegurar à criança o exercício dos direitos fundamentais previstos na Carta Magna, franqueando todas as oportunidades para se desenvolver", diz um trecho da decisão do juiz.
Éder Jorge ainda apontou na decisão que, por ser uma competição infantil, não há prejuízo técnico. "Pelo contrário, a autora apresenta aptidão para o esporte e foi destaque na competição realizada a nível estadual", acrescentou.
A decisão liminar foi proferida sob tutela de urgência, uma vez que a Taça Brasil terá início em 4 de setembro. A CBFS já informou que irá recorrer.
Uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para 30 de setembro.
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