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Entenda o que deve acontecer com Sport, Vasco e Raniel por "jogo sem fim"

Jogadores do Vasco correm para vestiårios após invasão de torcedores do Sport - Reprodução/Premiere
Jogadores do Vasco correm para vestiårios após invasão de torcedores do Sport Imagem: Reprodução/Premiere

Gabriel Coccetrone

16/10/2022 19h02Atualizada em 17/10/2022 10h34

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O futebol brasileiro se deparou novamente com cenas de violĂȘncia. No jogo entre Sport e Vasco, houve objetos arremessados, invasĂŁo de campo, vandalismo e agressĂ”es. A sĂșmula do ĂĄrbitro da partida, Raphael Claus, foi dura e deve trazer consequĂȘncias na Justiça Desportiva.

Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo dizem que o clube pernambucano deve ser denunciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e a punição promete ser pesada, pela gravidade do que foi relatado, pelas imagens e pelo histórico recente do Tribunal.

Carlos Ramos, advogado especializado em direito desportivo e colaborador do Lei em Campo, explica por que a pena deve ser grave. "Como houve invasĂŁo de campo, lançamento de objetos e tentativas de agressĂŁo, o Sport, na qualidade de equipe mandante pode ser enquadrado nos arts. 211 e 213 do CBJD. O primeiro diz respeito a deixar de manter o local da partida com infraestrutura necessĂĄria a assegurar garantia e segurança para sua realização (multa de cem a cem mil reais e interdição da praça esportiva, quando for o caso), ao passo que o segundo se refere a deixar de tomar providĂȘncias capazes de prevenir e reprimir desordens, invasĂŁo de campo e lançamento de objetos (multa de cem a cem mil reais). Por fim, nos termos do § 1Âș do art. 213, caso a Procuradoria entenda que o evento foi de elevada gravidade, a denĂșncia pode incluir a eventual punição de perda de mando de campo de uma a dez partidas."

Tanto o CBJD quanto o Estatuto do Torcedor deixam claro que o clube mandante é responsåvel pela segurança da partida. Por isso, o colunista do Lei em Campo Gustavo Lopes entende que "ficou claro q o Sport, como mandante, não propiciou a segurança båsica pra partida. Por isso cabe penalidade desportiva que pode levar à perda de mando."

Vinicius Loureiro lembra a confusĂŁo no jogo entre CearĂĄ e CuiabĂĄ em Fortaleza e destaca que "Ă© provĂĄvel que (Sport) seja duramente punido mesmo antes do julgamento. Considerando a decisĂŁo do presidente do STJD que, sem julgamento retirou mando de jogo do AvaĂ­ por uma infração que tecnicamente seque prevĂȘ a perda de mando, Ă© esperado que atitude semelhante seja tomada nesse caso, assim como no caso do CearĂĄ, atĂ© como forma de evitar alegaçÔes de casuĂ­smo e favorecimento."

O advogado especializado em direito desportivo e autor dessa coluna, Andrei Kampff, fala de caminhos necessårios para os clubes em momentos assim. "Identificar o torcedor/invasor/agressor , apresentar às autoridades e afastå-lo do quadro associativo ou de jogos em seu estådio, são caminhos necessårios para tentar diminuir punição. Ou seja, mostrar responsabilidade, ação e compromisso com segurança".

A confusĂŁo começou apĂłs o gol de empate do Vasco, de pĂȘnalti, aos 48 minutos do segundo tempo. ApĂłs marcar o gol, Raniel foi comemorar na frente da torcida do Sport. Torcedores lançaram objeto contra os jogadores do Vasco, houve invasĂŁo de campo e agressĂŁo a pessoas que estavam trabalhando em campo.

Torcedor do Sport invadiu gramado e agrediu bombeiros durante jogo contra o Vasco - Reprodução/SporTV - Reprodução/SporTV
Torcedor do Sport invadiu gramado e agrediu bombeiros durante jogo contra o Vasco
Imagem: Reprodução/SporTV

Carlos Ramos explica que "Raniel poderia ser enquadrado nas infraçÔes disciplinares do art. 243-D (incitar publicamente o Ăłdio ou a violĂȘncia) e/ou do art. 258 (assumir conduta contrĂĄria Ă  Ă©tica ou Ă  disciplina) do CBJD, que preveem, respectivamente, multa e suspensĂŁo de 360 a 720 dias e suspensĂŁo de 1 a 6 partidas. Mas ele alerta que "Ă© preciso certa cautela porque a responsabilidade pela segurança Ă© do clube mandante, independentemente da culpa concorrente do atleta."

Vinicius Loureiro, advogado e colunista do Lei em Campo entende que "as duas situaçÔes são infraçÔes disciplinares previstas no CBJD. O atleta, por provocar a torcida adversåria, deverå ser suspenso por não menos que 2 partidas com base no artigo 258-A do CBJD. No entanto, como as infraçÔes devem considerar também os resultados que dela advém, é esperado que a pena seja fixada acima do mínimo legal, podendo chegar até o limite de 6 partidas."

Com a confusĂŁo, os jogadores do Vasco entraram no vestiĂĄrio e o clube se recusou a voltar a campo. Mais uma questĂŁo que deve ser analisada pelo STJD. A sĂșmula terĂĄ papel importante, jĂĄ que Ă© precisa saber se havia ou nĂŁo condição de segurança dada pela PolĂ­cia Militar.

VinĂ­cius Loureiro explica que "eventual punição ao Vasco dependerĂĄ do que serĂĄ informado pelo ĂĄrbitro na sĂșmula da partida. É ao ĂĄrbitro que cabe a anĂĄlise das condiçÔes de inĂ­cio e reinĂ­cio dos jogos e, caso este tenha entendido pelo reinĂ­cio do jogo e o Vasco tenha decidido por nĂŁo retornar, pode ser considerado abandono da partida, e os pontos podem ser atribuĂ­dos ao Sport."

Na manhĂŁ desta segunda foi divulgada a sĂșmula assinada por Claus. O ĂĄrbitro escreve que depois de ouvir a PolĂ­cia Militar, se reuniu nos vestiĂĄrios com representantes dos dois times e comunicou o encerramento da partida por que nĂŁo se sentiu seguro em relação a "integridade minha e dos demais profissionais envolvidos no jogo", escreveu ele.

Claus informou tambĂ©m que Raniel foi expulso apĂłs receber dois cartĂ”es amarelos, um por ter tirado a camisa na comemoração do gol, e o segundo por "provocar a torcida adversĂĄria na comemoração de um gol".JĂĄ o meia Luiz Henrique recebeu cartĂŁo vermelho direto por conduta violenta de "jogar um tĂȘnis em direção Ă  torcida da equipe mandante de forma agressiva".

Devido ao motivo do encerramento da partida , existe a chance do Sport ser declarado perdedor por 0 x 3 .

O art 19 do Regulamento geral de Competição da CBF traz que uma partida pode ser "adiada, interrompida ou suspensa" se houver "falta de segurança". Nesse caso, o mesmo RGC, no art 20, determina que se o clube que deu causa ao fato estiver vencendo ou empatando, pode ser "declarado perdedor por 0 x 3 ."

O STJD emitiu uma nota ainda na noite de domingo prometendo "agir com rigor". Com base nos artigos 213 e 211 do CBJD, que reforçam a responsabilidade pela segurança dos clubes mandantes, o Tribunal tem aplicado punição pesada aos clubes. O GrĂȘmio, por exemplo, por invasĂŁo da torcida e vandalismo no jogo contra o Palmeiras no Brasileiro de 2021 pegou 10 jogos sem presença de torcida e multa.

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