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Regra que tira ponto no vôlei por discriminação já é realidade no futebol

Gabriel Coccetrone

27/10/2022 10h32

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A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) anunciou, na última sexta-feira, que os clubes que disputam a Superliga 2022/2023 serão punidos caso não tomem medidas em caso de discriminações - raça, gênero, orientação sexual, religião, pessoa idosa ou com deficiência. As equipes masculinas e femininas perderão um ponto. Importante lembrar que esse tipo de medida já é uma realidade no futebol, apesar de sua aplicação ocorrer apenas em situações graves.

"Essa regra não é necessariamente uma novidade. A CBV é submetida ao mesmo Código Brasileiro de Justiça Desportiva sobre o qual sempre nos referimos por aqui nos casos que acontecem no futebol. Assim, o mesmo artigo sobre o qual as denúncias são sustentadas em casos de infração discriminatória no futebol sempre pôde ser acionado nos casos ocorridos no vôlei: o 243-G. E há previsão de sanção por perda de pontos neste artigo. O que é interessante é que a CBV está chamando atenção para este caso, até como uma forma de alerta às equipes e aos torcedores. É um recado importante da entidade", conta Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

O advogado Vinicius Loureiro, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, diz que apesar da necessidade do combate à discriminação, a adoção desse tipo de ação merece cuidado.

"Nós atualmente vivemos uma época muito preocupante de ativismo jurídico. Esse me parece apenas mais um caso. Por mais que seja uma questão a ser combatida, precisamos nos ater aos processos formais e às determinações legais. Claramente se trata de uma punição disciplinar ao clube, deve ser observada a limitação da Lei 9.615/98, especificamente aquela constante do artigo 52, que diz que a Justiça Desportiva terá competência para "processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva", ou seja, as normas disciplinares aplicáveis são apenas aquelas que constarem do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) ou de código específico de modalidade, aprovado pelo CNE", explica.

"Ao que parece, não é o caso. A Superliga está tentando, por meio de regulamento de competição, criar norma punitiva ignorando as disposições expressas da Lei Geral do Desporto. Nesse caso, mesmo que a Justiça Desportiva aplique a pena prevista no regulamento, a decisão poderá ser contestada na Justiça Comum, com razoável chance de sucesso", acrescenta o advogado.

De acordo com a entidade, as medidas valem para todos: torcedores, atletas, treinadores, dirigentes e membros das comissões técnicas. Quem vai confirmar a decisão do caso será o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

"Um episódio de discriminação, ele precisa ser, obviamente, denunciado propriamente, aos delegados da partida, mas também denunciado às autoridades pra que o STJD fazendo esse julgamento. Comprovando a existência disso, o clube seja punido com um ponto na tabela de classificação", disse Marcelo Hargreaves, gerente de Superliga e novos negócios da CBV em entrevista para o 'ge'.

A nova edição da Superliga masculina estreou na última sexta-feira. Já a categoria feminina da competição se inicia no dia 28, com o confronto entre Sesc/RJ - Flamengo e Osasco.

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