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Caso Robinho: Brasil pode ignorar pedido, prendê-lo ou julgá-lo novamente

Robinho foi condenado em última instância a nove meses de prisão por violência sexual - Pedro Vilela/Getty Images
Robinho foi condenado em última instância a nove meses de prisão por violência sexual Imagem: Pedro Vilela/Getty Images

Gabriel Coccetrone

18/02/2023 04h00

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O caso Robinho ganhou um novo capítulo. Conforme explicado pelo UOL contou com exclusividade nesta sexta-feira (17), o governo da Itália pediu oficialmente ao Brasil a execução da pena do ex-jogador e de seu amigo Ricardo Falco, ambos condenados em última instância a nove anos de prisão por violência sexual em grupo a uma jovem albanesa em Milão, em 2013.

A partir de agora, o caso ganha um novo contorno. Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo explicam os próximos passos.

Renan Gandolfi, advogado especializado em direito penal, conta que a Itália pode escolher entre três possibilidades para tentar executar a pena de Robinho, são elas:

Primeira: Pedir ao Brasil que aceite a transferência da execução penal, para que ela tenha início imediato no país — pela Justiça Federal em São Paulo —, o que poderia ocorrer após a homologação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segunda: Pedir a transferência do processo penal ao Brasil. No entanto, isso significaria, ignorar a coisa julgada italiana e recomeçar do zero a persecução penal aqui, com denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo contra o ex-jogador e aplicação da extraterritorialidade da lei penal. O artigo 7º do Código Penal estabelece que ficam sujeitos à lei nacional os crimes cometidos por brasileiro em solo estrangeiro, desde que o autor esteja no Brasil e a conduta também configure crime aqui, além de se enquadrar nos delitos pelos quais é autorizada a extradição de cidadão de outra nação.

Terceira: Aceitar a negativa brasileira e não formular nenhum pedido alternativo. Nesse caso, a Itália simplesmente esperaria o eventual cumprimento do mandado de prisão expedido contra Robinho em algum país que não o Brasil, mediante a implementação da difusão vermelha (red notice) da Interpol.

"Em minha visão, a alternativa dois — recomeçar o processo do zero no Brasil — não faz sentido. Afinal, 'a marcha processual é para a frente'. E o princípio do reconhecimento mútuo, 'fortíssimo' na Europa desde a deliberação do Conselho de Tampere de 1999, recomenda a validação e a continuidade dos atos processuais. Além disso, recomeçar o processo do zero, significaria revitimizar a mulher vítima de estupro, com a desnecessária reprodução de toda a instrução. Fora que haveria risco de prescrição ao final da ação penal. Não é uma solução capaz de garantir a maior efetividade da proteção aos direitos humanos. Enfim, tendo em vista que a condenação de Robinho por estupro foi proferida pela Justiça de um Estado democrático de Direito, pode ser reconhecida pelo Brasil, com base na Lei 13.445/2017; na prática do STJ nessa matéria desde a vigência dessa lei; e no princípio do reconhecimento mútuo", avalia o advogado.

Robinho, atacante do Sivasspor - Divulgação/Sivasspor - Divulgação/Sivasspor
Imagem: Divulgação/Sivasspor

"O pedido da Itália para a transferência da execução da pena é recebido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, segundo o Decreto que regulamenta a Lei de Migração, analisará os pressupostos formais de admissibilidade para que o pedido de transferência de execução da pena possa ser processado. Posteriormente, encaminhará a solicitação ao STJ para decidir quanto à homologação da sentença estrangeira. No STJ, o alvo do pedido de homologação da pena será citado para, querendo, contestar o requerimento no prazo de 15 dias, sem poder discutir o mérito da condenação. A interpretação dada até agora pelo STJ é favorável à possibilidade de transferência de execução de pena mesmo em casos de brasileiros natos, sendo possível a homologação da condenação italiana pela Corte", explica Ana Colombo, advogada especialista em direito penal.

Os dois pedidos de execução de pena foram assinados por Carlo Nordio, ministro da justiça da Itália, em 24 de janeiro e enviados ao governo brasileiro através de canais diplomáticos no dia 31 do mesmo mês.

No caso de Robinho, Nordio solicita que "o caso seja submetido a competente autoridade judiciária brasileira que autorize, conforme a lei brasileira, a execução da pena de nove anos de reclusão infligida a Robson de Souza pela sentença do Tribunal de Milão em data de 23 de novembro de 2017, que tornou-se definitiva em 19 de janeiro de 2013".

No despacho, o governo italiano explica que o pedido de extradição de Robinho, encaminhado ao Brasil em 29 de setembro de 2022, foi negado porque o artigo 5 da Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos.

O documento diz ainda que "constatado que o próprio Ministério brasileiro manifesta a possibilidade de formular um pedido de execução no Brasil da pena infligida na Itália ao nacional Robson de Souza, a Procuradoria da República junto ao Tribunal de Milão, pediu que seja dado andamento ao processo previsto no Tratado de Extradição entre Itália e Brasil, à luz da lei da Migração n. 13.445/2017 e que considerado portanto que a referida execução pode ser solicitada ao abrigo do artigo 6, parágrafo 1 do Tratado de Extradição entre a Itália e o Brasil".

O UOL entrou em contato por mensagem com Robinho, que respondeu dizendo "Não tenho ciência de nada nesse sentido".

Relembre o caso que gerou a condenação

O caso aconteceu na boate Sio Café, durante a madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. Na época, a vítima, uma jovem albanesa, comemorava seu aniversário de 23 anos. Além de Falco e Robinho, então jogador do Milan, outros quatro brasileiros foram denunciados por terem participado do ato. Como todos já haviam deixado a Itália no decorrer das investigações, eles não foram acusados, sendo apenas citados nos autos do processo.

Em novembro de 2017, Robinho e Falcon receberam o primeiro veredicto, do Tribunal de Milão, após longa investigação da justiça italiana: foram condenados a nove anos de prisão por cometerem violência sexual em grupo. A corte se baseou no artigo "609 bis" do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade "física ou psíquica", no caso sob efeito de bebidas alcóolicas.

Já o parecer da segunda instância, realizado pela Corte de Apelação de Milão, em 2020, foi mantida a condenação inicial de nove anos de prisão.

O último capítulo dessa triste história foi escrito em 19 de janeiro deste ano. A Corte de Cassação, equivalente a última instância, não aceitou o recurso dos advogados do ex-jogador e confirmou a condenação de Robinho e Roberto Falco no caso.