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Lei em Campo

REPORTAGEM

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O que pode acontecer com Inter, atletas e torcedor que invadiu campo?

Gabriel Coccetrone

27/03/2023 10h00

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A partida entre Internacional e Caxias, válida pela semifinal do Campeonato Gaúcho, neste domingo (26), no Beira-Rio, acabou em confusão generalizada no gramado. Após empate em 1 a 1 no tempo regulamentar, os visitantes carimbaram sua vaga para a decisão ao bater o Colorado nos pênaltis por 5 a 4.

Por ser o mandante da partida, a confusão deve trazer alguns problemas para o Internacional na Justiça Desportiva, como multas, perdas do mando de campo e até mesmo, em último caso, a interdição do Beira-Rio. É o que apontam especialistas ouvidos pelo Lei em Campo.

Internacional e atletas

Importante esclarecer que as penas serão aplicadas na próxima competição organizada pela Federação Gaúcha de Futebol.

"O Internacional, na qualidade de clube mandante e responsável pela segurança do evento e, especialmente por conta da invasão de campo, poderá ser denunciado com base nos artigos 211 e 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O primeiro diz respeito a deixar de manter o local da disputa com infraestrutura necessária a garantir a segurança do evento, passível de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, em último caso, interdição da praça de desporto. Já o segundo trata de deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir a invasão de campo, com previsão de pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, podendo o clube eximir-se de responsabilidade caso identifique o invasor e o apresente à autoridade policial para lavratura imediata do boletim de ocorrência", aponta o advogado Carlos Henrique Ramos, advogado especializado em direito desportivo.

Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo, diz que o Inter, na condição de mandante da partida, pode ser denunciado por ter falhado em tomar providências que garantissem esse ambiente seguro (art. 213).

"Caso o tribunal entenda que o ocorrido foi de extrema gravidade, o Inter pode perder até 10 mandos de campo, a serem cumpridos no campeonato Gaúcho do ano que vem", ressalta.

O artigo 213 prevê 3 ações como infração: 1) invasão do campo; 2) arremesso de objetos em campo e; 3) desordem na praça de desporto. Quando o clube consegue identificar os torcedores que causaram essas ações, pode haver absolvição, já que a responsabilidade do clube fica afastada.

Os jogadores do Internacional se revoltaram com a comemoração de Wesley Pombo, do Caxias, que converteu a cobrança decisiva e levou as mãos aos ouvidos para celebrar a classificação.

O jogador do Caxias passou a ser perseguido e a partir daí uma grande confusão teve início em campo. Atletas dos dois times distribuíram socos e pontapés, ao passo que alguns funcionários do Beira-Rio e alguns integrantes das equipes tentavam separar.

"Os atletas que agrediram seus companheiros de trabalho de outra equipe também podem ser punidos por tal agressão, infração descrita no artigo 243-A, do CBJD, que prevê suspensão de 4 a 12 partidas", explica Fernanda Soares.

Invasor

Durante a confusão, uma das cenas mais absurdas dos últimos anos do futebol brasileiro foi registrada. Um torcedor colorado com uma criança no colo invadiu o gramado para agredir Dudu Mandai, do Caxias, e também um cinegrafista da RBS TV.

O advogado Carlos Henrique Ramos diz que o torcedor não é jurisdicionado da Justiça Desportivo e que ele responderá perante a Justiça Comum.

"Seria impossível imaginar que um dia estaríamos comentando o caso de um torcedor que invade o campo e comete agressões com uma criança no colo. Sobre o referido torcedor, este responderá perante a Justiça Comum em eventual enquadramento de sua conduta nas previsões do Código Penal e do Estatuto do Torcedor, sendo que este último prevê, no art. 41-B, pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa para aquele que 'promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos'", explica.

"O caso do torcedor deve ser conduzido na Justiça Comum. O 41-B do Estatuto do Torcedor prevê pena de reclusão de 1 a 2 anos a quem promove tumulto; pratica ou incita a violência; ou invade local restrito a competidores em evento desportivo. Mas é importante ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê punição a quem submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Isso está no artigo 232 e a previsão é de pena de detenção de 6 meses a 2 anos. Se o torcedor for o pai da criança, após processo específico para este fim, ele pode perder seu poder familiar sobre a criança", afirma Fernanda Soares.

O torcedor foi identificado e pertence ao quadro de sócios do Inter. Para preservar a filha, o nome não será divulgado.

Segundo informação do jornal Zero Hora, a titular da 2ª Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA), delegada Sabrina Teixeira, disse que o sócio colorado responderá pelo artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Neste caso, submeter a filha a vexame e constrangimento. A pena prevista para este delito é de seis meses a dois anos de prisão. Nesta segunda-feira, às 15h, o pai e a mãe da criança prestarão depoimentos na 2ª DPCA.

Já o titular da 2ª Delegacia da Capital, delegado Vinícius Nahan, diz que o torcedor responderá a um segundo inquérito. Foi instaurado nesta segunda-feira (27) um procedimento sobre lesão corporal leve contra ele em relação ao cinegrafista agredido pelo investigado.

Inter se manifesta

Em nota oficial, o Inter manifestou repúdio à confusão e informou que está trabalhando na identificação dos torcedores que invadiram o gramado. Até o momento, não há informações sobre feridos ou a quantidade de torcedores presos.

"O Internacional manifesta seu repúdio pelos episódios ocorridos após o encerramento da partida deste domingo (26/03). O Clube informa que já está trabalhando na identificação dos invasores, e que as imagens do circuito de câmeras do Beira-Rio serão disponibilizadas para as autoridades e utilizadas em futuras sanções internas. Ainda, o Colorado reforça que não compactua com a atitude tomada por uma minoria da torcida presente no confronto, válido pelo Gauchão", disse o clube.

Nesta segunda, pela manhã, Inter emitiu a seguinte nota ao Lei em Campo;

"Envolvido no incidente foi identificado e as informações já são de conhecimento das autoridades, conforme previsto no estatuto do torcedor. O clube está colaborando desde a noite passada (trabalho que durou a madrugada inteira e continua pela manhã) com a polícia em duas frentes de investigação: a criminal, por conta do flagrante de agressão, e a da Criança e do Adolescente, em função de ter menor relacionado. No âmbito interno, são avaliadas as punições que estão previstas no estatuto do Inter. No momento do fato, os seguranças encaminharam o indivíduo com a criança, não de volta para a arquibancada, mas até uma área de evacuação do campo, priorizando encerrar o tumulto no gramado. Enquanto isso, o torcedor com a criança no colo se misturou à multidão e deixou o estádio. Conforme o andamento, sanções podem incluir suspensão e afastamento do quadro social."

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