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Lei em Campo

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"Temos que tomar medidas urgentes", diz auditor do STJD sobre manipulação

Gabriel Coccetrone

11/05/2023 13h06

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A integridade do futebol brasileiro está sendo atacada como jamais foi visto desde o caso da Máfia do Apito, em 2005. Os desdobramentos da Operação 'Penalidade Máxima II', deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), mostram que a manipulação de resultados chegou à elite do principal esporte do País, com jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro sob investigação e jogadores de grandes times sendo denunciados e virando réus.

Conforme explicamos aqui ao longo dos últimos dias, os atletas que comprovadamente estão envolvidos no esquema de manipulação de resultados certamente serão punidos pela Justiça Desportiva, que deverá ter muito trabalho diante do avanço das investigações.

Em entrevista ao Lei em Campo, o vice-presidente administrativo e auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Maurício Neves Fonseca, contou como está sendo o seu trabalho no Tribunal diante dos inquéritos de manipulação.

"Fui recentemente relator processante de dois inquéritos no STJD, especificamente das partidas entre Sampaio Correia x Londrina e Vila Nova x Sport Recife, pelo Campeonato Brasileiro da Série B de 2022 e tive acesso mediante a autorização judicial, do brilhante trabalho realizado pelo GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPGO, que deflagrou a operação 'Penalidade Máxima', e que desvendou a existência dessa organização com atuação em todo território nacional", conta.

"Diante dos fortes indícios de provas juntadas nos inquéritos, determinei à Procuradoria de Justiça do STJD a abertura de processo disciplinar contra vários atletas pela participação no esquema. Estamos no aguardo da Procuradoria efetuar as denúncias para dar início aos processos disciplinares", acrescenta.

Maurício Neves Fonseca explica que os jogadores envolvidos no esquema de manipulação poderão ser enquadrados nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Artigo 243: "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

Pena - Multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e suspensão de 180 a 360 dias."

§1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de 360 a 720 dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.

Artigo 243-A: "Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

Pena - Multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, e suspensão de 6 a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro de comissão técnica, ou pelo prazo de 180 a 360 dias, se praticado por qualquer outra pessoa natural submetida ao código, no caso de reincidência a pena será de eliminação".

"Quando do recebimento das denúncias por parte da Procuradoria, o STJD tomará todas as providências cabíveis objetivando agilizar os julgamentos, observando sempre os princípios da ampla defesa e do contraditório", afirma o auditor.

Maurício Neves Fonseca diz que o tamanho do esquema praticado pela organização criminosa chamou a sua atenção.

"Posso afirmar que fiquei perplexo diante da grandeza da referida organização. Essa organização criminosa possui vários núcleos de atuação: financiadores; apostadores; intermediadores e etc. Tenho certeza que ainda teremos muitas novidades com relação à operação", aponta.

Por fim, o auditor ressalta que a manipulação de resultados ataca os princípios básicos do esporte, e que, portanto, é preciso tomar medidas urgentes.

"A manipulação afronta os princípios básicos do esporte, que é a sua imprevisibilidade, integridade, o 'fair play', além do desrespeito ao adversário e ao público, é um inimigo do esporte e compromete a credibilidade da competição. Temos que tomar medidas urgentes, os clubes inclusive deveriam investir na educação dos jogadores, desde a categoria de base, educá-los para terem ciência das consequências do envolvimento de tal pratica criminosa que acarretará prejuízo não só na carreira profissional, como inclusive na sua liberdade", finaliza.

Sobre a Operação 'Penalidade Máxima'

As investigações envolvendo o esquema de manipulação de resultados no futebol brasileiro começou no final do ano passado, pelo MPGO, depois que o volante Romário, do Vila Nova-GO, aceitou uma oferta de R$ 150 mil para cometer um pênalti na partida contra o Sport, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Ele recebeu um sinal de R$ 10 mil, e só iria ter direito ao restante após a partida. O atleta não foi relacionado, e a partir daí tentou cooptar os companheiros de equipe, onde não teve sucesso.

O caso vazou internamente e o presidente do Vila Nova-GO, Hugo Jorge Bravo, que também é policial militar, investigou a história e entregou as provas para o MPGO. A primeira denúncia, realizada há dois meses, apontava que havia três partidas suspeitas na Série B do ano passado. No entanto, suspeitava-se de muito mais jogos, inclusive em partidas dos estaduais e outras divisões.

Isso acabou se confirmando, conforme mostra as investigações da Operação 'Penalidade Máxima II', com o esquema chegando à elite do futebol brasileiro, a Série A.

Na última terça-feira, a Justiça de Goiás acatou a denúncia do MPGO e tornou réus os 16 investigados na segunda fase da operação. Desses, sete são jogadores: Eduardo Bauermann (Santos); Gabriel Tota (Ypiranga-RS); Victor Ramos (Chapecoense); Igor Cariús (Sport); Paulo Miranda (Náutico); Fernando Neto (São Bernardo); e Matheus Gomes (Sergipe).

Os casos investigados envolvem apostas para lances como punições com cartões amarelos ou vermelho e cometer pênaltis. Bruno Lopez de Moura, apostador que havia sido detido na primeira fase da operação, é visto pelo MPGO como líder da quadrilha no esquema de manipulação de resultados.

O MPGO afirma que o grupo criminoso cooptava jogadores com ofertas que variavam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para que cometessem lances específicos nos jogos, como um número determinado de faltas, levar cartão amarelo, garantir um número específico de escanteios para um dos lados e até atuar para a derrota do próprio time.

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