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OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Espanha, Chile.. Não basta leis, é preciso aplicá-las para vencer o racismo

Andrei Kampff

25/05/2023 08h23

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O preconceito teima em se repetir nos estádios pelo mundo, na América do Sul. Atos de injúria racial se multiplicam na Espanha, pelo mundo e, também, em estádios sul-americanos. Dessa vez, as vítimas foram os jogadores do Santos. Ângelo e Joaquim foram alvo de injúria racial no jogo contra o Audax Italiano, no Chile, pela Copa Sul-americana. Mas esse ano já aconteceu em partidas do Inter, do Flamengo, Athletico e por aí vai. Mesmo com a possibilidade de sanções mais duras desde o ano passado, o imaginário da impunidade reina solto no ambiente esportivo sul-americano.

E por quê? Porque a regra não tem efetividade. O direito quando não é respeitado perde sua força.

A verdade é que nem seria preciso mudar o regulamento Conmebol para aplicar sanções mais duras contra injúria racial e racismo no futebol. Bastaria aplicar a regra, analisando princípios gerais e a proteção de direitos humanos, entendendo que futebol e direito não se separam. Mesmo assim?

Pressionada - inclusive pelo presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, que pediu penas mais duras contra o racismo -, a Confederação Sulamericana de Futebol endureceu o combate ao preconceito ano passado.

Em maio (há um ano), ela mudou o Código Disciplinar, tornando mais pesadas as sanções contra atos de discriminação em todas as competições da entidade "por motivação de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem".

Com a mudança, a multa mínima a ser aplicada a clubes ou associação em que o torcedor infringir a regra, passou a ser de US$ 100 mil - anteriormente era de US$ 30 mil. Além disso, a Unidade Disciplinar - que julga os casos dentro do Tribunal privado da entidade - pode impor a pena de o clube jogar um ou várias partidas sem torcida, ou até o fechamento parcial do estádio do clube.

Mas o que se vê nos estádios mostra que da regra para a prática ainda há uma distância. O futebol ainda não conseguiu criar um ambiente livre do preconceito.

Políticas só funcionam quando aplicadas

Na proteção de direitos humanos, os julgadores do movimento esportivo devem ir além do regulamento de uma entidade. Eles podem, inclusive, buscar o que prevê o estatuto da entidade-mor do futebol mundial.

O art. 3, traz o compromisso de que a "FIFA está comprometida com o respeito aos direitos humanos internacionalmente reconhecidos e deverá empreender esforços para promover a proteção desses direitos".

Em 2019, o Código Disciplinar da FIFA se posicionou de maneira firme, apresentando caminho para punições à violação de Direitos Humanos, como injúria racial e homofobia. E previa penas duras.

Diz o art 13, em tradução livre:

13 Discriminação - Qualquer pessoa que ofenda a dignidade ou integridade de um país, uma pessoa ou grupo de pessoas por meio de palavras ou ações desdenhosas, discriminatórias ou depreciativas (por qualquer meio) em razão da raça, cor da pele, etnia, nacional ou social origem, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição ou qualquer outro motivo, serão punidos com uma suspensão de pelo menos dez jogos ou um período específico, ou qualquer outra medida disciplinar apropriada .

Lembrando que todos que fazem parte da cadeia associativa do futebol e aderem às regras da Fifa.

Mas além dos regramentos esportivos, é importante lembrar que esporte não se separa do direito. Declaração Universal de Direitos Humanos, tratados internacionais ratificados e o que traz a legislação dos países de proteção de direitos humanos devem ser respsitados.

Importante também lembrar que o direito vai muito além daquilo que está tipificado de maneira geral e abstrata. No caso concreto, princípios, direitos humanos e peculiaridades precisam ser analisados.

Esporte não se afasta jamais da proteção de direitos humanos. Eles são autolimite para a autonomia esportiva.

Além de campanhas que conscientizam, é preciso punir. A força coercitiva do direito também tem caráter educativo.

Direitos humanos vão além de políticas institucionais. Eles precisam ser práticas permanentes. Na Espanha, no Chile, no Brasil e no mundo!

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