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Comum no futebol brasileiro, afastamento de jogador traz riscos aos clubes
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É comum lermos em noticiários esportivos que um jogador foi afastado e passará a treinar em horários alternativos aos do elenco principal. Os atacantes Júnior Moraes, ex-Corinthians, e Marinho, do Flamengo, são exemplos disso. Recentemente, ambos foram afastados pelos seus respectivos clubes.
Nesses casos, surge a discussão sobre os reflexos do afastamento de um atleta profissional, principalmente quando levamos em consideração a questão trabalhista. Afinal, o clube pode afastar um jogador? Segundo especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, esta é uma atitude que traz riscos ao clube.
"De acordo com o artigo 34, inciso II, da Lei Pelé, o clube tem o dever de proporcionar aos atletas todas as condições necessárias para participar de treinamentos e jogos, o que é conhecido como dever de ocupação efetiva. Por esse dispositivo, o clube não pode encaminhar o atleta para treinar separado do restante da equipe. Essa situação pode ocasionar na rescisão indireta do contrato especial de trabalho desportivo e também à indenização por danos morais", avalia Filipe Souza, advogado especializado em direito desportivo.
A advogada Ana Mizutori, especialista em direito desportivo, entende que por haver um vínculo empregatício na relação entre o atleta profissional e o clube, a entidade até pode valer de seu poder para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais por parte do atleta empregado ou punir atos de indisciplina, mas alerta:
"A depender da forma em que se estabelece o poder disciplinar do clube empregador, pode incorrer em abuso, podendo caracterizar, inclusive, em assédio moral", afirma.
Ela acrescenta que, se ficar comprovada que a medida, de isolar o atleta do treino com o elenco, se refere a uma prática punitiva por parte do clube, pode ser entendido como assédio moral, segundo precedentes judiciais verificados em casos dessa natureza.
"No entanto, não basta a mera separação do atleta em relação aos demais integrantes elenco no momento do treino para que reste caracterizado o abuso no poder disciplinar do empregador. Em alguns casos, o atleta está segregado porque encontra-se em transição de algum tratamento médico, ou outras razões capazes de justificar que não se trata de punição, mas uma necessidade razoável e justificável", acrescenta.
Como se sabe, a celebração de contrato de trabalho entre clube-empregador e atleta-empregado, gera inúmeras responsabilidades e obrigações para ambas as partes.
A Lei Pelé (Lei 9.615/98), legislação que rege o esporte brasileiro, prevê que o clube deve conceder condições dignas de trabalho aos atletas, pagar os salários em dia, mas não tem obrigação de inscrever jogadores em competições ou garantir um mínimo de tempo em campo. Por outro lado, o afastamento não costuma ser aceito sem motivo prévio.
Nos últimos anos, diferentes jogadores que entraram na Justiça do Trabalho conseguiram que os clubes fossem condenados a pagamento de indenização por assédio moral. Em 2019, por exemplo, o Goiás teve que pagar R$ 150 mil em indenização a três ex-atletas.
No caso do esmeraldino os jogadores ingressaram com as ações após já terem deixado o clube, contudo, se os atletas propõem a ação durante a vigência do seu contrato poderiam pleitear a rescisão indireta do contrato e a entidade teria que pagar a multa compensatória de até 400 vezes o salário do atleta, conforme prevê o art. 28, II, §3º da Lei Pelé.
Em abril de 2019, o Vitória atendeu a uma reivindicação do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado da Bahia (Sindap-BA) e reintegrou nove jogadores que estavam afastados evitando assim problemas judiciais.
Entenda os casos
Júnior Moraes foi afastado pelo Corinthians em 12 de maio. Fora dos planos do técnico Vanderlei Luxemburgo, o atacante passou a treinar em horário alternativo dos demais companheiros. Nesta semana, ele conseguiu uma liminar da Justiça para rescindir seu vínculo com o Alvinegro O jogador acionou o clube na esfera trabalhista para cobrar R$ 3,8 milhões relativos a 11 meses de direito de imagem e todos os depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Já Marinho vive uma situação um pouco diferente. Ele foi afastado pelo Flamengo no dia 29 de março, por decisão do técnico Jorge Sampaoli e da diretoria, após se recusar a viajar para o Chile, onde a equipe enfrentaria o Ñublense, pela Libertadores, por estar lesionado. Na quarta-feira, o atacante, por meio de seus advogados, intimou o Rubro-Negro para ser reintegrado ao elenco principal.
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