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João Martins e Felipão podem ser punidos por declarações contra arbitragem?

Gabriel Coccetrone

03/07/2023 18h36

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A rodada do último final de semana da Série A do Campeonato Brasileiro foi marcada por fortes reclamações contra à arbitragem. As críticas foram feitas por João Martins, auxiliar de Abel Ferreira no Palmeiras, e pelo técnico Felipão, do Atlético-MG, após os empates com Athletico-PR e América-MG, respectivamente.

João Martins disse que seria "ruim para o sistema" o fato de seu time conquistar o Campeonato Brasileiro duas vezes seguidas. Na ocasião, o português reclamou da não expulsão de Zé Ivaldo no pênalti em Endrick logo no começo da partida.

Ao ser questionado na coletiva sobre os números de cartões recebidos por Hulk na temporada, o técnico Felipão respondeu dizendo que existe uma "ordem lá de dentro (da CBF)" para punir o atacante do Galo.

Na manhã desta segunda-feira (3), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou um comunicado repudiando as falas do auxiliar técnico do Palmeiras. A entidade rebateu dizendo que a entrevista foi um "festival de grosserias" e uma tentativa xenofóbica de diminuir o Brasileirão no exterior.

A CBF afirmou que vai levar as declarações de João Martins ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para que ele revele o "esquema ou o sistema no futebol brasileiro que não permite que o melhor vença". A entidade, porém, não fez qualquer menção à fala de Felipão, apesar das críticas terem o mesmo alvo.

João Martins e Felipão podem ser punidos pela Justiça Desportiva?

Na visão do advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo, as afirmações de ambos os profissionais são grosseiras, deselegantes e que dificilmente podem ser provadas. Segundo ele, trata-se da velha estratégia de "jogar para a torcida" e eximir-se de suas responsabilidades pelos resultados das partidas por meio de acusações vagas e amplas.

"Quanto ao auxiliar do Palmeiras, João Martins, não me parece ser caso de xenofobia. Não vejo em sua infeliz declaração um típico caso de ato discriminatório associado a ódio ou aversão a estrangeiro", avalia.

Carlos Ramalho, advogado especializado em direito desportivo, segue o mesmo entendimento quanto ao enquadramento de xenofobia no discurso do auxiliar.

"A meu sentir, as declarações, por mais desastrosa, do ponto de vista de um integrante de uma entidade esportiva, que integra o sistema esportivo brasileiro, não encontra qualquer hipótese de enquadramento a hipótese de xenofobia. Isso porque, a meu sentir, a declaração não se amolda à previsão contida no art. 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que dispõe sobre a pratica de 'ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência'", afirma.

Para o advogado Carlos Henrique Ramos, João Martins e Felipão poderão ser denunciados por infração ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

"Tanto João Martins quanto o Felipão podem ser denunciados pela Procuradoria do STJD por infração ao art. 258 do CBJD, o qual diz respeito a assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código. O próprio artigo cita o desrespeito aos membros da equipe de arbitragem ou reclamações desrespeitosas contra suas decisões como exemplos de condutas que poderiam ser enquadradas no referido tipo infracional. A punição seria a de suspensão de 1 a 6 partidas", entende o especialista.

"Entendo que ao deixar 'no ar' possíveis manobras, sem especifica-las, incorre em possível afronta a ética esportiva, e a meu sentir, poderiam ser enquadrados nos termos do art. 258 do CBJD que dispõe sobre a hipótese de o agente assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras expressas do CBJD", acrescenta Carlos Ramalho.

Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo, entende que os dois podem ser denunciados no artigo 243-F, que pune aquele que ofende alguém em sua honra com a pena de, no mínimo 4 partidas de suspensão.

"O artigo prevê punição de 1 a 6 partidas, mas como a infração teria sido cometida contra árbitro, a pena deve ser de no mínimo 4 partidas. Pode ser que a denúncia seja realizada no artigo 258. § 2º, II, que pune quem desrespeita os membros da equipe de arbitragem com suspensão de 1 a 6 partidas. Lembrando que será um ou outro; ou no 243-F ou no 258. § 2º, II; não os dois ao mesmo tempo. Antes disso, porém, entendo ser pertinente a instauração de um inquérito para averiguar a veracidade das declarações dos dois. São acusações extremamente graves e, se forem reveladas verdadeiras, deverá haver punição aos envolvidos", analisa a colunista do Lei em Campo.

No início da tarde desta segunda-feira, o Palmeiras respondeu à nota oficial da CBF, considerada pelo Alviverde como "agressiva". O clube listou questionamentos à entidade e reforçou sua indignação com o que considera ser "reiterados erros graves da arbitragem".

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