Caso Pedro: entenda possíveis consequências trabalhistas e desportivas
O clima ficou quente no vestiário do Flamengo após a vitória de virada sobre o Atlético-MG, neste sábado (29), em Belo Horizonte, pelo Campeonato Brasileiro. O atacante Pedro foi agredido com um soco no rosto pelo preparador físico Pablo Fernández no vestiário do Independência.
Após ser agredido, Pedro registrou um boletim de ocorrência contra o profissional da comissão técnica de Sampaoli e passou por exame de corpo de delito. De acordo com diversos veículos de imprensa, os jogadores do Flamengo cogitam não treinar se Pablo Fernández estiver no CT na segunda-feira (31).
Diante da gravidade do caso e seus possíveis desdobramentos, algumas perguntas pertinentes apareceram. A primeira delas, sem dúvidas, é em relação a demissão por justa causa do preparador físico.
Especialistas são unânimes, Pablo Fernandéz pode ser demitido por justa causa pelo Flamengo.
"Sem dúvida que o preparador pode ser despedido por justa causa, em razão da agressão. Essa previsão consta no artigo 482, J, da CLT", afirma o advogado trabalhista Domingos Zainaghi.
"Irrefutavelmente, o preparador físico, integrante de comissão técnica, que agride atleta subordinado, incorre em cometimento de falta grave na prestação laboral, e pode sofrer as consequências do despedimento com justa causa, seja ele contratado sob os auspícios da CLT ou da nova Lei Geral do Esporte. Se nos termos do atual art. 82 da Lei Geral do Esporte, tal integrante de comissão técnica tiver vínculo de prestador de serviço mediante contratação civil, ainda assim, o clube pode extinguir o contrato com as consequências indenizatórias, porventura, previstas em cláusulas penais", explica o advogado desportivo Rafael Ramos.
Outra questão importante é em relação ao vínculo de Pedro com o Flamengo.
O atacante, na condição de empregado, poderia pedir a rescisão contratual com o clube por ter sido agredido dentro do ambiente de trabalho?
"Sim, o atleta pode pedir rescisão indireta por ter sido agredido por um preposto do empregador, pressupondo-se ser o preparador superior hierárquico do atleta. O Pedro falou também sobre assédio moral, afirmando sofrer agressões psicológicas. Este também seria motivo para rescisão", diz Domingos Zainaghi.
O advogado Rafael Ramos cita que tanto a Lei Pelé quanto a Lei Geral do Esporte preveem o dever legal de o clube empregador proporcionar as condições mínimas e de trabalho dignos aos atletas.
"Assim constitui-se mais uma fundamentação para o atleta requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho quando esta obrigação legal é violada pelo clube empregador ao permitir que seus representantes/prepostos agridam o jogador empregado", acrescenta.
Na Justiça Desportiva, o caso também pode ter desdobramentos.
Importante lembrar que os membros de comissão técnica são jurisdicionados da Justiça Desportiva. Portanto, estão sujeitos às previsões previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o CBJD.
O advogado especializado em direito desportivo Carlos Ramos lembra que a agressão física poderia ser enquadrada no art. 254-A, com suspensão de quatro a doze partidas. Ocorre que o referido dispositivo trata de agressão cometida "durante a partida" e o episódio teria se passado no vestiário.
Sendo assim, no máximo, o preparador físico poderia ser denunciado com base no art. 258, que trata de "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código", com possibilidade de suspensão de uma a seis partidas. "Não obstante, pessoalmente entendo que este último tipo infracional deve ser evitado ao máximo, pois muito aberto e indeterminado. Como o episódio ocorreu no vestiário após o término da partida, que é um espaço privado e reservado do clube, a denúncia perante a Justiça Desportiva deve ser evitada, ficando o preparador físico sujeito às repercussões criminais e/ou internas do empregador, especialmente trabalhistas", destaca o advogado.
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Quero receberA advogada especializada em direito desportivo Fernanda Soares entende que o preparador físico "pode vir a ser denunciado por infração ao artigo 254A, que pune aquele que pratica agressão física com suspensão de 4 a 12 partidas. Ainda, prevê o artigo que, se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de 8 a 24 partidas."
No entanto, ela lembra que é possível que a procuradoria avalie se vale a pena apresentar a denúncia nesse caso concreto, já que noticias dão conta de que o preparador físico já foi demitido pelo clube. Mesmo assim, é possível a apresentação da denúncia. "Caso condenado, o preparador deverá cumprir a pena aplicada se atuar na comissão técnica de qualquer clube no Brasil", destaca Fernanda
Entenda o caso
Após as entradas de Luiz Araújo e Everton Cebolinha, Sampaoli ainda teria mais uma substituição, que foi utilizada com a entrada de Thiago Maia na vaga de Filipe Luís. Pablo Fernández não gostou de ver Pedro sentado no banco de reservas e fez cobranças ríspidas ao jogador assim que entrou no vestiário visitante do Independência.
O argentino disse que o fato de Pedro não permanecer na área de aquecimento foi uma falta de respeito. Pedro retrucou que quem não tem respeito por ele é a comissão técnica de Sampaoli, alegando que o tratamento recebido não é correto e que está sendo minado desde o início do trabalho. Fernández então respondeu desferindo um soco na boca do atleta.
Pedro registrou um Boletim de Ocorrência contra o preparador físico. Além disso, o jogador passou por exame de corpo de delito, que constatou lesões leves na boca e no rosto. Diante disso, foi feito um termo circunstanciado - que é realizado quando o crime cometido é de menor potencial.
O camisa 9 do Flamengo usou suas redes sociais para fazer um desabafo sobre o ocorrido. Ele diz que vem sofrendo covardia psicológica no clube nas últimas semanas. Além disso, Pedro detonou o preparador físico, a quem chamou de covarde pela agressão.
"Poderia estar aqui falando dos escassos minutos recebidos nos últimos jogos, mas o que aconteceu hoje foi mais grave do que pode acontecer dentro das quatro linhas. Covardemente, sem motivo e inexplicavelmente, fui agredido, com um soco no rosto, por Pablo Fernández, membro da comissão técnica do Sampaoli. A covardia física se sobrepôs diante da covardia psicológica que tenho sofrido nas últimas semanas", escreveu.
"Alguém que se acha no direito de agredir o outro não merece respeito de ninguém. Já passei por muitas provações aqui no Flamengo, mas nada se compara com a covardia sofrida hoje. agressão física pode resolver qualquer problema. Obrigado, Jesus, pelo ensinamento, dando a outra cara. Pai e mãe, obrigado pela educação que me deram", acrescentou.
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