Punição para Cruzeiro e Coritiba afeta Palmeiras e Botafogo. Entenda
O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), José Perdiz, deferiu parcialmente nesta quinta-feira (16) o pedido liminar da Procuradoria e determinou que Coritiba e Cruzeiro disputem seus jogos como mandantes na reta final do Campeonato Brasileiro com portões fechados (sem torcida) até que o processo envolvendo os dois clubes seja julgado em primeira instância.
A punição preventiva, porém, traz reflexos também para Botafogo e Palmeiras, concorrentes direto na briga pelo título do Brasileirão 2023. Os dois clubes não poderão contar com a presença de seus torcedores como visitantes nas partidas contra o Coritiba e Cruzeiro.
O Botafogo encara o Coritiba, no Couto Pereira, dia 29 de novembro, pela 36ª rodada. Já o Palmeiras pega o Cruzeiro, no Mineirão, no dia 6 de dezembro, pela 38ª rodada.
"A princípio, a punição terá de ser cumprida. Em primeiro lugar, vale ressaltar que a decisão que impôs a sanção de jogar com portões fechados ao Coritiba e ao Cruzeiro foi tomada em caráter liminar, ou seja, em caráter preventivo. Ela foi baseada no conjunto probatório apresentado e na alta probabilidade de aplicação das sanções no futuro (verossimilhança das alegações) e no perigo de danos irreparáveis que a presença das torcidas envolvidas em episódios de tumulto e violência poderiam causar (periculum in mora), a punição imposta tem validade/aplicabilidade enquanto não for realizado o julgamento de mérito pelo colegiado competente. A perda da carga de ingressos ao visitante fez parte da sanção aplicada", afirma o advogado Carlos Ramos, especialista em direito desportivo.
"No presente caso em questão, a decisão é clara ao afirmar que os jogos serão com portões fechados, ou seja, torcida adversária também não poderá comparecer. Temos que entender o caráter educacional da pena, ao demonstrar não só aos clubes envolvidos, mas a todas torcidas e sociedade, que casos envolvendo invasão e violência não serão mais tolerados pela Justiça Desportiva", acrescenta o advogado desportivo Matheus Laupman.
O advogado Carlos Ramos cita que dificilmente haverá mudança do cenário.
"Em tese, a derrubada da decisão a tempo da realização das partidas teria de ocorrer por meio de recurso voluntário com pedido de efeito suspensivo, mas tal provocação não pode partir do torcedor (art. 137 do CBJD), fora a inviabilidade de acolhimento de eventual pedido neste caso. A situação é curiosa, pois prevalece o entendimento, ancorado no CBJD, que o torcedor não é jurisdicionado da Justiça Desportiva, embora possa sofrer os efeitos reflexos de algumas de suas decisões, como no presente caso. Anos atrás, o Congresso Nacional chegou a discutir projeto de lei que viabilizaria o acesso do torcedor visitante ao estádio nessas situações, mas que não logrou aprovação", diz o especialista.
Coritiba e Cruzeiro denunciados
A Procuradoria do STJD formalizou denúncia contra Coritiba e Cruzeiro pela invasão de campo e briga generalizada entre torcedores dos dois clubes no último sábado, na Vila Capanema.
Confira os artigos do CBJD que cada clube vai responder:
Coritiba
- 213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
- 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
- 213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil).
Cruzeiro
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- 213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).
- 206 pelo atraso no início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);
- 191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo (pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil);
O julgamento em primeira instância ainda não tem data para acontecer.
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