Lei em Campo

Lei em Campo

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
ReportagemEsporte

STF decide futuro da CBF nesta quarta. Entenda o que será analisado

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (22) o processo que definirá o futuro do comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Os ministros da Corte vão julgar se mantém ou derrubam a liminar de Gilmar Mendes que reconduziu Ednaldo Rodrigues à presidência da entidade.

Na prática, o STF decidirá se o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, definido em 7 de dezembro de 2023 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), é válido. Se for confirmado, nova eleição deve ser marcada. Caso contrário, Ednaldo cumprirá normalmente seu mandato até março de 2026.

O que está sendo julgado?

"O que está se julgando não é um recurso da decisão do TJ-RJ, mas uma ação independente; é uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Em resumo, o que vai ser debatido é a interpretação de alguns artigos da Lei Pele que ainda estão em vigor e de alguns artigos da nova Lei Geral do Esporte. Esses artigos vão falar, dentre outros, sobre autonomia desportiva pra discutir sobre a não intervenção do Poder Judiciário em questões interna corporis das entidades esportivas e sobre a legitimidade do Ministério Público para celebrar os termos de ajustamento de conduta, os TACs, que falem sobre a prestação do serviço ao consumidor da atividade esportiva", explica a advogada especialista em direito desportivo Fernanda Soares.

Há chances de Ednaldo deixar a presidência da CBF novamente?

"Se o STF entender que (dentre outras questões) a pratica esportiva não pode ser considerada uma atividade exclusivamente privada, que o nosso ordenamento jurídico aponta para o fato de que a prática desportiva é de interesse social; e que se tem interesse social, a presença do Ministério Público é legítima? o Ednaldo Rodrigues permanece na presidência da CBF. Caso contrário, a decisão do TJ-RJ pode voltar a ter eficácia, o que significaria o afastamento do Ednaldo Rodrigues, interventor e novas eleições", conta a especialista.

O advogado Carlos Henrique Ramos diz que, em tese, é possível Ednaldo Rodrigues deixar a presidência da CBF. Porém, ele entende que isso dificilmente acontecerá.

"Como a decisão que possibilitou o retorno de Ednaldo Rodrigues à Presidência da CBF foi monocrática, sempre há a possibilidade, em tese, de o Plenário do STF reverter o julgado, ainda mais quando o principal fundamento para a concessão da liminar à época, qual seja, o risco de a seleção brasileira perder o prazo para a inscrição no pré-olímpico, não mais subsiste. Entretanto, creio que isso dificilmente ocorrerá. Isto porque a jurisprudência da Suprema Corte tem se inclinado por ressignificar e reforçar a autonomia constitucional das entidades desportivas e por reconhecer a legitimidade para a o MP atuar e firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC´s) com entidades desportivas na seara esportiva, pois trata-se de atividade privada de relevante interesse social. Além do mais, os demais Ministros, a meu ver, tendem a referendar a decisão movidos pela noção do 'fato consumado', evitando ainda mais insegurança jurídica", avalia o especialista em direito desportivo.

Caso Ednaldo seja derrotado, uma comissão assume o poder e, em 30 dias, ocorrem novas eleições para a presidência da CBF.

Continua após a publicidade

A decisão do plenário do STF colocará um ponto final no caso?

"A decisão tende a colocar um ponto final na questão, sim. Pode haver algum outro recurso, mas apenas do ponto de vista processual. A matéria em si já vai ter sido esgotada", afirma Fernanda Soares.

"Como se trata de decisão a ser tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a tese a ser fixada sobre a legitimidade do Ministério para atuar em causas envolvendo as entidades desportivas e a prática do desporto no Brasil terá eficácia vinculante para eventuais processos em curso e futuros, o que tenderá a encerrar o embate", acrescenta Carlos Henrique Ramos.

Entenda o caso

O processo foi aberto a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que alegou possível danos irreparáveis à CBF. Na ocasião, citou que a FIFA não reconhecia qualquer liderança da confederação que não seu presidente e que a seleção olímpica poderia não ser inscrita na competição que definiria os representantes sul-americanos para os jogos de Paris.

Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, proferida em 4 de janeiro de 2024, foi suspensa a decisão do TJ-RJ que havia afastado Ednaldo Rodrigues da presidência. A alegação para sua destituição foi a de que ele, enquanto presidente interino, celebrou um acordo com o Ministério Público sem que o órgão tivesse legitimidade para tal. Em seguida foi realizado uma eleição e o dirigente baiano foi eleito.

Continua após a publicidade

O TJ-RJ nomeou um interventor e determinou novas eleições. Ednaldo Rodrigues tentou recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve sucesso. Inclusive, um outro partido, o Partido Social-Democrata (PSD), chegou a acionar o STF em outra ação, antes da movida pelo PCdoB, mas não teve sucesso. O relator do caso é o ministro André Mendonça.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Seja especialista estudando com renomados profissionais, experientes e atuantes na indústria do esporte, e que representam diversos players que compõem o setor: Pós-graduação Lei em Campo/Verbo em Direito Desportivo - Inscreva-se!

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.