Paulo Carneiro, ex-Vitória, pode ser punido por revelar corrupção e fraude?
Paulo Carneiro, ex-presidente do Vitória, fez revelações impactantes durante uma participação ao vivo em um podcast na noite desta terça-feira (25).
O ex-dirigente disse trocou a urina para que o ex-volante Matuzalém, que defendeu o clube baiano entre 1997 e 1999, não fosse flagrado no antidoping. Segundo Carneiro, o jogador "era maconheiro".
Em um outro momento, Carneiro afirmou que "comprou" um desembargador no Rio de Janeiro por R$ 600 mil em um processo contra CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e Rede Globo. Ele disse que entrou com a ação após "ter feito um campeonato e vencido o Fluminense por 6".
Após as declarações, o ex-presidente do Vitória se espantou com o fato de o programa estar sendo transmitido ao vivo e pediu para interromperem a gravação. O vídeo acabou sendo retirado do canal Zona Mista, no YouTube, porém os recortes viralizaram nas redes sociais.
Paulo Carneiro pode ser punido por declarações?
Apesar de Paulo Carneiro não ocupar nenhum cargo neste momento, uma possibilidade de punição ao ex-dirigente não pode ser totalmente descartada.
"Tecnicamente, é possível falar em punição ao ex-cartola nesse momento. O artigo 165, § 6º do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) diz que a prescrição começará a contar a partir do momento em que a Procuradoria tomar conhecimento dos fatos. Há uma série de textos interessantes no Lei em Campo sobre o tema, discutido após a confissão do ex-atleta Rafael Sóbis de que teria atuado em desfavor de sua equipe", explica o advogado Vinicius Loureiro, especialista em direito desportivo.
Contudo, o especialista faz algumas ressalvas. "Pensando na prática do tribunal, ao menos com relação às infrações previstas no CBJD, a denúncia, mesmo tecnicamente possível não deverá ocorrer".
"Já as infrações que envolvem dopagem, por serem analisadas por uma outra Procuradoria, podem ser denunciadas. Mesmo que hoje ele esteja fora da estrutura esportiva, a infração se configura no momento de sua ocorrência, não no momento da denúncia. Por isso, o fato de hoje ele não ter qualquer cargo no universo esportivo é irrelevante para o processo disciplinar desportivo. Essa ausência de vinculação, no entanto, tornará complexa a execução de eventual pena. Caso lhe seja aplicada uma multa, seria necessária a propositura de uma ação monitória para dar efetividade à pena, uma vez que a legislação atual não concede às decisões da Justiça Desportiva caráter de título executivo. De toda forma, mesmo existindo alguma complexidade na execução da pena, entendo que o julgamento pelos dois atos mencionados na entrevista seja de extrema relevância", acrescenta o advogado.
A advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, entende que Paulo Carneiro, ainda que não esteja exercendo cargo de dirigente atualmente, à época dos fatores ele exercia e era, portanto, jurisdicionado da Justiça Desportiva Antidopagem.
"Ele pode responder por fraude ou tentativa de fraude no processo de controle de dopagem. A pena base é uma suspensão de 4 anos, o que o impediria de assumir qualquer outro cargo de dirigente durante o período de suspensão, se for o caso. Há de se ressaltar que talvez seja necessária a instauração de um inquérito para apurar a ocorrência ou não da infração disciplinar; é possível não ser suficiente essa declaração para fins de instauração de um procedimento", avalia.
Trajetória de Paulo Carneiro no Vitória
Paulo Carneiro teve duas passagens pela presidência do Vitória. A primeira entre 1991 e 2000. Ele voltaria ao cargo em 2019, mas acabaria destituído do cargo em 2022 após o Conselho Deliberativo do Vitória tê-lo afastado depois que a Comissão de Ética do clube apontou indícios de gestão temerária do mandatário.
Canal se manifesta sobre declarações
O canal Zona Mista se manifestou oficialmente afirmando que o vídeo voltará a ficar disponível, mas com "as devidas solicitações de cortes".
Newsletter
OLHAR APURADO
Uma curadoria diária com as opiniões dos colunistas do UOL sobre os principais assuntos do noticiário.
Quero receber"O Zona Mista vem a público se manifestar, em nota espontânea e não formal, a respeito da suspensão, momentânea, do episódio de número 10 (dez) com o Sr. Paulo Carneiro, na última terça-feira, 25 de junho de 2024.
Reafirmamos o compromisso que a Zona Mista e seus integrantes têm de promover e preservar o respeito mútuo com sua audiência e convidados (as).
É importante esclarecer que TODOS os episódios são previamente agendados e os (as) participantes ficam cientes e de acordo com a linha editorial do programa e suas condições de exibição. Sendo assim, assumem os termos e riscos que suas condutas podem resultar.
Nos comprometemos a preservar o bem-estar, a imagem e os direitos de cada convidado (a), atendendo, sempre que possível, solicitações de forma cordial. Isso, independentemente de quem for o (a) convidado (a). Mesmo que o direito nos reserve a exibir todo e qualquer material produzido pela Zona Mista.
O episódio estará disponível, com as devidas solicitações de cortes, mantendo o princípio da cordialidade com seus(as) convidados(as).
Entendemos que, acima de qualquer número, repercussão ou engajamento, devemos manter o respeito ao convidado(a) e à nossa audiência. Talvez não seja a solução que melhor agrade a todos, inclusive a nós, mas é a mais justa.
Pedimos desculpas e contamos com a compreensão de todos(as).
Atenciosamente, Zona Mista"
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Seja especialista estudando com renomados profissionais, experientes e atuantes na indústria do esporte, e que representam diversos players que compõem o setor: Pós-graduação Lei em Campo/Verbo em Direito Desportivo - Inscreva-se!
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.