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Juventude e Inter podem ser punidos por invasão em jogo da Copa do Brasil

O jogo entre Juventude e Internacional, disputado neste sábado (13), no estádio Alfredo Jaconi, pela 3ª fase da Copa do Brasil, foi marcado por um episódio polêmico e lamentável. O lateral Alan Ruschel, do Alviverde, foi expulso aos 28 minutos do segundo tempo após atingir com um soco um torcedor colorado que invadiu o gramado para agredir Enner Valencia logo após o atacante desperdiçar a cobrança de um pênalti.

Após o invasor ser retirado de campo, o VAR (árbitro de vídeo) entrou em ação. Primeiro, a cabine do VAR sugeriu revisão para voltar o pênalti por invasão de um jogador do Juventude que pegou o rebote da defesa de Gabriel. Na sequência, chamaram o árbitro de campo para verificar a agressão de Alan Ruschel.

O árbitro Rodrigo José Pereira de Lima decidiu expulsar Alan Ruschel. O capitão do Juventude saiu de campo inconformado. O time da casa ficou com um jogador a menos na reta final até que Vitão, do Inter, também recebeu cartão vermelho por agressão em Taliari nos acréscimos.

Inter pode ser punido por invasão de torcedor?

Para saber se o Internacional pode ou não sofrer algum tipo de consequência na Justiça Desportiva pela invasão do torcedor, o Lei em Campo conversou com especialistas.

Matheus Laupman, advogado especializado em direito desportivo, entende que o Inter não deve ser punido, uma vez que não era o mandante da partida.

"A invasão de campo está tipificada no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), mas tem a ressalva de se aplicar apenas ao clube mandante que não preveniu e reprimiu possíveis desordens em sua praça de desporto", explica.

Já o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo, acredita que o Colorado pode sim ser punido.

"A princípio, o clube mandante (Juventude) responde pela invasão de campo, já que é legalmente responsável pela segurança do evento, podendo ser enquadrado nos artigos 211 e 213 do CBJD. O primeiro diz respeito a deixar de manter o local da partida com infraestrutura necessária a assegurar garantia e segurança para sua realização (multa de cem reais e cem mil reais e interdição da praça esportiva, quando for o caso), ao passo que o segundo se refere a deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objetos (multa de R$ 100 a R$ 100 mil, podendo ainda a denúncia incluir pedido de punição com perda de mando de campo de uma a dez partidas caso o evento seja considerado de elevada gravidade). Como a invasão ocorreu pela torcida visitante, o Inter também se torna punível pela infração do art. 213 do CBJD".

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Importante se atentar aos parágrafos 1º e 2º do artigo 213. Eles preveem, respectivamente: "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial" e "Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato".

Árbitro explica expulsão de Alan Ruschel

Rodrigo José Pereira de Lima justificou o cartão vermelho apresentado a Ruschel por "conduta violenta". Na súmula da partida, ele citou o livro de regras e detalhou o episódio, ocorrido após um torcedor colorado invadir o gramado para agredir Enner Valencia e ser contido por atletas do time da casa.

"Foi culpado de conduta violenta - Por dar um soco no rosto de um torcedor identificado com um agasalho do Internacional, após o mesmo ter invadido o campo de jogo e partir de forma agressiva em direção aos atletas. Conforme estipula a regra do jogo 2024-2025, em conduta violenta página 118. Informo que o atleta expulso saiu de campo normalmente sem causar problema", explicou o árbitro no documento.

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