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Atletas envolvidos em briga no clássico paulista devem pegar punição pesada

O clássico entre Palmeiras e São Paulo, realizado neste domingo (18), pela 23ª rodada do Campeonato Brasileiro, terminou com uma confusão generalizada entre jogadores, comissões técnicas e seguranças dos dois clubes.

Após o apito final do árbitro Raphael Claus, os jogadores das duas equipes trocaram empurrões na saída de campo e a briga seguiu até a entrada dos vestiários do Allianz Parque.

Na súmula da partida, Claus relatou que a confusão teve início depois que gandulas que trabalhavam na partida terem provocado comemorando na área técnica do São Paulo.

"Relato que após o término da partida os senhores Manoel Rodrigues Teixeira e Leonardo David Ribeiro, ambos gandulas da partida, provocaram comemorando na área técnica destinada à equipe visitante, causando assim uma confusão generalizada".

Ao 'UOL Esporte', a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou que vai analisar a súmula e as imagens para adotar as medidas cabíveis após a confusão generalizada no jogo entre Palmeiras e São Paulo.

Palmeiras e São Paulo podem ser punidos por confusão?

O advogado Matheus Laupman, especialista em direito desportivo, acredita que Palmeiras e São Paulo serão denunciados pela confusão.

"Diante deste caso os clubes envolvidos serão denunciados pelo STJD por infração ao artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, ambos deixaram de prevenir a desordem em campo. A pena poderá ser multa de 100 a 100 mil reais, e diante da alta gravidade poderá resultar em perda de mando de campo de uma a dez partidas", analisa.

Carlos Henrique Ramos, advogado especialista em direito desportivo, ressalta que "além daquilo que foi relatado na súmula, a Procuradoria do STJD poderá analisar as imagens da confusão para denunciar os envolvidos, pois, de fato, diante de um tumulto generalizado, a identificação dos responsáveis torna-se tarefa quase impossível pela equipe de arbitragem".

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O que pode acontecer com Zé Rafael e Rodrigo Nestor?

O volante Zé Rafael e o meia Rodrigo Nestor acabaram expulsos. Segundo a súmula, o jogador do Palmeiras agarrou o pescoço de Nestor, e o tricolor revidou com um soco. O episódio aconteceu no túnel de acesso ao vestiário e o juiz revisou a confusão após recomendação do VAR.

Os jogadores não receberam o cartão vermelho em campo por já estarem nos vestiários. De acordo com o documento, eles foram "aos seus respectivos vestiários de forma imediata após o conflito".

"Após o termino da partida e antes de deixar o campo de jogo, o VAR me sugeriu a revisão de um confronto entre os dois jogadores no túnel de acesso aos vestiários. Ao revisar constatei uma conduta violenta do jogador n°8, Sr. José Rafael Vivian, da equipe S.E. Palmeiras, agarrando o pescoço do Sr. Rodrigo Nestor Bertalia, n°11 da equipe São Paulo FC, com uso de força excessiva, que revidou com um soco no rosto do seu adversário citado acima. Informo que ambos expulsos não receberam cartão vermelho devido ao fato de que se dirigiram aos seus respectivos vestiários de forma imediata após o conflito".

Os especialistas ouvidos pelo Lei em Campo entendem que os dois atletas podem pegar um gancho pesado.

"Os atletas que foram relatados na súmula por agressão provavelmente serão denunciados pelo artigo 254-A e poderão ter suspensão de 4 a 12 partidas", afirma Matheus Laupman.

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Carlos Henrique Ramos entende que, além do artigo 254-A do CBJD, os dois atletas (e os demais porventura identificados) também podem ser enquadrados no artigo 257 (participar de conflito ou tumulto), com pena de suspensão de 2 a 10 partidas.

Luciano, Anderson Barros e João Martins

"O atacante Luciano também está sujeito a ser denunciado com base no art. 258-A do CBJD, por provocar a torcida adversária e chutar a bandeirinha de escanteio após marcar o gol, que prevê suspensão de 2 a 6 partidas. Por fim, o auxiliar técnico do Palmeiras João Martins e o diretor de futebol Anderson Barros poderão ser enquadrados no 258 do CBJD, por ofender a equipe de arbitragem e com isso assumir conduta contrária à ética e disciplina desportiva, com suspensão de 1 a 6 partidas para o primeiro e de 15 a 180 dias para o último", explica Carlos Henrique Ramos.

Objetos arremessados ao gramado

Na súmula, o árbitro Raphael Claus relatou ainda o arremesso de objetos ao gramado por parte de torcedores do Palmeiras.

"Informo que aos 27 minutos do 2° tempo, após a marcação de um gol a favor da equipe do São Paulo FC, foi arremessado no campo de jogo 01 pé de tênis branco, 01 copo descartável contendo água e 01 saco plástico contendo pipoca vindo da direção de onde se encontravam os torcedores da equipe da S.E. Palmeiras, não atingindo ninguém".

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O advogado Carlos Henrique Ramos afirma que, por conta dos objetos arremessados ao gramado, o Alviverde deve ser enquadrado no artigo 213 do CBJD.

"Por conta dos relatados arremessos de objetos no campo de jogo, o Palmeiras, como mandante, poderá ser denunciado com base no art. 213 do CBJD, por deixar de tomar providências para prevenir e reprimir o lançamento de objetos no local da disputa (pena de multa)", avalia o especialista.

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