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STF tem hoje compromisso com esporte: julgar caso que define futuro da CBF

O Supremo Tribunal Federal tem um compromisso importante com o esporte nesta quarta (9), analisar a liminar que reconduziu Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol. A posição do STF será decisiva não só para a entidade máxima do futebol nacional, mas para todas as entidades esportivas.

O Supremo já adiou sete vezes o caso, o que gera uma instabilidade política dentro da CBF e mantém no ar uma série de questionamentos que precisam de respostas urgentemente.

O Supremo precisa se manifestar se o Ministério Público pode ou não intervir em questões relacionadas às entidades esportivas. Além disso, ele também precisa esclarecer sobre a possibilidade de o Poder Judiciário interferir em assuntos ligados à autonomia das entidades esportivas, especialmente os decorrentes da auto-organização e da autodeterminação (como questões eleitorais e eleição de representantes, de presidentes e de diretores).

Isso é importante para entender o posicionamento da corte maior do país sobre os limites da autonomia esportiva que traz o artigo 217 da Constituição Federal. A decisão do STF vai firmar jurisprudência e trará reflexos em todas as entidades esportivas.

Por isso que o tema é tratado em Ação Direta de Inconstitucional, a ADI 7580 e está na pauta pela oitava vez no Supremo.

O caso em análise diz respeito diretamente a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que teve a eleição de 2022 viabilizada depois que a entidade assinou com o Ministério Público do RJ um Termo de Ajustamento de Conduta. Esse TAC encerrou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e aprovou uma reforma estatutária.

Na eleição, a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues, com o voto de 26 federações, cumprindo os termos do acordo.

Acontece, que provocado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou ilegítima a intervenção do MP-RJ e extinguiu a ação, anulou o TAC, a eleição e afastou o presidente, nomeando um interventor, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) José Perdiz.

A situação provocou reação da FIFA e da cadeia associativa do futebol, com base na autonomia das entidades esportivas. A situação motivou o PCdoB a apresentar a ADI, pedindo que o STF interprete dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) de forma a assegurar a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas e para reconhecer a legitimidade do Ministério Público para propor ações civis públicas e para firmar TACs nesse campo.

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Em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão do TJ-RJ que havia destituído Ednaldo Rodrigues, determinando seu retorno ao cargo.

Na ocasião, o ministro considerou que os esportes têm grande interesse social e, por esse motivo, não é possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas.

Mas essa é a posição de toda a Corte? Essa é a posição final do Supremo? Qual o limite da autonomia das entidades esportivas? Quando tribunais estatais podem se manifestar em questões relacionadas à organização das entidades esportivas? O MP pode se manifestar em assuntos esportivos?

O Supremo, por valorizar e entender a importância que o esporte tem para o país, precisa apresentar essas respostas o quanto antes.

Quem sabe, nesta quarta, finalmente.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

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