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PL que proíbe bebida alcoólica nos estádios brasileiros avança no Congresso

Avançou na Câmara dos Deputados a proposta que proíbe a venda, a distribuição e o porte de bebidas alcoólicas em competições profissionais de futebol em todo País. O Projeto de Lei (4.272/2019), que altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), foi aprovado na semana passada pela Comissão do Esporte (Cespo), e agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta, porém, deve encontrar obstáculos. Segundo especialistas, o texto apresenta pontos inconstitucionais.

Alberto Goldenstein, especialista em direito desportivo, diz que o Projeto de Lei nº 4.272/2019 apresenta características de inconstitucionalidade ao violar a ordem econômica e comprometer a liberdade econômica assegurada pela Constituição Federal.

"A medida interfere indevidamente na exploração econômica dos eventos esportivos, limitando as fontes de receita legítimas dos organizadores e impactando diretamente os setores locais envolvidos, como o de alimentação e bebidas. Ao impor uma restrição geral e nacional, o projeto ultrapassa a competência federal ao não respeitar a autonomia dos estados para regulamentar temas de segurança e ordem pública em seu próprio território. Essa intervenção desproporcional atenta contra o princípio da livre iniciativa e da gestão econômica autônoma, pilares fundamentais da nossa Constituição. Por isso, consideramos que o projeto, ao desrespeitar a liberdade econômica e a competência dos entes federativos, é inconstitucional em sua forma atual e exige uma revisão que respeite o equilíbrio entre segurança e direitos econômicos", entende o advogado, que abordou o tema em artigo para o Lei em Campo.

"A Constituição Federal, em seu artigo 24, permite que União, Estados e Distrito Federal legislem sobre o comércio de bebidas alcoólicas. A União estabelece normas gerais, e os estados podem ajustá-las conforme suas necessidades locais. Embora proibir a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos possa visar a redução de violência, essa medida pode ser considerada desproporcional e restringir o direito à livre iniciativa. Alternativas menos restritivas, como campanhas de conscientização, poderiam ser mais adequadas, pois uma proibição ampla pode incentivar o comércio ilegal e ser vista como inconstitucional", avalia a advogada Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo.

Atualmente, a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol é regulada por leis estaduais e municipais. Em São Paulo, por exemplo, a comercialização não é permitida, enquanto no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Curitiba é.

"Muitos estados e municípios já possuem regulamentações específicas para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios, considerando as particularidades de cada localidade. Em muitos casos, essa regulamentação se dá de forma proporcional, com limites de horário ou de concentração de venda, o que permite um controle efetivo sem eliminar uma importante fonte de receita dos eventos. Ao centralizar a proibição, o projeto ignora as decisões locais e impõe uma medida uniforme que não necessariamente atende às necessidades de todas as regiões", afirma Goldenstein.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), ao Projeto de Lei 4.272/19. Ele modificou a versão original, de autoria do deputado Severino Pessoa (PRB-AL) sem alterar o mérito da proposta.

Uma das mudanças incluiu a proibição à venda e porte de garrafa de vidro no raio de 500 metros de arenas esportivas, nos dias de jogos profissionais de futebol em campeonatos nacional e regional.

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"Apesar de a violência praticada por torcedores não ter um único agente causador, o consumo de bebida alcóolica pode ser um dos agentes desencadeadores de conflitos violentos, inclusive no futebol", justificou o parlamentar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui para conferir o inteiro teor da proposta.

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