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Três mandatos para Ednaldo na CBF é possível, mas traz insegurança jurídica

Em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida nesta sexta-feira (8), no Rio de Janeiro, as 27 federações aprovaram, por unanimidade, uma mudança importante no estatuto da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) relacionada à longevidade da presidência. A partir de agora, o presidente da confederação pode ter três mandatos consecutivos, por meio de duas reeleições, o que até então não era permitido.

O argumento da CBF para adotar esse número máximo de três mandatos seguidos é aplicar o que é válido na Fifa (entidade que gere o futebol mundial) e na Conmebol (confederação responsável pelo futebol sul-americano).

Importante esclarecer que a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) estipula que as federações desportivas que recebem dinheiro público devem limitar os mandatos da presidente em dois. Porém, a CBF não recebe verba pública, não servindo assim para a entidade.

A mudança aprovada nesta sexta-feira afetará diretamente o presidente Ednaldo Rodrigues, que assumiu como interino em 2021 (gestão de Rogério Caboclo) e foi eleito em 2022. A grande questão é que há diferentes interpretações sobre até quando o dirigente poderia ficar no comando da CBF. Se o mandato tampão não for levado em conta, pode ser até 2034 - mandatos de 2022-2026/2026-2030/2030-2034.

Segundo especialistas ouvidos pelo Lei em Campo a mudança traz questões que podem ser contestadas judicialmente, como o número de reeleições para Ednaldo, a falta de participação dos clubes e de transparência no processo.

A mudança não precisaria ser aprovada também pelos clubes? Ou somente pelas federações basta?

Segundo o advogado Paulo Feuz, professor e coordenador do curso de pós-graduação em em direito desportivo da PUC-SP, o estatuto da CBF prevê que só a participação das federações basta para aprovar mudanças. "É uma liberalidade do sistema de autonomia", afirma.

O advogado e professor especializado em direito desportivo Carlos Ramos alerta para o problema da falta de transparência, algo tratado pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecido entre a CBF e o MP do RJ que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

"A questão é muito complexa e sensível. A Lei Geral do Esporte fala em dois mandatos, mas temos a questão da verba pública em jogo e a autonomia constitucional das entidades desportivas. Além do mais, a eleição da CBF foi judicializada e foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na qual a entidade se comprometeu a garantir maior representatividade aos clubes no processo eleitoral. No mínimo, soa estranho os clubes agora serem alijados de deliberação tão relevante. De todo modo, no mundo ideal esse tipo de mudança estatutária só deveria valer para futuros mandatários, o que garantiria um mínimo de impessoalidade", avalia o advogado e professor Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo.

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Ednaldo Rodrigues terá direito a mais uma ou duas reeleições?

Paulo Feuz, coordenado dos cursos de pós-graduação da PUC-SP em Direito Desportivo acredita que decisão abre caminho para Ednaldo ficar até 2034 no cargo. "No meu entendimento terá direito a duas reeleições, pois o mandato tampão não conta. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu assim no caso da reeleição do governador Geraldo Alckmin em São Paulo", lembra Feuz.

Já o advogado Carlos Henrique Ramos, entende que o mandato tampão conta.

"Embora não haja regra expressa sobre o assunto, me parece que deve ser aplicado o que se pratica nos processos eleitorais em geral. O mandato tampão deve ser considerado, pois exercido. Assim, só haveria que se falar em mais uma reeleição. Aliás, esta certamente foi a motivação da mudança estatutária, pois sem a nova regra havia discussão sobre o cômputo do mandato tampão", entende o especialista.

Outro complicador diz respeito a Lei do Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro) que limita as reeleições dos dirigentes dos clubes de futebol a, no máximo, uma vez consecutiva. Dessa forma, um dirigente pode ser eleito e reeleito uma única vez, permitindo até dois mandatos consecutivos.

"Seria mais uma questão a eventualmente limitar a mudança estatutária, assim como a LGE, mas vale lembrar que o STF decidiu alguns anos atrás que algumas das contrapartidas exigidas na Lei do PROFUT violavam a autonomia constitucional das entidades desportivas, embora não tenha se referido a esta questão em específico. São muitos os fatores que tornam a alteração bastante questionável, ao menos", afirma Carlos Henrique Ramos.

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Pleito do COB pode servir de parâmetro

O mais recente pleito do Comitê Olímpico do Brasil (COB) pode servir como parâmetro em uma possível reeleição de Ednaldo Rodrigues à frente da CBF.

Na ocasião, Paulo Wanderley candidatou-se à reeleição após ter concluído um mandato de Carlos Artur Nuzman e concorreu ao que seria o terceiro mandato no último dia 3 de outubro.

O terceiro mandato é vedado pela Lei Pelé e neste caso seria também pela Lei Geral do Esporte, uma vez que o COB recebe dinheiro público. Paulo Wanderley perdeu a eleição, mas concorreu sob o argumento de que disputaria sua primeira reeleição, já que antes atuou num mandato tampão após a renúncia de Nuzman.

O que mais foi discutido na Assembleia

De acordo com o 'UOL Esportes,' o encontro desta sexta-feira também serviu para outras atualizações estatutárias, mas sem outros reflexos nas regras eleitorais, segundo os dirigentes que participaram dela.

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