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Impasse sobre público em Cruzeiro x Palmeiras: e os direitos do torcedor?

A decisiva partida entre Cruzeiro e Palmeiras, nesta quarta-feira (4), que pode definir o título do Campeonato Brasileiro de 2024, deve ser realizada com portões fechados no Mineirão. A ausência de público é fruto de um impasse entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e as autoridades de Minas Gerais nas últimas horas.

A entidade defende a presença das duas torcidas, a fim de proteger a isonomia e a integridade da competição. Por sua vez, as autoridades precisam garantir a segurança de quem for ao estádio.

Em meio ao impasse e levando em consideração que faltam menos de 24 horas para a bola rolar, a tendência é que a partida seja realizada com portões fechados.

O caso em questão é similar ao que aconteceu recentemente entre Peñarol e Botafogo, no Uruguai, pela Libertadores, sendo um exemplo de conflito entre o movimento esportivo e o estatal. Mas como ficam os direitos do torcedor? Seria possível vender ingressos ainda hoje? E a segurança de quem for se deslocar de outras localidades? Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo explicam que a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23) traz pontos importantes sobre o tema.

"Com a revogação do Estatuto de Defesa do Torcedor pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, os direitos dos torcedores passaram a ser regidos por este novo marco legal. A Lei Geral do Esporte consolida diversas normas relacionadas ao esporte no Brasil, incluindo disposições que anteriormente estavam no Estatuto do Torcedor. No que diz respeito à presença de público em partidas, a LGE mantém a necessidade de transparência e informação clara aos torcedores. As entidades organizadoras de competições esportivas devem divulgar, com antecedência, informações sobre datas, locais e horários das partidas, bem como quaisquer alterações que possam ocorrer. Essa obrigação visa garantir que os torcedores sejam devidamente informados para planejar sua participação nos eventos esportivos", afirma o advogado desportivo Gustavo Lopes.

"Em situações de indefinição sobre a presença de público, como no caso da partida entre Cruzeiro e Palmeiras, é fundamental que as entidades responsáveis forneçam informações claras e atualizadas aos torcedores. Alterações nas condições previamente estabelecidas devem ser comunicadas com antecedência razoável, respeitando o direito dos torcedores à informação. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) continua aplicável, assegurando que os consumidores, incluindo os torcedores, tenham acesso a informações adequadas e claras sobre os eventos, bem como proteção contra práticas abusivas", acrescenta.

Sobre o prazo para o início da venda de ingressos, a legislação esportiva brasileira é bastante clara.

"O artigo 143 da Lei Geral do Esporte determina que é direito do espectador que os ingressos para as partidas integrantes de competições em que compitam atletas profissionais sejam colocados à venda até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da partida correspondente. Ou seja, a venda dos ingressos a menos de 24 horas já não estaria em conformidade com a legislação prevista, podendo ser considerada uma infração ao direito do torcedor", afirma o advogado Matheus Laupman, especialista em direito desportivo.

Segundo o advogado Gustavo Lopes, dado o caso entre Cruzeiro e Palmeiras, vender ingressos com menos de 24 horas violaria menos os direitos do torcedor do que não vender ingressos.

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"O torcedor pode propor ações contra a CBF, Poder Público e o Cruzeiro (por ser o mandante da partida) requerendo liminar para comprar ingresso e indenização por danos morais e materiais", afirma.

Entenda o caso

Ao reforçar, via ofício, a decisão de realizar a partida com portões fechados, a CBF ressaltou que a discussão sobre a presença da torcida do Palmeiras no estádio começou com uma provocação feita pelo Cruzeiro. Ou seja, não foi a PM quem levantou o assunto.

"Para a CBF, respeitosamente, deveria ser franqueado o acesso ao estádio a todos os torcedores, especialmente de ambas as equipes disputantes", reforçou a entidade.

A emboscada feita pela principal torcida organizada do Palmeiras, a Mancha Alvi Verde, ao ônibus com integrantes da Máfia Azul, em Mairiporã, no último dia 27 de outubro, foi o argumento citado pelo Cruzeiro.

A CBF realizou uma reunião nesta terça-feira entre o presidente Ednaldo Rodrigues e membros da diretoria para definir os últimos passos sobre o jogo. Depois, houve um contato com o comando da Polícia Militar de Minas Gerais.

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"Todas essas razões foram amplamente explanadas pelo Diretor de Competições da CBF ao Comandante da Polícia Militar Mineira, Coronel Carlos Frederico Otoni Garcia, na tarde desta terça-feira, véspera da partida, ocasião em que foi esclarecido também que, por limitações legais, dada a proximidade da data prevista para a realização da partida, sequer seria possível a sua designação para outro estado da federação", acrescentou a CBF.

Na sequência, foi enviado um ofício às autoridades, com cópia para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Federação Mineira de Futebol (FMF). Mas o cenário não foi alterado.

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