Nova Lei reforça autonomia esportiva, mas condiciona a regras de governança
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.041, que altera a Lei Geral do Esporte para garantir maior autonomia a entidades esportivas, como o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que passam a ser subsistemas dentro do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A norma foi publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU).
Com a nova lei, as entidades esportivas passam a ter maior liberdade para planejar e executar suas atividades, desde que incluam em suas práticas critérios de gestão eficiente, transparência, participação e controle social, previstos na Lei Geral do Esporte.
"A alteração é importante e, ao mesmo tempo em que garante maior autonomia das entidades, impõe a elas uma série de requisitos técnicos e de gestão. Isso deixa claro que a autonomia das entidades esportivas não é plena, e está subordinada às leis nacionais e ao direito internacional", avalia o advogado desportivo Vinicius Loureiro.
O advogado Alberto Goldenstein, especialista em direito desportivo, entende que a legislação representa um passo importante para o desenvolvimento do sistema esportivo brasileiro.
"Ao regulamentar os subsistemas esportivos privados e ampliar a autonomia das entidades esportivas, a medida fomenta uma gestão mais moderna, adaptada às necessidades específicas de cada modalidade e organização. Essa autonomia é essencial para o fortalecimento do esporte como atividade econômica e social. No entanto, é indispensável que ela venha acompanhada de rigorosos mecanismos de governança e transparência, garantindo que o esporte continue a cumprir sua função social de inclusão e promoção de valores éticos", afirma.
Alberto Goldenstein ressalta essa maior autonomia das entidades permitirá uma gestão mais dinâmica e específica, indispensável para um setor tão diversificado.
"Contudo, essa liberdade deve ser equilibrada com responsabilidades claras, como a adoção de práticas de boa governança e um forte compromisso com a transparência, para assegurar a credibilidade e o impacto positivo do esporte na sociedade", pondera.
Além do COB, CPB e CBC, entidades como a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) também foram integradas ao Sinesp. Essa inclusão é essencial para ampliar o suporte a jovens atletas e fomentar o crescimento do esporte escolar e universitário no Brasil. A lei também acolhe organizações sociais sem fins lucrativos e outros movimentos esportivos, promovendo maior diversidade e oportunidades no setor.
"Vemos como positiva toda e qualquer alteração legislativa que tenha como intuito torná-la mais clara. Isso evita discussões e debates jurídicos, torna a norma mais efetiva, seja do ponto de vista dos órgãos de controle ou do ponto de vista do jurisdicionado, que ao entender qual é o objetivo e alcance daquela norma, vai poder se adaptar mais rápido", afirmou Mizael Conrado, presidente do CPB.
"Foi esse o caso do artigo agora sancionado, o 29A, pois na ocasião da sanção da Lei Geral, ele tinha sido vetado em razão de uma dúvida acerca do seu conteúdo. Agora, a partir dessa nova redação, o texto está resolvido e deixa a questão mais clara", completou o dirigente, que é bicampeão paralímpico de futebol de cegos (Atenas 2004 e Pequim 2008)
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