FIFA muda regulamento de transferências para garantir segurança na janela
A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) envolvendo o ex-jogador francês Lassana Diarra segue trazendo desdobramentos para a cadeia do futebol. Após se reunir com os diferentes players do futebol, a FIFA anunciou nesta segunda-feira (23) um regulamento provisório para garantir segurança jurídica ao mercado de transferências internacional na janela de inverno europeu, que terá início entre 1 e 2 de janeiro de 2025 e se estenderá ao longo de cerca de aproximadamente um mês.
Esse regulamento provisório aborda as regras sobre indenização por quebra de contrato, responsabilidade solidária, indução por quebra de contrato, Certificado de Transferência Internacional (CTI) e procedimentos perante o Tribunal de Futebol da FIFA.
O advogado João Paulo Di Carlo, especialista em direito desportivo, diz que a normativa surge principalmente para garantir segurança jurídica e consolidar o princípio da estabilidade contratual.
"Apesar de o Caso Diarra ter sido muito midiático, já se sabia que a decisão do Tribunal Europeu tinha referendado o atual sistema de transferências do futebol, sendo necessário apenas alguns ajustes pontuais. Esse Regulamento Provisório da FIFA veio atender a uma demanda do mercado em um período de abertura de janela, dando segurança jurídica aos players e consolidando o princípio da estabilidade contratual", afirma.
João Paulo Di Carlo cita três pontos principais no regulamento provisório anunciado pela FIFA, são eles:
i) Caso não prevista em contrato, a FIFA estipulou uma forma de fixação da indenização por quebra do contrato sem justa causa de uma maneira mais clara;
ii) fim da presunção de veracidade de indução de quebra e caberá ao clube antigo provar que o novo clube induziu a quebra de contrato; e
iii) fim da possibilidade de rejeição da entrega do Certificado de Transferência Internacional pela Associação Membro do antigo clube.
"Na prática, as partes passarão a prever com mais clareza e com mais objetividade o valor dessa possível indenização por quebra do contrato sem justa causa, evitando-se, assim, a judicialização e a moderação dos valores pelo Tribunal do Futebol. O sistema do futebol segue!", ressalta o advogado.
Entenda o 'Caso Diarra'
Em 2014, Lassana Diarra, ex-volante do Real Madrid, Chelsea e PSG, teve seu contrato rescindido pelo Lokomotiv Moscou, da Rússia, quando ainda tinha mais um ano de vínculo. O jogador não reconheceu a rescisão, mas, mesmo assim, foi condenado a pagar uma indenização.
O Lokomotiv afirmou que Diarra não cumpriu seu contrato e exigia 20 milhões de euros (R$ 124 milhões) perante a Câmara de Resolução de Disputas (DRC) da FIFA e a Corte Arbitral do Esporte (CAS).
A Câmara de Resolução de Disputas da FIFA condenou Diarra a pagar 10,5 milhões de euros ao Lokomotiv. Após a decisão, o ex-jogador recorreu ao TJUE.
Por conta do imbróglio com o clube russo, Diarra ficou um ano longe dos gramados. O ex-jogador alega que a situação prejudicou sua carreira, uma vez que possíveis equipes interessadas se afastaram de um acerto com o francês por conta da indenização devida ao Lokomotiv Moscou, conforme previsão no RSTP.
No dia 4 de outubro, o TJUE deu razão a Diarra, por considerar que o atual regulamento (RSTP) impede a livre circulação de jogadores profissionais para um novo clube dentro dos limites da União Europeia.
Newsletter
OLHAR APURADO
Uma curadoria diária com as opiniões dos colunistas do UOL sobre os principais assuntos do noticiário.
Quero receberDe acordo com a Corte Europeia, as regras da FIFA visam à "restrição da concorrência" e "não parecem ser indispensáveis ou necessárias".
"Essas regras impõem riscos legais consideráveis, riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito altos, além de grandes riscos esportivos para os jogadores e clubes que desejam contratá-los. Isso, em conjunto, impede as transferências internacionais desses jogadores", diz um trecho da decisão do TJUE.
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Seja especialista estudando com renomados profissionais, experientes e atuantes na indústria do esporte, e que representam diversos players que compõem o setor: Pós-graduação Lei em Campo/Verbo em Direito Desportivo - Inscreva-se!
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.